Gabriel Sapucaia

A FSSPX aceitou o Vaticano II?

Parte II do comentário à Profissio fidei da FSSPX

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Gabriel Sapucaia
Jun 27, 2026

"Rejeito, consequentemente, as concepções *colegialistas* que querem fazer do colégio de bispos uma pessoa moral permanente dentro da Igreja, ou *um segundo sujeito do poder supremo* , distinto do sucessor de Pedro. A constituição monárquica da Igreja é de instituição divina e intangível, e assim há de ser até o fim dos séculos, pois ninguém pode redefinir a função que o próprio Cristo conferiu a Pedro dentro da Sua Igreja"

  • Profissão de fé da FSSPX*

"Porém, o colégio ou corpo episcopal *não tem autoridade a não ser em união com o Romano Pontífice* , sucessor de Pedro, entendido com sua cabeça, *permanecendo inteiro o poder do seu primado sobre todos, quer pastores quer fiéis.* Pois o Romano Pontífice, em virtude do seu cargo de vigário de Cristo e pastor de toda a Igreja, *tem nela pleno, supremo e universal poder que pode sempre exercer livremente* . A Ordem dos Bispos, que sucede ao colégio dos Apóstolos no magistério e no governo pastoral, e, mais ainda, na qual o corpo apostólico se continua perpetuamente, é também juntamente com o Romano Pontífice, *sua cabeça, e nunca sem a cabeça* , sujeito do supremo e pleno poder sobre toda a Igreja, poder este que *não se pode exercer senão com o consentimento do Romano Pontífice."*

  • Lumen gentium, capítulo III: O Colégio dos Bispos e a sua Cabeça*

“Diz-se que o Colégio, que não pode existir sem cabeça, «é também sujeito do supremo e pleno poder sobre toda a Igreja». Isto tem de se admitir necessariamente, *para que a plenitude do poder do Romano Pontífice não seja posta em questão.* O Colégio, com efeito, entende-se sempre e necessariamente com a sua Cabeça, a qual, no Colégio, conserva integralmente o seu cargo de Vigário de Cristo e Pastor da Igreja Universal. Por outras palavras, *a distinção não se faz entre o Romano Pontífice e os Bispos,* tomados coletivamente, *mas entre o Romano Pontífice só, e o Romano Pontífice juntamente com os Bispos* . E uma vez que o Sumo Pontífice é a Cabeça do Colégio, *só ele pode executar certos atos, que de modo nenhum competem aos Bispos* como, por exemplo, convocar e dirigir o Colégio, aprovar normas de ação, etc. Cfr. Modo 81."_

  • Lumen Gentium: nota explicativa prévia*


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