• Que sendo possuidor direto do imóvel Fazenda Jatobazinho, tomou as medidas legais pertinentes à proteção de seu direito. Vale dizer que com um pouco de atraso, pois estava em Salvador sendo submetido a uma cirurgia no esôfago, momento em que se aproveitou o réu Darlei para praticar a turbação rebatida na ação principal;
• Que quanto aos documentos serem os mesmos, nada de irregular, pois em se tratando de mesmo imóvel, o mapa e memorial descritivo, bem como declaração na receita não poderiam ser diferentes, eis que ai sim, configuraria fraude;
• Que ao contrário do Embargado, os Embargantes iniciam seu ilícito intento, com imóvel de localização incerta e aleatoriamente medindo de 35.831,16,00 (trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e um hectares e dezesseis ares), para agora tentar usucapir uma área de pouco mais de 20.000,00ha. Por certo foram repelidos nas outras 15.000,00ha por seus verdadeiros posseiros, como está a ocorrer em relação ao Embargado;