DIREITO órgão de soberania com competência para julgar causas forenses e do contencioso administrativo, aplicando a lei de forma a assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e a dirimir os conflitos de interesses públicos e privados
2.
lugar das audiências judiciais
3.
audiência judicial
4.
conjunto dos magistrados ou das pessoas que administram a justiça
5.
órgão de autoridade ou entidade especificamente investida na função de formar juízo acerca de litígios ou situações que violem determinado regulamento ou ordenação estatutária
6.
figurado qualquer grupo, entidade ou agente que se outorga a capacidade de julgar
7.
HISTÓRIA na Roma antiga, estrado em que se sentavam os juízes, em local destinado ao julgamento e administração da justiça
DIREITOtribunal administrativo
órgão de soberania com competência para administrar a justiça nos litígios emergentes das relações administrativas e fiscais
DIREITOtribunal arbitral
tribunal cuja competência para o caso concreto depende da aceitação e vontade de ambas as partes
DIREITOtribunal coletivo
órgão jurisdicional de primeira instância composto por três juízes (um presidente e dois vogais), competente para julgar, em regra, processos penais de maior gravidade legalmente excluídos da competência do tribunal singular
DIREITOTribunal Constitucional
órgão ao qual compete apreciar a conformidade constitucional dos atos e diplomas dos vários órgãos de soberania, além de exercer funções de controle eleitoral, de interpretação do texto constitucional, etc.
DIREITOTribunal de Contas
órgão que fiscaliza a legalidade das despesas públicas de um Estado
DIREITOtribunal de júri
órgão jurisdicional de primeira instância composto por oito jurados (quatro efetivos e quatro suplentes, selecionados por sorteio entre cidadãos nacionais) e por três juízes de carreira, que está apto a julgar processos por certos tipos de crimes graves, a pedido do Ministério Público, do assistente ou do arguido (aos jurados cabe decidir sobre a matéria de facto, ao passo que os juízes determinam a qualificação jurídica e a pena)
DIREITO, HISTÓRIAtribunal plenário
tribunal coletivo, presidido por um juiz desembargador, que funcionou em Portugal entre 1945 e 1974 com competência para julgar crimes contra a segurança do Estado
DIREITOtribunal singular
órgão jurisdicional de primeira instância composto por um único juiz, competente para julgar, em regra, processos de menor gravidade penal
Etimologia: Do latim tribunāle-, «idem»
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Como referenciar
tribunal – no Dicionário infopédia da Língua Portuguesa [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptdicionarios/lingua-portuguesa/tribunal [visualizado em 2026-02-02 15:48:53].
tribunal – no Dicionário infopédia da Língua Portuguesa [em linha]. Porto Editora. Disponível em https://www.infopedia.ptdicionarios/lingua-portuguesa/tribunal [visualizado em 2026-02-02 15:48:53].
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