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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-2
JurisprudênciaAcórdãoData de publicação: 30/11/2022Superior Tribunal de Justiça
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA XXXXX/STJ. 1. O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, razão pela qual incide o Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. A jurisprudência pacífica do STJ é no sentido de que, na fase de cumprimento de sentença em mandado de segurança individual, não cabem honorários …
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-6
JurisprudênciaAcórdãoData de publicação: 21/09/2023Superior Tribunal de Justiça
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento firmado pelas Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ, este no sentido de que, na fase de cumprimento de sentença em Mandado de Segurança individual, não cabem honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016 /2009 e na Súmula XXXXX/STJ. Precedentes: AgInt no REsp n. 1.994.560/MG , relator Ministro Paulo Sérgio Domingues , Primeira Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 22/6/2023; AgInt no AgInt no AREsp n. 2.127.997/MG , …
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-4
JurisprudênciaAcórdãoData de publicação: 14/03/2024Superior Tribunal de Justiça
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 105/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo instrumento em desfavor de decisão que negou a fixação de honorários advocatícios de sucumbência na fase de cumprimento de sentença em mandado de segurança. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Neste Tribunal, negou-se provimento ao recurso especial. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não são devidos honorários advocatícios de sucumbência, na fase de cumprimento de sentença em mandado de segurança. Nesse sentido: AgInt no …
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0
JurisprudênciaAcórdãoData de publicação: 12/05/2022Superior Tribunal de Justiça
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA XXXXX/STJ. JULGADOS DO STJ. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O art. 25 da Lei 12.016/2009 assim dispõe: Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 2. No processo de mandado de segurança, não cabem honorários advocatícios, na esteira do disposto no art. 25 da Lei 12.016/2009 e na Súmula XXXXX/STJ, não havendo ressalva à fase de cumprimento de sentença. Nesse sentido: AgInt no REsp …
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-1
JurisprudênciaAcórdãoData de publicação: 22/06/2023Superior Tribunal de Justiça
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. ART. 25 DA LEI 12.016 /2009 E SÚMULA XXXXX/STJ. 1. O STJ entende que em mandado de segurança não são cabíveis honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 25 da Lei 12.016 /2009 e na Súmula XXXXX/STJ, não havendo ressalva quanto à fase de cumprimento de sentença. Precedentes: AgInt no REsp XXXXX/MG , relator Ministro Benedito Gonçalves , Primeira Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 30/11/2022; AgInt no REsp XXXXX/DF , relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 11/5/2022; AgInt …