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VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRABALHADOR MOTOBOY. Analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a relação existente entre a reclamada e os motoristas de motocicleta, que realizam serviços de entrega de refeições a partir de aplicativos, filia-se ao entendimento de que seria devida a inversão do ônus probatório quanto à demonstração do vínculo empregatício. Logo, caberia ao empregado (e não ao empregador) demonstrar a existência dos elementos fáticos jurídicos da relação empregatícia. Isso porque, excepcionalmente, em relação ao serviço prestado por entregadores na função de "motoboy", presume-se a inexistência de vínculo de emprego. Em relação a esta atividade específica, o trabalhador, em regra, …
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-80.2019.5.02.0075 SP
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RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TRABALHO AUTÔNOMO COMPROVADO. ENTREGADOR DE RESTAURANTE. "MOTOBOY". São requisitos da relação de emprego, de acordo com os artigos 2º e 3º da CLT, a prestação de trabalho por pessoa física, com pessoalidade, não eventualidade, sob subordinação ao contratante e onerosidade (contraprestação financeira). Na ausência de qualquer deles, ainda que estejam presentes os demais pressupostos, a relação jurídica há de ser considerada outra, e não a empregatícia, regida pelo Diploma Consolidado. No presente caso, o material probatório não deixa dúvidas quanto ao exercício do trabalho autônomo pelo reclamante, na condição de entregador de restaurante …
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-70.2015.5.12.0045 SC XXXXX-70.2015.5.12.0045
JurisprudênciaAcórdãoData de publicação: 16/05/2017Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
MOTOBOY. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS DEFINIDORES. INEXISTÊNCIA. A atividade de moto-frete tem a presunção de inexistência de vínculo de emprego, diante do texto da Lei nº 12.009/2009, mais especificamente seu art. 6º e pela redação do art. 1º da Lei nº 7290/84, além da apropriação analógica que se pode fazer da Lei nº 11.442/2007. Demonstrada nos autos a ausência dos elementos definidores da relação de emprego, insertos nos arts. 2º e 3º da CLT, não se reconhece o liame empregatício, prevalecendo a presunção legal de sua inexistência nos serviços de motoboy.
Contestação Trabalhista
ModelosData de publicação: 01/06/2022Giancarlo Terezam
DOUTO JUÍZO DA _ª VARA DO TRABALHO DE _______________- ESTADO DE SÃO PAULO – _° REGIÃO Processo n° _________________ ___________, pessoa jurídica de direito privado, MEI, inscrita sob o CNPJ/MF
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VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MOTOBOY. NEGATIVA DA RELAÇÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. VÍNCULO RECONHECIDO. Negada a relação de emprego, mas incontroversa a prestação de serviços em favor da ré, que invocou situação excepcional - prestação de serviço autônomo, a teor do disposto nos arts. 818 da CLT c/c 373, II, do CPC, era dela o ônus da prova. Presença de todos os requisitos caracterizadores da relação de emprego alegada na inicial: não eventualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação. Trabalhador que prestava serviço de motoboy, em dias e horários estabelecidos, mediante remuneração e com subordinação jurídica. Vínculo de emprego reconhecido frente …