EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MONTES CLAROS/MG
Marcos Alves, brasileiro, estado civil, profissão, portador do documento de identidade nº, inscrito no CPF sob o nº, filiação, endereço; e, Raquel Mendes, brasileira, estado civil, profissão, portadora do documento de identidade nº, inscrita no CPF sob o nº, filiação, endereço, vem, respeitosamente, perante V. Exa., por seus procuradores infra-assinados, conforme procuração anexa, propor, com fulcro no art. 771 e seguintes do CPC,
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
Em face da empresa América Empreendimentos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, endereço, pelos fundamentos e elementos fáticos a seguir aduzidos.
I - DOS FATOS
Os exequentes promoveram ação judicial pelo descumprimento de um contrato, cujo os pedidos foram julgados procedentes, condenando a empresa contratada, ora executada, ao pagamento de multa contratual. A referida ação tramitou diante da 3ª V. Cível da Comarca de Montes Claros – MG. A sentença foi prolatada em 18 de outubro de 2017 e transitou em julgado em 05 de dezembro do mesmo ano. Até o presente momento não foram quitados os débitos, sendo a multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e nem os honorários advocatícios no importe de 20% sobre a condenação além das custas processuais. Assim, diante do fato exposto, surgiu a necessidade de ingressar com a presente demanda, com fito de ver satisfeito o direito dos exequentes.
II – DO DIREITO
Segundo ensinamentos do art. 786 do CPC, ocorrerá a execução quando o devedor não satisfazer a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo. No caso em tela, os exequentes ingressaram com ação judicial por descumprimento de contrato, obtendo o deferimento do seu pedido em 18/10/2017, veja-se:
“(...) diante do exposto, (...) ”.
Destarte, deveria o executado cumprir a determinação, pagando a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) acrescida de honorários advocatícios no importe de 20%, ou seja, R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ocorre que até a presente data a r. sentença não foi cumprida.
Ressalta-se que de nada adianta alcançarmos a tutela jurisdicional se ela não possuir força executiva, devendo neste caso ser dado especial tratamento coercitivo para cumprimento da ordem judicial.
Assim, com base no art. 139, IV, do CPC, requer a aplicação das medidas necessárias, com o fito de assegurar o cumprimento da ordem judicial.
III – DA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO
Insta salientar que o débito perfaz o montante de R$ 29.303,63 (vinte e nove mil trezentos e três reais e sessenta e três centavos), sendo o valor de R$ 24.419,63 (vinte e quatro mil quatrocentos e dezenove reais e sessenta e três centavos) referente ao débito principal e o valor de R$ 4.883,94 (quatro mil oitocentos e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos) relativo aos honorários advocatícios. Faz-se mister dizer que foi o usado o fator de atualização monetária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, além da aplicação da taxa de juros de 1% ao mês, conforme tabela de cálculos anexa.
IV – DOS PEDIDOS
Diante todo exposto, Requer:
1. A concessão da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC;
2. Seja a executada intimada para que, no prazo legal, querendo, apresente os respectivos embargos à execução;
3. A intimação da executada para efetuar o pagamento da quantia de R$ 29.303,63 (vinte e nove mil trezentos e três reais e sessenta e três centavos), já incluído os honorários advocatícios, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários no mesmo percentual;
4. Caso o pagamento não seja efetuado, requer seja promovido a penhora e bens suficientes ao adimplemento da obrigação;
5. Seja dispensada a designação da audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 319, VII, do CPC;
6. A condenação da executada nas despesas processuais;
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial prova documental.
Dá-se a causa o valor de R$ 29.303,63 (vinte e nove mil trezentos e três reais e sessenta e três centavos.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Montes Claros, 05 de setembro de 2018.
9 comentários
4 anos atrás
Parabéns acerca da clareza e objetividade.
Grato pela ajuda.
Dircélio da Silva Cruz
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4 anos atrás
Ótima peça
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6 anos atrás
Que peça bem produzida. Parabéns!
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6 anos atrás
Este documento e de grande valia para mim
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6 anos atrás
Este modelos e de grande valia para meu aprendizado
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4 anos atrás
excelente e objetiva.
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5 anos atrás
Qual a competência?
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2 anos atrás
Seria cabível para execução de sentença do JEC na justiça comum?
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1 ano atrás
Boa tarde Ingrid. Não seria possível, uma vez que o JEC possui competência absoluta para a execução de seus julgados, conforme o art. 3º, § 1º I da Lei 9.099.
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:
I - dos seus julgados;