A Unitatis Redintegratio Rompeu com a Doutrina Tradicional? Uma Resposta Apologética
Continuidade entre Santo Tomás e UR
Introdução
Entre as objeções mais frequentes dirigidas ao Concílio Vaticano II está a alegação de que o decreto Unitatis Redintegratio teria abandonado a tradicional doutrina Extra Ecclesiam Nulla Salus ("Fora da Igreja não há salvação"), substituindo-a por uma espécie de ecumenismo indiferentista, segundo o qual as comunidades cristãs separadas seriam caminhos autônomos de salvação.
Essa acusação, contudo, não resiste a uma leitura cuidadosa do próprio texto conciliar nem à comparação com a tradição precedente. O decreto não ensina uma nova doutrina sobre a salvação; antes, desenvolve e explica princípios já presentes na patrística, na teologia escolástica e no magistério anterior. O problema não está na Unitatis Redintegratio, mas em interpretações que ignoram tanto o contexto da tradição quanto as qualificações expressamente feitas pelo próprio Concílio.
Primeira objeção: "O Concílio afirma que comunidades separadas são meios de salvação."
Os críticos costumam citar apenas uma frase de Unitatis Redintegratio:
«"O Espírito de Cristo não se recusa a servir-se delas como meios de salvação..."¹»
Isolada do restante do parágrafo, essa afirmação pode parecer inédita. Porém, o próprio decreto imediatamente explica em que sentido essas comunidades podem ser chamadas "meios de salvação":
«"...cuja eficácia deriva da própria plenitude da graça e da verdade confiadas à Igreja Católica."²»
É precisamente essa segunda oração que impede qualquer interpretação indiferentista.
Se a eficácia deriva da plenitude confiada à Igreja Católica, então ela não deriva dessas comunidades enquanto separadas da Igreja. Em outras palavras, elas não possuem uma economia salvífica própria ou paralela. Tudo o que nelas salva salva porque pertence, em última análise, à única Igreja de Cristo.
A objeção, portanto, depende da omissão da metade mais importante do texto.
Segunda objeção: "Antes do Concílio dizia-se que fora da Igreja não havia salvação."
Correto.
Mas a questão é: o que a Igreja sempre entendeu por essa fórmula?
Jamais significou que Deus fosse incapaz de agir extraordinariamente fora das fronteiras visíveis da Igreja. Significou que toda salvação provém de Cristo através da Igreja, ainda que a pessoa salva não pertença formalmente à sua comunhão visível.
Essa interpretação aparece de forma cristalina no Compêndio do Catecismo:
«"Toda salvação vem de Cristo-Cabeça por meio da Igreja, que é o seu Corpo."³»
Logo em seguida, o mesmo documento afirma:
«"Podem alcançar a salvação aqueles que, sem culpa própria, não conhecem o Evangelho de Cristo e a sua Igreja..."⁴»
Se toda salvação passa pela Igreja e, ao mesmo tempo, pessoas fora da plena comunhão podem ser salvas, segue-se necessariamente que elas são salvas por meio da Igreja, ainda que de modo invisível ou imperfeito.
É exatamente isso que a Unitatis Redintegratio explica.
Terceira objeção: "A tradição nunca reconheceu valor espiritual nas comunidades separadas."
A história da teologia mostra o contrário.
Leão XIII, citando Santo Agostinho, ensina que aqueles que reconhecem Cristo, mas permanecem fora da unidade da Igreja, não pertencem plenamente a ela:
«"Todos aqueles que concordam com as Escrituras acerca da Cabeça e não comunicam na unidade da Igreja não estão na Igreja."⁵»
Observe a distinção.
Santo Agostinho não diz que eles nada possuem de Cristo.
Ele diz que possuem relação com a Cabeça, mas não com a unidade do Corpo.
É precisamente essa distinção que a Unitatis Redintegratio desenvolve quando afirma que existem elementos de santificação e verdade fora da plena comunhão.
O Concílio não inventa essa distinção; apenas lhe dá uma formulação sistemática.
Quarta objeção: "A Unitatis Redintegratio contradiz São Cipriano."
Também não.
São Cipriano ensina:
«"Quem abandona a Igreja de Cristo não alcançará as recompensas de Cristo."⁶»
O Concílio jamais negou isso.
Pelo contrário, afirma que as comunidades separadas "padecem de deficiências"⁷ e que seus membros não desfrutam da plenitude dos meios de salvação nem da plena comunhão desejada por Cristo.
Nada no decreto afirma que a separação seja indiferente.
Nada afirma que todas as comunidades sejam igualmente queridas por Deus.
Nada afirma que permanecer separado seja um bem.
O Concílio apenas reconhece que Deus continua operando através dos elementos católicos que permaneceram nessas comunidades, sobretudo o Batismo e a Sagrada Escritura.
Ora, afirmar que Deus utiliza bens que pertencem originalmente à Igreja não equivale a afirmar que a separação é querida por Deus.
Quinta objeção: "Chamar essas comunidades de meios de salvação é novidade."
Depende do sentido da expressão.
Se significasse que elas possuem uma eficácia independente da Igreja Católica, haveria, de fato, ruptura.
Mas o próprio texto impede essa leitura.
A eficácia não provém das comunidades enquanto separadas.
Provém da "plenitude da graça e da verdade confiadas à Igreja Católica".⁸
Em outras palavras, Deus salva através daquilo que nelas ainda pertence objetivamente à Igreja de Cristo.
A novidade está apenas na linguagem utilizada para explicar uma realidade que a teologia já reconhecia havia séculos.
Sexta objeção: "Santo Tomás nunca ensinou isso."
Ao contrário.
Santo Tomás afirma:
«"Deus nunca abandona alguém que procura a sua salvação, a menos que isso aconteça por culpa própria."⁹»
Também ensina:
«"Não é necessário que alguém conheça explicitamente todos os artigos da fé..."¹⁰»
Esses princípios já pressupõem que a graça divina pode agir fora do conhecimento explícito da Igreja.
A Unitatis Redintegratio apenas aplica esse princípio ao problema ecumênico contemporâneo.
O verdadeiro princípio de continuidade
Quando todos os textos são colocados lado a lado, a estrutura doutrinal permanece rigorosamente a mesma.
A tradição ensina:
- Cristo é o único Salvador.
- A Igreja é o único Corpo de Cristo.
- A plenitude dos meios de salvação subsiste na Igreja.
- Deus pode agir extraordinariamente naqueles que, sem culpa própria, ainda não pertencem plenamente à Igreja.
A Unitatis Redintegratio ensina exatamente os mesmos quatro princípios.
A única diferença consiste em que o Concílio descreve mais detalhadamente como Deus pode agir através dos elementos cristãos conservados fora da plena comunhão.
Isso constitui um desenvolvimento teológico, não uma mudança de dogma.
Conclusão
A acusação de ruptura repousa, quase sempre, sobre três erros metodológicos:
1. Citar Unitatis Redintegratio de forma incompleta, omitindo a afirmação de que toda eficácia deriva da plenitude confiada à Igreja Católica.
2. Interpretar Extra Ecclesiam Nulla Salus num sentido mais restrito do que aquele adotado pela própria tradição teológica.
3. Ignorar a continuidade existente entre Santo Agostinho, São Cipriano, Santo Tomás de Aquino, Leão XIII e o Concílio Vaticano II.
O verdadeiro contraste não existe entre a tradição e a Unitatis Redintegratio, mas entre uma leitura parcial do decreto e o próprio texto conciliar.
Lido integralmente, o documento reafirma a necessidade da Igreja, a singularidade da mediação de Cristo e a plenitude dos meios de salvação na Igreja Católica, explicando apenas que a ação da graça divina pode alcançar aqueles que ainda não participam plenamente dessa comunhão, sempre por meio da única economia salvífica instituída por Cristo.
Notas
1. Unitatis Redintegratio, n. 3.
2. Ibid.
3. Compêndio do Catecismo da Igreja Católica, n. 171.
4. Ibid.
5. Leão XIII, Satis Cognitum, n. 16.
6. Leão XIII, Satis Cognitum, n. 5 (citando São Cipriano).
7. Unitatis Redintegratio, n. 3.
8. Ibid.
9. Tomás de Aquino, Commentary on the Sentences, III, d. 25, q. 2, a. 1.
10. Ibid.