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17 de Outubro de 2024

Divorcio litigioso

Publicado por LAFAYETTE ADVOCACIA
há 2 anos
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DO FORUM REGIONAL DE BANGU DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO-RJ.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, autônomo, portador do RG xxxxxxxxxxxx expedido por IFP, inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxx nºxxx, Bangu, Rio de Janeiro, CEP xxxxxxxx, vêm, respeitosamente, por intermédio de sua patrona infra-assinada, à presença de Vossa Excelência , com fundamento no art. 694 e seguintes do Código de Processo Civil, propor

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO

em face xxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, autônoma, portadora do RG xxxx expedido pelo IFP, portadora do CPF sob nº xxxxxx, residente e domiciliada Albérico Diniz nº xxxx,apartamento xxxx, bairro, Rio de Janeiro, CEP xxxxx, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

PRELIMINARMENTE - DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA

O Requerente declara que não está em condições de pagar as custas do processo, honorários periciais e honorários advocatícios, sem prejuízos do sustento próprio. Dessa forma, junta aos autos sua DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA (IR) .

  1. DA DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE AUTOCOMPOSIÇÃO.

Tendo em vista a natureza do direito e a par das inúmeras tentativas de resolver amigavelmente a questão, a Parte Autoral desde já, manifesta desinteresse na audiência de auto composição, aguardando, dessa forma, a designação da audiência UNA.

No mais, se as partes estivessem propensas a um acordo não haveria necessidade de proposição de tal ação pela modalidade litigiosa.

2. DOS FATOS

O Promovente e a Promovida são casados, pelo regime de comunhão parcial de bens desde o dia xxx/xxx/xxx, consoante denota-se da Certidão de Casamento anexa aos autos.

O casal conviveu maritalmente por alguns anos, porém, como se visa esclarecer, a relação se deteriorou nos últimos anos, onde não convivem mais maritalmente desde xx de xxxx de xxxx.

Vale ressaltar que os divorciandos possuem filhos em comum maiores e capazes:xxxxxxxxxxx nascida emxxx/xxx/xxx e xxxxxxxxxxx nascido em xxx/xxx/xxx promovente tentou por diversas vezes realizar a composição de forma consensual, mas a promovida se negou a composição de um acordo justo.

Dessa forma, por não mais possuir o promovente o ânimo de dar continuidade ao enlace, ante o término da afetividade recíproca, o mesmo vem socorrer ao Judiciário.

3. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS.

A pretensão do requerente encontra fundamento no § 6º, do artigo 226 da Constituição Federal de 1988, in verbis:

Art. 226. (...)

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010).

Segundo Maria Helena Diniz, em seu livro Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 5, o divórcio é a dissolução de um casamento válido, ou seja, a extinção do vínculo matrimonial, que se opera mediante sentença judicial, habilitando as pessoas a convolar novas núpcias.

Com a modificação introduzida pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 01 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 02 (dois) anos, ampara a pretensão dos autores.

Segundo o entendimento de Maria Berenice Dias, “ao ser excluída a parte final do indigitado dispositivo constitucional, desapareceu toda e qualquer restrição para a concessão do divórcio, que cabe ser concedido sem prévia separação e sem o implemento de prazos. A partir de agora a única ação dissolutória do casamento é o divórcio que não mais exige a indicação da causa de pedir. Eventuais controvérsias referentes a causa, culpa ou prazos deixam de integrar o objeto da demanda. (grifo nosso)”.

Portanto, a única forma de dissolução do casamento é o divórcio, eis que o instituto da separação foi banido do ordenamento jurídico pátrio.

Dessa forma, mostra-se cabido a decretação do presente pleito bem como a realização da meação dos bens para que ambos possam recomeçar suas vidas longe de qualquer embaraço.

4. DOS BENS E SUA PARTILHA.

Insta observar que toda a discordância quanto aos termos do divórcio entre as partes decorre da falta de consenso acerca daquilo que cabe à requerida, ou seja, 50% (cinquenta por cento) do patrimônio pertencente ao casal, que não seja instrumento de trabalho, e não mais que isso, nos termos do regime matrimonial a que estão submetidos.

Isto porque, a divorcianda entende que faz jus a mais do que isso na exata medida em que acredita, ou faz que acredita.

Portanto, em razão disso, não restou alternativa ao requerente senão a propositura do presente divórcio direto litigioso.

Houve aquisição pelos cônjuges no período que estiveram casados dos seguintes bens:

  • Carro – dados do objeto xxxxxxxxxx no valor de R$xxxx (xxxxxxx).
  • Apartamento – dados do imóvel xxxxxxxxxxx no valor de R$ xxxxxx ( xxxx)
  • TERRENO EM xxxxxxx COM BENFEITORIAS SENDO FEITAS- dados do imóvel xxxxx .Valor venal do terreno em R$ xxxxx e das benfeitorias R$xxxxxxx, TOTALIZAND0 R$xxxxxxx (cento e dezoito mil reais). DIZER se tem débitos xxxxx.

O autor buscou amigavelmente divorciar-se ofertando as seguintes proposta:

1º proposta – não aceita pela ré xxxxxxxxxx

2º proposta também não aceita pela ré xxxxxxxxx


No entanto, a Ré quer (50% por cento) metade do bem imóvel de xxxxx (100% por cento) do apartamento de xxxxx. Deixando para o autor SOMENTE o carro em 100% ,a outra metade (50%) do terreno e AS DÍVIDAS. Ou seja: o autor ficaria com o patrimonio estimado de R$ xxxxx além das dívidas e a ré com patrimonio de R$ xxxxxx. O que não é razoável!

Ocorre Excelência, que mesmo com a relação desgastada do ex casal ,o requerente sempre arcou sozinho com a construção e despesas da casa de praia ainda em construção no terreno adquirido, mesmo o terreno estando no nome dos dois, pois a divorcianda se negava e se nega a ajudá-lo, alegando que não tem obrigação nenhuma, apesar de saber que o patrimonio é de ambos e que seu ex conjuge trabalha como motorista de aplicativo/ taxi (conforme autonomia juntada aos autos). E depois de separarem os corpos, ele se matem sozinho fazendo a manutenção e construção da casa em xxxxxx -RJ.

Por isso, não havendo outra forma senão judicializar , para que sejam partilhados os bens inclusive as dividas decorrentes do patrimônio.

Os bens acima descritos deverão ser igualmente partilhados entre os cônjuges, cabendo, única e exclusivamente a cada um, fração correspondente a 50%. Devendo ser promovido a venda dos bens para que cada um receba sua meação. Incluindo o pagamento de dividas decorrentes dos imóveis. E havendo de ser considerado que por não ter havido acordo, deverá ser respeitado e observado o entendimento de que instrumento de trabalho não se comunica com patrimônio comum do casal, e por isso não podendo ser objeto de partilha, conforme entendimento abaixo:

TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-35.2020.8.07.0000 (TJ-DF)

Jurisprudência•Data de publicação: 07/10/2020

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PARTILHA DE AUTORIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TÁXI. POSSIBILIDADE. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COUM. BEM PARTICULAR. ÔNUS PROBATÓRIO. INSTRUMENTOS DE PROFISSÃO. EXCLUSÃO DA PARTILHA. CABIMENTO. 1. É viável que a autorização para a prestação de serviço de táxi seja partilhada no inventário do outorgado em vista da possibilidade de ser transferida a um dos seus sucessores, pelo que dispõe o § 2º do artigo 16 da Lei Distrital nº 5.323/14. 2. Aplicam-se às uniões estáveis o regime da comunhão parcial de bens, salvo prova em contrário dispondo de outra maneira, de sorte que se presumem adquiridos pelo esforço comum dos conviventes os bens sobrevindos onerosamente na constância da convivência marital, ainda que só em nome de um deles. 3. É de quem pretende excluir determinado bem da partilha o ônus probatório de comprovar que esse aquesto cuidaria de patrimônio particular, devendo demonstrar alguma das circunstâncias que afastariam a partilha sobre ele ( CC, art. 1.659), por exemplo, a aquisição não onerosa ou por sub-rogação de bem pré-existente ao relacionamento. 4. Consoante disposto no artigo 1.659, inciso V, do Código Civil, os instrumentos de profissão também se excluem do acervo patrimonial comum formado na constância das relações conjugais submetidas ao regime da comunhão parcial de bens. 5. Agravo de instrumento parcialmente provido.

Os artigos 1.659 e1. 660 do Código Civil enumeram as hipóteses de comunicação ou não dos bens no regime da comunhão parcial, vejamos:

Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

III - as obrigações anteriores ao casamento;

IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

Art. 1.660. Entram na comunhão:

I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

Assim, havendo divórcio, os bens adquiridos na constância do casamento serão partilhados em igual proporção (50% para cada um), ainda que a contribuição financeira dos cônjuges para aquisição do patrimônio tenha sido desigual.

Da mesma forma, que sejam partilhados os valores correspondentes à metade das parcelas vincendas das dividas (IPTU e CONDOMÍNIO) correspondentes ao terreno/benfeitoria do Bem Imóvel em Araruama até que seja realizada a meação dos bens com a decretação da sentença por este Douto Juízo e consequentemente com a afetiva partilha mediante a venda do Bem.

4.1 DA MEDIDA RESTRITIVA

Por haver medida restritiva de distanciamento social entre as partes por já não mais conseguirem ambos coabitar no mesmo ambiente, requer-se que seja deferido como depositário fiel e consequentemente com manutenção da posse dos bens, até a efetiva venda, da seguinte forma:

- Terreno em xxx com benfeitoria e o carro- seja deferido ao autor.

- Apartamento em zzzz- seja deferido a ré.

5. DA DESNECESSIDADE DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.

O casal tem filhos em comum maiores e capazes e a divorcianda encontra-se plenamente capaz de produzir seu próprio sustento, não necessitando, dessa forma, de alimentos para sua subsistência.

Inclusive, goza dos frutos dos alugueis pertinentes ao imóvel – apartamento localizado xxxxx nºxxx apartamento xxx, bairro, Rio de Janeiro/RJ cepxxxx .

6. DO NOME DA CONJUGE VIRAGO.

O cônjuge virago alterou seu nome no ato do casamento, no entanto o autor não se opõe que seja mantido o nome.

7. DOS PEDIDOS.

Pelo exposto acima, requer que:

1. Sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita em virtude do requerente não ter condições de arcar com as custas judiciais e honorários tendo em visto que encontra-se desempregado no momento;

2. Seja decretado o divórcio, com expedição de ofício para averbação no xxºCircunscrição de Registro Civil de Pessoas Naturais , nesta cidade, nesta Capital, na forma da lei;

3. Seja citada a requerida pelo correio para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, dispensando Vossa Excelência a audiência do art. 695 do Código de processo Civil tendo em vista a absoluta impossibilidade de reconciliação pois, o ato mostra-se infrutífero e só acarretará o protelamento do feito, e, se assim não entender Vossa Excelência, que seja a mesma marcada com a maior brevidade, devendo a requerida ser citado para nela comparecer;

4. Ao final, não havendo acordo e com a contestação apresentada pelo requerido no prazo do art. 335 do Código de processo Civil, seja julgada PROCEDENTE a presente ação com a decretação do divórcio do casal e, após as formalidades legais, a expedição de mandado de averbação e de formal de partilha nos termos da lei;

5. A condenação da requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios por ter dado causa à presente demanda litigiosa.

6. A procedência do pedido, para que seja decretada a partilha dos bens na proporção de 50% para cada um, observando o valor a ser deduzido para liquidação das dívidas pertinentes ao imóvel (terreno/ benfeitoria) de veraneio em xxxx ;

6.1. A procedência do pedido para que seja reconhecido que o veículo não faz parte do montante a ser partilhado por ser instrumento de trabalho, na forma do artigo 1.659, inciso V, do Código Civil.

7. Requer-se que seja deferido como depositário fiel e consequentemente com manutenção da posse dos bens, até a efetiva venda, da seguinte forma: Terreno em xxxxx com benfeitoria deferido ao autor e o apartamento em xxxx seja deferido a ré.

8. A não designação de audiência de auto composição em virtude da divorcianda já ter decretado que não está disposta a realizar nenhum tipo de acordo. No mais, se houvesse possibilidade de acordo entre as partes o autor não estaria propondo tal ação de modo litigioso;

9. Tendo em vista que não há interesse de incapazes na ação, requer-se, nos termos do art. 698 do Código de processo Civil a dispensa da oitiva do Representante do Ministério Público.

7. DAS PROVAS.

Protesta por provar o alegado por meio de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, além da juntada de novos documentos e demais meios que se fizerem necessários.

Dá à causa o valor de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxx).

Nestes termos

Pedem deferimento,

Rio de Janeiro, xx de abril de 20xx.

Advogada

OAB/RJ xxxxx

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DO FORUM REGIONAL DE BANGU DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO-RJ.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, autônomo, portador do RG xxxxxxxxxxxx expedido por IFP, inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxx nºxxx, Bangu, Rio de Janeiro, CEP xxxxxxxx, vêm, respeitosamente, por intermédio de sua patrona infra-assinada, à presença de Vossa Excelência , com fundamento no art. 694 e seguintes do Código de Processo Civil, propor

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO

em face xxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, autônoma, portadora do RG xxxx expedido pelo IFP, portadora do CPF sob nº xxxxxx, residente e domiciliada Albérico Diniz nº xxxx,apartamento xxxx, bairro, Rio de Janeiro, CEP xxxxx, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

PRELIMINARMENTE - DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA

O Requerente declara que não está em condições de pagar as custas do processo, honorários periciais e honorários advocatícios, sem prejuízos do sustento próprio. Dessa forma, junta aos autos sua DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA (IR) .

  1. DA DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE AUTOCOMPOSIÇÃO.

Tendo em vista a natureza do direito e a par das inúmeras tentativas de resolver amigavelmente a questão, a Parte Autoral desde já, manifesta desinteresse na audiência de auto composição, aguardando, dessa forma, a designação da audiência UNA.

No mais, se as partes estivessem propensas a um acordo não haveria necessidade de proposição de tal ação pela modalidade litigiosa.

2. DOS FATOS

O Promovente e a Promovida são casados, pelo regime de comunhão parcial de bens desde o dia xxx/xxx/xxx, consoante denota-se da Certidão de Casamento anexa aos autos.

O casal conviveu maritalmente por alguns anos, porém, como se visa esclarecer, a relação se deteriorou nos últimos anos, onde não convivem mais maritalmente desde xx de xxxx de xxxx.

Vale ressaltar que os divorciandos possuem filhos em comum maiores e capazes:xxxxxxxxxxx nascida emxxx/xxx/xxx e xxxxxxxxxxx nascido em xxx/xxx/xxx promovente tentou por diversas vezes realizar a composição de forma consensual, mas a promovida se negou a composição de um acordo justo.

Dessa forma, por não mais possuir o promovente o ânimo de dar continuidade ao enlace, ante o término da afetividade recíproca, o mesmo vem socorrer ao Judiciário.

3. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS.

A pretensão do requerente encontra fundamento no § 6º, do artigo 226 da Constituição Federal de 1988, in verbis:

Art. 226. (...)

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010).

Segundo Maria Helena Diniz, em seu livro Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 5, o divórcio é a dissolução de um casamento válido, ou seja, a extinção do vínculo matrimonial, que se opera mediante sentença judicial, habilitando as pessoas a convolar novas núpcias.

Com a modificação introduzida pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 01 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 02 (dois) anos, ampara a pretensão dos autores.

Segundo o entendimento de Maria Berenice Dias, “ao ser excluída a parte final do indigitado dispositivo constitucional, desapareceu toda e qualquer restrição para a concessão do divórcio, que cabe ser concedido sem prévia separação e sem o implemento de prazos. A partir de agora a única ação dissolutória do casamento é o divórcio que não mais exige a indicação da causa de pedir. Eventuais controvérsias referentes a causa, culpa ou prazos deixam de integrar o objeto da demanda. (grifo nosso)”.

Portanto, a única forma de dissolução do casamento é o divórcio, eis que o instituto da separação foi banido do ordenamento jurídico pátrio.

Dessa forma, mostra-se cabido a decretação do presente pleito bem como a realização da meação dos bens para que ambos possam recomeçar suas vidas longe de qualquer embaraço.

4. DOS BENS E SUA PARTILHA.

Insta observar que toda a discordância quanto aos termos do divórcio entre as partes decorre da falta de consenso acerca daquilo que cabe à requerida, ou seja, 50% (cinquenta por cento) do patrimônio pertencente ao casal, que não seja instrumento de trabalho, e não mais que isso, nos termos do regime matrimonial a que estão submetidos.

Isto porque, a divorcianda entende que faz jus a mais do que isso na exata medida em que acredita, ou faz que acredita.

Portanto, em razão disso, não restou alternativa ao requerente senão a propositura do presente divórcio direto litigioso.

Houve aquisição pelos cônjuges no período que estiveram casados dos seguintes bens:

  • Carro – dados do objeto xxxxxxxxxx no valor de R$xxxx (xxxxxxx).
  • Apartamento – dados do imóvel xxxxxxxxxxx no valor de R$ xxxxxx ( xxxx)
  • TERRENO EM xxxxxxx COM BENFEITORIAS SENDO FEITAS- dados do imóvel xxxxx .Valor venal do terreno em R$ xxxxx e das benfeitorias R$xxxxxxx, TOTALIZAND0 R$xxxxxxx (cento e dezoito mil reais). DIZER se tem débitos xxxxx.

O autor buscou amigavelmente divorciar-se ofertando as seguintes proposta:

1º proposta – não aceita pela ré xxxxxxxxxx

2º proposta também não aceita pela ré xxxxxxxxx


No entanto, a Ré quer (50% por cento) metade do bem imóvel de xxxxx (100% por cento) do apartamento de xxxxx. Deixando para o autor SOMENTE o carro em 100% ,a outra metade (50%) do terreno e AS DÍVIDAS. Ou seja: o autor ficaria com o patrimonio estimado de R$ xxxxx além das dívidas e a ré com patrimonio de R$ xxxxxx. O que não é razoável!

Ocorre Excelência, que mesmo com a relação desgastada do ex casal ,o requerente sempre arcou sozinho com a construção e despesas da casa de praia ainda em construção no terreno adquirido, mesmo o terreno estando no nome dos dois, pois a divorcianda se negava e se nega a ajudá-lo, alegando que não tem obrigação nenhuma, apesar de saber que o patrimonio é de ambos e que seu ex conjuge trabalha como motorista de aplicativo/ taxi (conforme autonomia juntada aos autos). E depois de separarem os corpos, ele se matem sozinho fazendo a manutenção e construção da casa em xxxxxx -RJ.

Por isso, não havendo outra forma senão judicializar , para que sejam partilhados os bens inclusive as dividas decorrentes do patrimônio.

Os bens acima descritos deverão ser igualmente partilhados entre os cônjuges, cabendo, única e exclusivamente a cada um, fração correspondente a 50%. Devendo ser promovido a venda dos bens para que cada um receba sua meação. Incluindo o pagamento de dividas decorrentes dos imóveis. E havendo de ser considerado que por não ter havido acordo, deverá ser respeitado e observado o entendimento de que instrumento de trabalho não se comunica com patrimônio comum do casal, e por isso não podendo ser objeto de partilha, conforme entendimento abaixo:

TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-35.2020.8.07.0000 (TJ-DF)

Jurisprudência•Data de publicação: 07/10/2020

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PARTILHA DE AUTORIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TÁXI. POSSIBILIDADE. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COUM. BEM PARTICULAR. ÔNUS PROBATÓRIO. INSTRUMENTOS DE PROFISSÃO. EXCLUSÃO DA PARTILHA. CABIMENTO. 1. É viável que a autorização para a prestação de serviço de táxi seja partilhada no inventário do outorgado em vista da possibilidade de ser transferida a um dos seus sucessores, pelo que dispõe o § 2º do artigo 16 da Lei Distrital nº 5.323/14. 2. Aplicam-se às uniões estáveis o regime da comunhão parcial de bens, salvo prova em contrário dispondo de outra maneira, de sorte que se presumem adquiridos pelo esforço comum dos conviventes os bens sobrevindos onerosamente na constância da convivência marital, ainda que só em nome de um deles. 3. É de quem pretende excluir determinado bem da partilha o ônus probatório de comprovar que esse aquesto cuidaria de patrimônio particular, devendo demonstrar alguma das circunstâncias que afastariam a partilha sobre ele ( CC, art. 1.659), por exemplo, a aquisição não onerosa ou por sub-rogação de bem pré-existente ao relacionamento. 4. Consoante disposto no artigo 1.659, inciso V, do Código Civil, os instrumentos de profissão também se excluem do acervo patrimonial comum formado na constância das relações conjugais submetidas ao regime da comunhão parcial de bens. 5. Agravo de instrumento parcialmente provido.

Os artigos 1.659 e1. 660 do Código Civil enumeram as hipóteses de comunicação ou não dos bens no regime da comunhão parcial, vejamos:

Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

III - as obrigações anteriores ao casamento;

IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

Art. 1.660. Entram na comunhão:

I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

Assim, havendo divórcio, os bens adquiridos na constância do casamento serão partilhados em igual proporção (50% para cada um), ainda que a contribuição financeira dos cônjuges para aquisição do patrimônio tenha sido desigual.

Da mesma forma, que sejam partilhados os valores correspondentes à metade das parcelas vincendas das dividas (IPTU e CONDOMÍNIO) correspondentes ao terreno/benfeitoria do Bem Imóvel em Araruama até que seja realizada a meação dos bens com a decretação da sentença por este Douto Juízo e consequentemente com a afetiva partilha mediante a venda do Bem.

4.1 DA MEDIDA RESTRITIVA

Por haver medida restritiva de distanciamento social entre as partes por já não mais conseguirem ambos coabitar no mesmo ambiente, requer-se que seja deferido como depositário fiel e consequentemente com manutenção da posse dos bens, até a efetiva venda, da seguinte forma:

- Terreno em xxx com benfeitoria e o carro- seja deferido ao autor.

- Apartamento em zzzz- seja deferido a ré.

5. DA DESNECESSIDADE DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.

O casal tem filhos em comum maiores e capazes e a divorcianda encontra-se plenamente capaz de produzir seu próprio sustento, não necessitando, dessa forma, de alimentos para sua subsistência.

Inclusive, goza dos frutos dos alugueis pertinentes ao imóvel – apartamento localizado xxxxx nºxxx apartamento xxx, bairro, Rio de Janeiro/RJ cepxxxx .

6. DO NOME DA CONJUGE VIRAGO.

O cônjuge virago alterou seu nome no ato do casamento, no entanto o autor não se opõe que seja mantido o nome.

7. DOS PEDIDOS.

Pelo exposto acima, requer que:

1. Sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita em virtude do requerente não ter condições de arcar com as custas judiciais e honorários tendo em visto que encontra-se desempregado no momento;

2. Seja decretado o divórcio, com expedição de ofício para averbação no xxºCircunscrição de Registro Civil de Pessoas Naturais , nesta cidade, nesta Capital, na forma da lei;

3. Seja citada a requerida pelo correio para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, dispensando Vossa Excelência a audiência do art. 695 do Código de processo Civil tendo em vista a absoluta impossibilidade de reconciliação pois, o ato mostra-se infrutífero e só acarretará o protelamento do feito, e, se assim não entender Vossa Excelência, que seja a mesma marcada com a maior brevidade, devendo a requerida ser citado para nela comparecer;

4. Ao final, não havendo acordo e com a contestação apresentada pelo requerido no prazo do art. 335 do Código de processo Civil, seja julgada PROCEDENTE a presente ação com a decretação do divórcio do casal e, após as formalidades legais, a expedição de mandado de averbação e de formal de partilha nos termos da lei;

5. A condenação da requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios por ter dado causa à presente demanda litigiosa.

6. A procedência do pedido, para que seja decretada a partilha dos bens na proporção de 50% para cada um, observando o valor a ser deduzido para liquidação das dívidas pertinentes ao imóvel (terreno/ benfeitoria) de veraneio em xxxx ;

6.1. A procedência do pedido para que seja reconhecido que o veículo não faz parte do montante a ser partilhado por ser instrumento de trabalho, na forma do artigo 1.659, inciso V, do Código Civil.

7. Requer-se que seja deferido como depositário fiel e consequentemente com manutenção da posse dos bens, até a efetiva venda, da seguinte forma: Terreno em xxxxx com benfeitoria deferido ao autor e o apartamento em xxxx seja deferido a ré.

8. A não designação de audiência de auto composição em virtude da divorcianda já ter decretado que não está disposta a realizar nenhum tipo de acordo. No mais, se houvesse possibilidade de acordo entre as partes o autor não estaria propondo tal ação de modo litigioso;

9. Tendo em vista que não há interesse de incapazes na ação, requer-se, nos termos do art. 698 do Código de processo Civil a dispensa da oitiva do Representante do Ministério Público.

7. DAS PROVAS.

Protesta por provar o alegado por meio de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, além da juntada de novos documentos e demais meios que se fizerem necessários.

Dá à causa o valor de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxx).

Nestes termos

Pedem deferimento,

Rio de Janeiro, xx de abril de 20xx.

Advogada

OAB/RJ xxxxx

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Alessandro Bras Rodrigues, Advogado
Modeloshá 2 anos

Divórcio Litigioso.

Janaina Garbelotti, Advogado
Modeloshá 3 anos

Divórcio Litigioso c/c Guarda, Alimento, Partilha de bens

1 Comentário

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Ana Claudia Azevedo
10 meses atrás

Estou dando início às pesquisas e estudos no dia de hoje. Em breve darei notícias quanto à minha impressão. continuar lendo

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