Motu Proprio Praestantia Scripturae

Motu Proprio do Santíssimo Senhor Nosso Pio, por divina providência Papa X, sobre as sentenças do Conselho Pontifício posto à frente de promover a matéria Bíblica, e sobre as censuras e penas contra aqueles que tiverem negligenciado as prescrições contra os erros dos modernistas. 18 de novembro de 1907.

Tendo sido narrada a excelência da Sagrada Escritura, e recomendado o seu estudo, na Carta Encíclica Providentissimus Deus, dada aos 18 de novembro de 1893, Leão XIII, Nosso Predecessor de imortal memória, descreveu as leis pelas quais os estudos das Sagradas Bíblias fossem regidos por um método probo; e, tendo defendido os Livros divinos contra os erros e calúnias dos Racionalistas, ao mesmo tempo também os reivindicou das opiniões da falsa doutrina, conhecida sob o nome de "alta crítica"; as quais opiniões, na verdade, é patente não serem nada mais senão invenções do Racionalismo, tal como sapientissimamente escrevia o Pontífice, distorcidas da filologia e das disciplinas afins.

Prestes, porém, a providenciar quanto ao perigo que se agravava dia a dia, o qual era preparado pela propagação de sentenças inconsultas e desviadas, pelas Carta Apostólica Vigilantiae studiique memores, dada aos 30 de outubro de 1902, o mesmo Nosso Predecessor fundou um Conselho Pontifício ou Comissão sobre a matéria Bíblica, abrangendo alguns Cardeais Santa Igreja Romana, ilustres por sua doutrina e prudência, aos quais, sob o nome de Consultores, foram adjuntos muitos varões da ordem sacra, escolhidos dentre os doutos na ciência da teologia e das Sagradas Bíblias, variados quanto à nação, díspares quanto ao método de estudos exegéticos e opiniões. A saber, o Pontífice visava em seu ânimo esta vantagem, aptíssima aos estudos e à época: fazer-se lugar no Conselho para quaisquer sentenças a serem propostas, ponderadas e discutidas com liberdade de todo modo; nem que, segundo aquelas Cartas, devessem os Pais Purpurados fixar-se numa certa sentença antes que tivessem sido previamente conhecidos e examinados em ambas as partes os argumentos das coisas, e nada tivesse sido deixado de lado que pudesse colocar em claríssima luz o verdadeiro e sincero estado das questões propostas sobre a matéria Bíblica: e que finalmente percorrido este curso, devessem as sentenças ser submetidas ao Sumo Pontífice para serem aprovadas, e depois serem divulgadas.

Após longos juízos das coisas e diligentíssimas consultas, certas sentenças foram felizmente emitidas pelo Conselho Pontifício sobre a matéria Bíblica, muito úteis para promover os estudos genuinamente bíblicos e para dirigi-los por uma norma certa. Mas, na verdade, percebemos não faltar de modo algum aqueles que, inclinados em demasia para opiniões e métodos afetados por novidades perniciosas, e arrebatados além da medida pelo desejo de uma falsa liberdade, que é certamente uma licença intemperante, e que se prova nas doutrinas sagradas, com efeito, insidiosíssima e fecunda dos maiores males contra a pureza da fé, não receberam ou não recebem com aquele obséquio, que é devido, tais sentenças, ainda que aprovadas pelo Pontífice.

Por isso, vemos que aquilo deve ser declarado e preceptuado, tal como declaramos no presente e expressamente preceptuamos: que todos, universalmente, estão obrigados pelo dever de consciência a submeter-se às sentenças do Conselho Pontifício sobre a matéria Bíblica, quer às que até agora foram emitidas, quer às que doravante serão editadas, perfeitamente como aos Decretos das Sagradas Congregações pertinentes à doutrina e aprovados pelo Pontífice; nem podem evitar a nota tanto de obediência recusada quanto de temeridade, ou estarem isentos de culpa grave por isso, quantos impugnem tais sentenças por palavras ou escritos; e isso além do escândalo com que ofendem, e das demais coisas pelas quais possam ser responsáveis diante de Deus, tendo sido outras coisas, na maioria das vezes, temerária e erroneamente pronunciadas nestas matérias.

Para isto, a fim de reprimir os espíritos cotidianamente mais audazes de muitos modernistas, que se esforçam, por sofismas e artifícios de todo gênero, para tirar a força e a eficácia não só do Decreto Lamentabili sane exitu que, aos 08 de Julho do ano corrente, pela Santa  Romana e Universal Inquisição, sob Nosso mandato, editou-se, mas também da Nossa Carta Encíclica Pascendi Dominici gregis, datada de 8 de Setembro desse mesmo ano, pela Nossa Autoridade Apostólica iteramos e confirmamos tanto aquele Decreto da Sagrada Suprema Congregação, quanto aquela Nossas Carta Encíclica, acrescentada a pena de excomunhão contra os contraditores; e declaramos e decretamos isto: se alguém, o que Deus não o permita, avançar a tal ponto de audácia que defenda qualquer uma das proposições, opiniões e doutrinas reprovadas em um ou outro documento que acima dissemos, é punido ipso facto pela censura irrogada no Capítulo Docentes da Constituição Apostolicae Sedis, a qual é a primeira nas excomunhões latae sententiae simplesmente reservadas ao Romano Pontífice. Esta excomunhão, porém, deve ser entendida salvas as penas nas quais, aqueles que tiverem cometido algo contra os memorados documentos, possam incorrer como propagadores e defensores de heresias, se porventura as suas proposições, opiniões ou doutrinas forem heréticas, o que, de fato, aconteceu mais de uma vez com os adversários de ambos aqueles documentos, mas então maximamente quando propugnam os erros dos modernistas, isto é, o conjunto de todas as heresias.

Estabelecidas estas coisas, recomendamos de novo e veementemente aos Ordinários das dioceses e aos Moderadores das Associações Religiosas que queiram ser vigilantes para com os mestres, em primeiro lugar dos Seminários; e que, achados aqueles imbuídos dos erros dos modernistas, desejosos de coisas novas e nocivas, ou menos dóceis às prescrições da Sé Apostólica, de qualquer modo editadas, os interditem totalmente do magistério: do mesmo modo, excluam das sagradas ordens os adolescentes que lancem o mínimo de dúvida de que seguem doutrinas condenadas e novidades maléficas. Ao mesmo tempo exortamos: não cessem de observar estudiosamente os livros e outros escritos, na verdade demasiado crescentes, que tragam opiniões e tendências tais que consintam com as coisas reprovadas pelas Cartas Encíclicas e pelo Decreto acima mencionados: cuidem que esses sejam removidos das livrarias católicas e muito mais das mãos da juventude estudiosa e do Clero. Se tiverem cuidado disso com solicitude, terão favorecido também a verdadeira e sólida instrução das mentes, na qual deve versar maximamente a solicitude dos Prelados sagrados.

Estas coisas, Nós queremos e mandamos, pela Nossa autoridade, que subsistam todas válidas e firmes, não obstante quaisquer coisas em contrário.

Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia XVIII do mês de novembro do ano MCMVII, quinto do Nosso Pontificado.

PIO PP. X.