Informações relacionadas
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1
JurisprudênciaAcórdãoData de publicação: 15/03/2022Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. BEM DE FAMÍLIA LEGAL E CONVENCIONAL. COEXISTÊNCIA E PARTICULARIDADES. BEM DE FAMÍLIA LEGAL. OBRIGAÇÕES PREEXISTENTES À AQUISIÇÃO DO BEM. BEM DE FAMÍLIA CONVENCIONAL. OBRIGAÇÕES POSTERIORES À INSTITUIÇÃO. 1. O bem de família legal (Lei n. 8.009/1990) e o convencional (Código Civil) coexistem no ordenamento jurídico, harmoniosamente. A disciplina legal tem como instituidor o próprio Estado e volta-se para o sujeito de direito - entidade familiar -, pretendendo resguardar-lhe a dignidade por meio da proteção do imóvel que lhe sirva de residência. O bem de família convencional, decorrente da vontade do instituidor, objetiva, …
Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-03.2021.8.16.0000 Reserva XXXXX-03.2021.8.16.0000 (Acórdão)
JurisprudênciaAcórdãoData de publicação: 04/05/2022Tribunal de Justiça do Paraná
EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITA A IMPENHORABILIDADE DE BEM IMÓVEL. AGRAVO DO EXECUTADO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. COMPROVAÇÃO DE QUE A FAMÍLIA RESIDE NO IMÓVEL PENHORADO. PROVA DE QUE O IMÓVEL É O ÚNICO BEM DE FAMILIA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ÔNUS DE PROVA PARA DESCONSTITUIR A ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE BEM DE FAMÍLIA QUE INCUMBE AO CREDOR. DECISÃO REFORMADA. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. 1. A Lei nº 8.009/1990 assegura a impenhorabilidade do imóvel residencial, não fazendo qualquer exigência de comprovação quanto a tratar-se do único bem imóvel no patrimônio do devedor, bastando a comprovação de tratar-se de …
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-30.2020.8.07.0000 DF XXXXX-30.2020.8.07.0000
JurisprudênciaAcórdãoData de publicação: 26/05/2021Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUES. EXECUÇÃO. FORO COMPETENTE. LOCAL DO PAGAMENTO. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante inteligência do artigo 53, inciso III, alínea ?d?, do CPC/15 c/c os artigos 47 e 48 da Lei nº 7.357/85, conhecida como Lei do Cheque, o foro competente para processar e julgar a execução de cheque é o do local do pagamento. 2. Uma vez que o local designado junto ao nome da instituição sacada afigura-se como sendo a cidade de Irecê/BA, essa deve ser considerada para fins de lugar do pagamento (foro competente para a execução), porquanto nela está situada a agência bancária em que o sacado possui conta corrente e que será …
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-80.2021.8.26.0000 SP XXXXX-80.2021.8.26.0000
JurisprudênciaAcórdãoData de publicação: 19/11/2021Tribunal de Justiça de São Paulo
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – PENHORA de imóvel – IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA DE ALTO PADRÃO – Pretensão de reforma da decisão que, embora tenha reconhecido que o imóvel penhorado é bem de família, afastou sua impenhorabilidade, por se tratar de bem de alto padrão – Cabimento – Hipótese em que ficou comprovado que o imóvel penhorado é bem de família – Imóvel residencial de luxo que também goza de proteção – Precedentes do STJ – Impossibilidade de relativização dessa espécie de impenhorabilidade, para, mediante reserva de parcela do valor obtido com a alienação judicial, seja adquirida nova residência pelo devedor – Inexistência de previsão legal nesse sentido – Dispêndios com …
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-88.2021.8.26.0000 SP XXXXX-88.2021.8.26.0000
JurisprudênciaAcórdãoData de publicação: 10/02/2022Tribunal de Justiça de São Paulo
PENHORA. Execução de título extrajudicial. Pretensão de manutenção da constrição incidente sobre imóvel de titularidade dos agravados. Impossibilidade. Ausência de controvérsia quanto ao reconhecimento do imóvel em questão como bem de família. A especial circunstância do bem penhorado ser de luxo ou de alto padrão não o exclui da proteção da Lei nº 8009/90. Precedentes do STJ e deste E. Tribunal. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.