- 2º grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - HABEAS CORPUS: XXXXX-39.2022.8.19.0000
Ementa
Habeas corpus preventivo. Ação de execução de alimentos provisórios. Dívida referente ao período de 06/10/2020 até a presente data. Débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução. Pagamento parcial do débito vencido no curso do processo executivo que não exonera o devedor de alimentos, porém impede a prisão, devendo o débito que excede as 3 últimas parcelas ser cobrado na ação de alimentos pelo rito da penhora. Concessão da ordem.