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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-02.2021.8.19.0001 202205019129
JurisprudênciaAcórdãoData de publicação: 19/04/2023Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
APELAÇÃO. Artigo 157, §2º, II, do Código Penal. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Absolvição. Reconhecimento de cooperação dolosamente distinta (Artigo 29, §2º, 1ª parte, do Código Penal). 1. Não há amparo à absolvição, se prova produzida no decorrer do Processo dá pleno suporte à acusação, especialmente as declarações prestadas pela Vítima, firmes em descrever, de forma clara e precisa, a dinâmica dos fatos, tendo reconhecido o ora Apelante, sem dúvida, como autor do crime, tanto em sede policial, por fotografia, como em Juízo, observadas as formalidades legais, o que foi corroborado pelas imagens das câmeras de segurança do edifício atacado. Não se desconhece o entendimento recente do E. …
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-17.2016.8.26.0577 SP XXXXX-17.2016.8.26.0577
JurisprudênciaAcórdãoData de publicação: 28/02/2019Tribunal de Justiça de São Paulo
Apelação. Roubo qualificado pelo uso de arma de fogo. Não apreensão da arma. Afastamento da qualificadora. Possibilidade. 1. Conjunto probatório fornece certeza quanto à autoria e materialidade delitiva. Condenação imposta. Confissão da ré em harmonia com as demais provas produzidas. Depoimento da vítima prestado com coerência, que deve receber crédito do julgador. 2. Redução da pena-base ao mínimo legal. Inexistência de má conduta social, que exige, para sua configuração, análise de informações acerca da forma com que o sujeito se relaciona com a comunidade, inexistentes nos autos. Circunstâncias judiciais favoráveis. 3. Afastada a causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, incisos I, …
Art. 157 - Direito Penal - Parte Especial - Arts 155 a 234-B do Cp - Direito Penal: Parte Especial: Arts. 155 a 234-B
Secao_doutrinaData de publicação: 16/01/2021Editora Revista dos Tribunais
Capítulo II Do roubo e da extorsão Roubo Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: XXXXX-56.2024.8.19.0001 202405010235
JurisprudênciaAcórdãoData de publicação: 26/07/2024Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
APELAÇÃO . ARTIGO 157 , § 2º , INCISOS II E VII, DO CÓDIGO PENAL . DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA). RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PLEITEIA: 1 ) O RECONHECIMENTO DA FIGURA JURÍDICA DA COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA, PREVISTA NO ARTIGO 29 , § 2º , DO CÓDIGO PENAL , COM O CONSEQUENTE AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA BRANCA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA-SE: 2 ) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES FIXADAS; 3 ) A ADOÇÃO DE MENOR FRAÇÃO DE AUMENTO DAS PENAS, NA SEGUNDA E NA TERCEIRA ETAPAS DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E DAS MAJORANTES DO CONCURSO DE AGENTES E DO EMPREGO DE …