Prestação de informações de capitais estrangeiros no país

Entregue a Declaração Quinquenal de Censo de Capitais Estrangeiros 2026 até 31 de março. Para acessar ​o sistema, é preciso ter login Sisbacen ou Conta gov.br.​


Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED)

Permite a prestação de informações de investimento estrangeiro direto em receptor residente no País. O que caracteriza um investimento direto é sua intenção de longa permanência e a aquisição fora dos mercados organizados de balcão e bolsas de valores. O sistema também permite a entrega das declarações periódicas trimestrais, anuais e quinquenais.

Há dois sistemas SCE-IED disponíveis, um para prestação de informações de eventos até 30.09.2024 e outro para eventos posteriores.


Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Crédito Externo (SCE-Crédito)

Permite a prestação de informações de operações de crédito externo concedidas a pessoas físicas ou jurídicas residentes no País.


Cadastro Declaratório de Não Residente (CDNR)

Permite cadastramento dos participantes de operações de crédito externo, pessoas físicas ou jurídicas. Além disso, através desse sistema, a pessoa jurídica não residente poderá solicitar inscrição no CNPJ, com intuito de se tornar investidora direta no capital de um receptor residente no País ou para fazer parte, como credora, de alguns tipos de operações de crédito externo, sempre que sua inscrição no CNPJ seja necessária, de acordo com normas editadas pela Receita Federal do Brasil.


RDE-Portfólio (Investimento Estrangeiro em Portfólio)

Em virtude da Resolução Conjunta nº 13, desde 1º de janeiro de 2026, o sistema RDE-Portfolio foi descontinuado e, portanto, não está disponível nem para consultas.

Manuais do declarante