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STF incentiva tumulto e censura ao legislar sobre a internet

Ao substituir dispositivo aprovado em 2014 pelo Congresso por regramento vago, corte fragiliza a liberdade de expressão

Estátua da Justiça, em frente à sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF) - Lula Marques/Folhapress

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal já havia decidido, há duas semanas, cometer o erro de derrubar um dispositivo legal sobre conteúdos na internet aprovado pelo Congresso há mais de dez anos, cujo texto explicita o "intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura".

Faltava avançar com um segundo erro: arbitrar de modo casuístico um novo regramento sobre o tema, atropelando a competência dos legisladores eleitos. Isso foi feito na quinta-feira (26).

Por 8 votos a 3, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, de 2014, segundo o qual as redes sociais só poderiam ser responsabilizadas por postagens de usuários se descumprissem ordem judicial de remoção.

Depois de confabulações durante um almoço prolongado antes da sessão, os magistrados resolveram impor, entre outras normas laterais, uma lista de conteúdos a serem removidos de imediato, antes de determinação da Justiça, pelas plataformas.

Nesse rol estão publicações que configurem, por exemplo, terrorismo, pornografia infantil, discriminação racial, tráfico de pessoas, indução ao suicídio, violência contra mulheres e condutas que atentem contra a democracia e o Estado de Direito.

Não é segredo para ninguém que foi este último item da lista que de fato moveu a decisão da corte —com as exceções dos ministros André Mendonça, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques. E é aí que residem os maiores riscos da corrente cruzada pela regulação das redes sociais.

Se a pornografia infantil pode ser facilmente identificada, para ficar num único caso, o mesmo não se dá com o que pode ou não caracterizar um ataque à democracia. Interpretações elásticas de magistrados nessa seara terão o potencial de incentivar censura a meras críticas, contestações e embates políticos.

Ainda que não tenham prevalecido entendimentos mais radicais sobre a responsabilização das plataformas, tampouco resta claro como serão aplicados os ditames do Supremo.

A tese de repercussão geral aprovada estabelece que não haverá punição para episódios isolados, mas sim quando se detectar "falha sistêmica" —definida como "deixar de adotar adequadas medidas de prevenção ou remoção dos conteúdos ilícitos".

Não é difícil imaginar que uma norma tão vaga vá provocar questionamentos judiciais de todo tipo, fomentando insegurança.

Não parece por acaso que o texto do STF faça o que soa como reconhecimento de sua intervenção canhestra: "Apela-se ao Congresso Nacional para que seja elaborada legislação capaz de sanar as deficiências do atual regime quanto à proteção de direitos fundamentais".

Ocorre que a lei já existe, e eventuais aperfeiçoamentos dependem de entendimentos políticos. Quem fragilizou um direito fundamental, o da livre expressão, foi a corte mais alta do país.

editoriais@grupofolha.com.br

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Comentários

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Sergio Saraiva

Há 6 min

A Folha preparada o terreno com uma pesquisa feita pela própria Folha que mostra que 58% do "povo brasileiro" tem vergonha do STF; em seguida, a Folha vem com o editorial em que tenta ensinar direito constitucional ao STF.

Itamir Chamorro da Rocha

Há 2 horas

Texto com claro patrocínio da Starlink. A folha assumiu descaradamente o lado das Big Thec e da propagação de notícias falsas sem controle. Interessante que fazendo parte da mídia padrão eka mesmo se submete ao controle e é responsabiliza por que pública. Esta claramente fazendo lobby.

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