PRAZO: Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Art. 396 do CPP)
Processo Crime nº
, , inscrito no CPF sob o nº, com endereço na , , na cidade de , vem, por eu Procurador, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no Art. 396 do CPP, apresentar
pelas razões de fato e fundamentos a seguir expostos.
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