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Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15: ROT XXXXX-55.2016.5.15.0021 XXXXX-55.2016.5.15.0021
JurisprudênciaAcórdãoData de publicação: 11/12/2020Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. IRREDUTIBILIDADE E INTANGIBILIDADE SALARIAL. RESPEITO DE, AO MENOS 30%, DOS VENCIMENTOS. Apesar da limitação de 35% dos descontos imposta pela Lei 10.820/2003, esse percentual não se aplica aos descontos salariais. Porém, deve ser respeitado o mínimo de salário em espécie ao trabalhador, a quem a Constituição Federal, no seu art. 7°, inciso VI assegura a irredutibilidade de salário. Por outro lado, deve ser observado o princípio da intangibilidade salarial, segundo o qual, o trabalhador tem direito a receber contraprestação a que faz jus, de maneira estável e segura, o que impede os descontos abusivos feito pelo empregador. Com base no art. 82 da CLT e na …
Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag-ED-AIRR XXXXX-74.2016.5.15.0020
JurisprudênciaAcórdãoData de publicação: 11/12/2023Tribunal Superior do Trabalho
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há de se falar em ausência de prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante ao afastamento do laudo pericial e a realização de perícia complementar, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A POEIRAS METÁLICAS. FORNECIMENTO INSUFICIENTE DE EPI E AUSÊNCIA DE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença …
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-58.2020.5.02.0003 SP
JurisprudênciaAcórdãoData de publicação: 08/03/2022Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
DESCONTO EM TRCT. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VALIDADE. Os valores recebidos no ato da rescisão contratual, em razão da natureza alimentar, recebem proteção legal, sobretudo nesta oportunidade, em que a fonte de sustento não subsiste. A Lei n.º 10.820/2003, que trata da autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, estabeleceu um limite de desconto de 35% sobre verbas rescisórias para pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil. Tal dedução não configura compensação, afastando a aplicação do art. 477, §5º, da CLT e Súmula 18, do TST. Respeitado o limite legal, não há ilicitude no desconto.
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-03.2017.5.02.0466 SP
JurisprudênciaAcórdãoData de publicação: 22/03/2018Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
DESCONTO DE VALE-TRANSPORTE EM RESCISÃO. PAGAMENTO DE FORMA ANTECIPADA AO TRABALHADOR. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO AOS DIAS NÃO USUFRUÍDOS. A reclamante laborou até o dia 21/02/2017, sendo que o vale transporte é pago pelas rés de forma antecipada. Portanto, lícito o desconto, porém limitado aos dias não usufruídos pelo trabalhador, o que na hipótese corresponderia apenas a 4 dias úteis, sendo que a importância descontada pela ré supera, em muito, a quantidade de dias não usufruídos (R$205,20), notadamente quando a trabalhadora utilizava-se diariamente de apenas duas conduções (uma na ida e a outra na volta ao serviço). Ainda, na contestação das rés (doc. Id nº 7a1c306), estas sequer …
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região TRT-23: XXXXX-19.2017.5.23.0107 MT
JurisprudênciaAcórdãoData de publicação: 24/07/2018Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. QUITACÃO TOTAL POR DESCONTO NA RESCISÃO. LEI N 10.820/2013. IMPOSSIBILIDADE. A lei assegura ao empregado o percentual máximo de 35% a ser descontado de sua remuneração e das verbas rescisórias para o pagamento/quitação do empréstimo consignado. O desconto que ultrapassa esse percentual é ilegal e não pode ser chancelado pela Justiça. Recurso a que se dá parcial provimento. Adoto o relatório, admissibilidade e parte da fundamentação, aprovados em sessão, nos termos do voto do Exmo. Desembargador Relator.