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31 de Outubro de 2024

Petição de Aditamento

O aditamento, distintivamente da emenda à inicial, trata-se de ato voluntário, ou seja é permitdo ao Autor acrescentar a causa de pedir e pedido . O aditamento poderá acontecer livremente a critério do Autor até a citação. Porém, sendo subsequente a citação, o Autor poderá aditar a inicial até o saneamento do processo e desde que haja a concordância do Réu.

Publicado por Ana Carla Moraes
há 2 anos
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AO JUÍZO DO ....

Processo nº ...

( Nome do autor) , já devidamente qualificado nos autos, vem perante Vossa Excelência , com fulcros no artigo 309 9 do Código de Processo Civil l, apresentar

ADITAMENTO À INICIAL

pelos motivos a seguir expostos.

I- DO CABIMENTO DO ADITAMENTO

Trata-se de ação proposta (mencionar pedido principal da ação originaria), ocorre que logo após a propositura da ação, o Autor tomou ciência de (mencionar fato do adiatamento) , assim motivando a alteração do pedido.

O aditamento tem amparo no Código de Processo Civil no art. 329, nos seguintes termos :

Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

Desta maneira, considerando que no presente momento não houve a citação do réu, é apresentado abaixo as alterações necessárias à peça inicial sem necessidade de consentimento do réu.

No presente caso, insta afirmar que o marco temporal definidor da data da citação deve considerar a juntada da AR aos autos, conforme esclarece especializado doutrina sobre o tema:

“Antes da citação, o autor pode livremente alterar a demanda (mutatio libeli) ou aditála (emendatio libeli).
O marco é a citação;em verdade a juntada aos mandado de citação . Já se decidiu que, mesmo citando o réu, é possível a alteração estrutural da demanda sem o seu consentimento enquanto o mandado/AR ainda não foi juntado’’.(MONTANS DE SÁ, Renato e FREIRE, Rodrigo da Cunha Lima.Processo Civil II Processo de conhecimento. São Paulo: Saraiva, 2012.)

Também acerca do tema dita a jurisprudência:

CUMPRIMENTO DA SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Pedido de emenda da exordial – Nos termos do inciso I, do artigo 329, do Novo Código de Processo Civil, o aditamento da inicial pode ser feito até a citação da ré – Com efeito, o ato citatório se efetiva somente após a juntada do aviso de recebimento ou do mandado de citação aos autos – O pleito de emenda foi formulado antes da efetiva citação da devedora – Recurso provido *
(TJ-SP - AI: XXXXX20198260000 SP XXXXX-65.2019.8.26.0000, Relator: Carlos Alberto Lopes, Data de Julgamento: 02/04/2019, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/04/2019)

Motivos pelos quais requer o recebimento do presente aditamento e imediato prosseguimento do efeito.

DO ACRÉSCIMO AO PEDIDO

( EXPLICAR O POR QUE DO ACRESIMO DO PEDIDO)

ex: Considerando que o valor obtido através de seu labor diário lhe fará falta, pois seu veículo é seu meio de subsistência, visa ser fundamental para diminuição de seu prejuízo é, necessário o recebimento do presente aditamento para fins de recebida a nova causa de pedir, seja dado o total provimento aos seguintes pedidos feitos em breve.

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto querer;

  1. Recebida o aditamento da inicial

  2. Admitir a alteração do pedido

local,data

advogado

OAB

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AO JUÍZO DO ....

Processo nº ...

( Nome do autor) , já devidamente qualificado nos autos, vem perante Vossa Excelência , com fulcros no artigo 309 9 do Código de Processo Civil l, apresentar

ADITAMENTO À INICIAL

pelos motivos a seguir expostos.

I- DO CABIMENTO DO ADITAMENTO

Trata-se de ação proposta (mencionar pedido principal da ação originaria), ocorre que logo após a propositura da ação, o Autor tomou ciência de (mencionar fato do adiatamento) , assim motivando a alteração do pedido.

O aditamento tem amparo no Código de Processo Civil no art. 329, nos seguintes termos :

Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

Desta maneira, considerando que no presente momento não houve a citação do réu, é apresentado abaixo as alterações necessárias à peça inicial sem necessidade de consentimento do réu.

No presente caso, insta afirmar que o marco temporal definidor da data da citação deve considerar a juntada da AR aos autos, conforme esclarece especializado doutrina sobre o tema:

“Antes da citação, o autor pode livremente alterar a demanda (mutatio libeli) ou aditála (emendatio libeli).
O marco é a citação;em verdade a juntada aos mandado de citação . Já se decidiu que, mesmo citando o réu, é possível a alteração estrutural da demanda sem o seu consentimento enquanto o mandado/AR ainda não foi juntado’’.(MONTANS DE SÁ, Renato e FREIRE, Rodrigo da Cunha Lima.Processo Civil II Processo de conhecimento. São Paulo: Saraiva, 2012.)

Também acerca do tema dita a jurisprudência:

CUMPRIMENTO DA SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Pedido de emenda da exordial – Nos termos do inciso I, do artigo 329, do Novo Código de Processo Civil, o aditamento da inicial pode ser feito até a citação da ré – Com efeito, o ato citatório se efetiva somente após a juntada do aviso de recebimento ou do mandado de citação aos autos – O pleito de emenda foi formulado antes da efetiva citação da devedora – Recurso provido *
(TJ-SP - AI: XXXXX20198260000 SP XXXXX-65.2019.8.26.0000, Relator: Carlos Alberto Lopes, Data de Julgamento: 02/04/2019, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/04/2019)

Motivos pelos quais requer o recebimento do presente aditamento e imediato prosseguimento do efeito.

DO ACRÉSCIMO AO PEDIDO

( EXPLICAR O POR QUE DO ACRESIMO DO PEDIDO)

ex: Considerando que o valor obtido através de seu labor diário lhe fará falta, pois seu veículo é seu meio de subsistência, visa ser fundamental para diminuição de seu prejuízo é, necessário o recebimento do presente aditamento para fins de recebida a nova causa de pedir, seja dado o total provimento aos seguintes pedidos feitos em breve.

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto querer;

  1. Recebida o aditamento da inicial

  2. Admitir a alteração do pedido

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  • Sobre o autorEntusiasta do Direito Civil , Fascinada pelo Direito de Família
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