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17 de Outubro de 2024

Modelo de Contestação na Ação de Divórcio Litigioso

Requerido concorda com os pedidos contidos na inicial

Publicado por Veronica Silva
há 4 anos
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA xx DA COMARCA DE xx/xx

AUTOS DO PROCESSO Nº: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx


xxxxx, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG sob nº xx, inscrito no CPF sob nxx, residente e domiciliado na Rua xx , nº xx, bairro xx, CEP xx, cidade xx, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, através de sua procuradora infra-assinado, com escritório profissional na xx, nº xx, bairro xx, CEP xx, cidade/xx, com fulcro no artigo 335 e 336 do Código de Processo Civil, apresentar, CONTESTAÇÃO, NA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO que move em seu desfavor xx, qualificada na exordial, pelos motivos e razões a seguir expostas:


I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Primevo, insta esclarecer que, o requerido é uma pessoa que goza de pouca condição econômica, não podendo arcar com os custos e despesas decorrentes de um processo judicial, bem como honorários advocatícios, sem privar a si mesmo do próprio sustento ou de seus familiares.

O presente pedido de gratuidade Judiciária está devidamente amparado pelas leis 1.060/50 e Lei nº 5478/68, bem como do artigo , inciso LXXIV da Constituição Federal, com o fim precípuo de não afastar a distribuição da Justiça aos jurisdicionados mais carentes.

Assim, requer-se, desde já, com base no Art. 98, 99 do CPC, que se digne Vossa Excelência em conceder os benefícios da assistência judiciária nos termos da legislação em vigor, vez que o requerido, mormente por não dispor de recurso material, não tem condições de arcar com os custos e despesas processuais e honorários advocatícios.

II - TEMPESTIVIDADE

A respeito dos atos de comunicação, destaca-se o da citação, no qual a parte demandada é informada sobre a existência de processo em seu desfavor e é chamada a participar da relação processual para atuar de acordo com os seus interesses.

Todavia, há casos em que antes da citação do réu, o mesmo comparece espontaneamente no processo suprindo sua citação. Essa possibilidade é plenamente cabível, conforme prevê o art. 239 do Código de Processo Civil.

Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

§ 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. (grifo nosso).

Desta feita, considerando que o réu teve conhecimento por meios próprios e compareceu espontaneamente no presente processo, requer que seja aceita e considerada tempestiva a presente contestação.

III – DOS FATOS

Procede os fatos alegados na exordial de que o Requerido e a Requerente, são casados sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, desde o ano de 2015. Desta união adveio a filha xxxx, menor, nascido em xx de xx de xx.

Ocorre, Excelência que por razoes pessoais, a requerente e o requerido decidiram pelo término da relação conjugal, de tal sorte que se faz imprescindível e necessário regularizar a presente situação.

Nesta senda, os requerentes manifestam a vontade livre e consciente pela dissolução da sociedade conjugal, sendo inviável a reconciliação.

Insta salientar que, após a separação de fato entre os genitores o requerido mudou de domicilio passando a morar em outro estado, todavia, isso nunca foi óbice para cumprir com os seus deveres como pai, sendo sempre presente na vida de sua filha e cumprindo com as obrigações de auxilio material.

Ademais, destacasse que durante a constância do casamento, os cônjuges não constituíram patrimônio comum.

IV - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Os cônjuges pretendem, por mútuo consentimento, dissolver a sociedade conjugal, através do divórcio previsto tanto na Lei nº 6.515/77, quanto no art. 226, § 6º, da Carta Magna, este último dispondo sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, sem a necessidade de comprovação do lapso, senão vejamos:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

(...)

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

Para corroborar, o código civil dispõe:

Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

(...)

IV - pelo divórcio.

Nesta senda, considerando que é o desejo de ambas as partes se divorciarem, requer que seja deferido o pleito da requerente e expedido o mandado de averbação.

V - DA GUARDA

A parte autora pleiteia a concessão da guarda exclusiva de sua filha menor, com o resguardo do direito de visita/convivência da parte ré de forma livre, sendo combinado anteriormente com a genitora, já que a mesma, após a separação, ficou com a guarda de fato da criança.

Tal anseio, Excelência, é relacionado ao fato de que a genitora detém efetivamente a guarda da menor, uma vez que, conforme já salientado o genitor tem sua residência em outro Estado.

O Art. 1583 § 2 do Código Civil prevê a possibilidade de guarda unilateral, senão vejamos:

Art. 1583 do CC. A guarda será unilateral ou compartilhada.

§ 2º. A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:

I- afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;

II- saúde e segurança;

III- educação

Assim, entende o requerido que a requerente por já deter efetivamente a guarda da menor poderá continuar a fornecer um ambiente mais propício às condições de educação, manutenção e criação da menor, tanto física quanto psicologicamente falando.

Insta salientar que apesar de concordar com o pedido da genitora, deverá a mesma manter o requerido informado a respeito da saúde da menor, deverá sempre ser consultado e/ou informado pela requerente no caso de decisões sobre assuntos escolares e/ou qualquer assunto ligado a menor, nos termos do artigo 1583 § 5 do Código Civil:

§ 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos. (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014).

Assim, para atender os melhores interesses da menor, o requerido não se opõe ao pedido da requerente de possuir a guarda unilateral da melhor, ficando resguardados o direito de visita/convivência da parte ré de forma livre, bem como, os direitos previstos em lei.

VI - DA REGULAMENTAÇÃO DE VISITA

Os artigos 1.589 do Código Civil e 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente versam que é direito da criança e do adolescente ser criado e educado com a sua família, sendo assegurada a convivência familiar, e que aquele que não detém a guarda, poderá visita-los e tê-los em sua companhia, senão vejamos:

Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. (grifo nosso).

Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016). (grifo nosso).

Demonstra-se Excelência de que toda criança necessita de apoio familiar, desta forma, a presença de ambos os pais e imprescindível para que esta cresça mental e emocionalmente perfeita.

Desta forma é direito de ambos os pais o convívio com a criança, o direito de prestar visita é um direito fundamental da família brasileira em razão da necessidade de um bom convívio familiar visto que o vínculo afetivo permanece e encontra proteção jurídica contra potenciais agressões.

A doutrinadora Maria Berenice Dias, Manual de Direito da Família, 2011, pág.447 esclarece que: A visitação não é somente um direito assegurado ao pai e a mãe, é direito do próprio filho de com eles conviver, o que reforça os vínculos paterno e materno-filial. (...) Consagrado o princípio da proteção integral, em vez de regulamentar as visitas, é necessário estabelecer formas de convivência, pois, não há proteção possível com a exclusão do outro genitor.

Diante do conteúdo explicitado acima, o requerido requer que seja resguardado o seu direito de permanecer com o filho em dias e horários que mais convenientes sejam ao interesse da criança, de forma a ser combinada entre as partes, possibilitando assim, maior liberdade para as partes se programarem com relação a visita.

VII - DOS ALIMENTOS

Segundo o ordenamento jurídico brasileiro no que tange aos alimentos é imperioso salientar os diplomas 1.694 a 1.696 do CC/02, estes tratam da maneira pela qual é prestada à concessão de alimentos, as condições para tal prestação e para quem pode ser pleiteada a concessão de alimentos e ainda a obrigação recíproca entre os pais e filhos no que toca a prestação de alimentos.

Neste sentido o artigo 1.694 do CC/02, in verbis:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

§ 2º os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia. (grifo nosso).

O que foi acima denotado pelo diploma, se aplica de pronto ao caso em tela, visto que, a pensão alimentícia deve ser mensurada pelo juízo a partir do critério ou do princípio da proporcionalidade, ou seja, analisando as reais necessidades do reclamante e visualizando os recursos da pessoa obrigada.

Conforme depoimento da requerente em audiência (fls. xx), o requerido sempre contribuiu financeiramente para a formação da sua filha. Atualmente, contribui com o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a título de pensão alimentícia.

Nesta senda, considerando que o valor da pensão deve atender ao trinômio possibilidade, necessidade e razoabilidade para que não seja muito oneroso para o alimentante, nem tampouco insuficiente para garantir o mínimo indispensável ao alimentado, requer que seja fixado o pagamento no importe de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) a título de alimentos definitivos, sendo pago na conta especificada pela genitora.

VIII – DOS BENS

O casal não adquiriu ou constituiu bens ao longo do relacionamento conjugal, inexistindo, pois bens a partilhar conforme mesmo assevera a requerente.

IX - DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) A concessão da GRATUIDADE JUDICIÁRIA, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, especialmente no tocante aos emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade do processo judicial, por ser o requerido hipossuficiente economicamente, na forma da lei;

b) seja julgado procedente o pedido para decretar o DIVÓRCIO do casal, nos termos acima expostos;

c) seja fixada a pensão no importe de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) a título de alimentos definitivos;

d) seja julgado procedente o pedido para conceder a GUARDA EXCLUSIVA da filha menor à parte autora, com a regulação do DIREITO DE VISITA/CONVIVÊNCIA da parte ré de forma livre.

Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, sem exceção, em destaque pela prova testemunhal, documental e pericial.

Nesses termos,

Pede deferimento.

Cidade, data.

Advogado (a)

OAB/xx nºxx

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA xx DA COMARCA DE xx/xx

AUTOS DO PROCESSO Nº: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx


xxxxx, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG sob nº xx, inscrito no CPF sob nxx, residente e domiciliado na Rua xx , nº xx, bairro xx, CEP xx, cidade xx, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, através de sua procuradora infra-assinado, com escritório profissional na xx, nº xx, bairro xx, CEP xx, cidade/xx, com fulcro no artigo 335 e 336 do Código de Processo Civil, apresentar, CONTESTAÇÃO, NA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO que move em seu desfavor xx, qualificada na exordial, pelos motivos e razões a seguir expostas:


I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Primevo, insta esclarecer que, o requerido é uma pessoa que goza de pouca condição econômica, não podendo arcar com os custos e despesas decorrentes de um processo judicial, bem como honorários advocatícios, sem privar a si mesmo do próprio sustento ou de seus familiares.

O presente pedido de gratuidade Judiciária está devidamente amparado pelas leis 1.060/50 e Lei nº 5478/68, bem como do artigo , inciso LXXIV da Constituição Federal, com o fim precípuo de não afastar a distribuição da Justiça aos jurisdicionados mais carentes.

Assim, requer-se, desde já, com base no Art. 98, 99 do CPC, que se digne Vossa Excelência em conceder os benefícios da assistência judiciária nos termos da legislação em vigor, vez que o requerido, mormente por não dispor de recurso material, não tem condições de arcar com os custos e despesas processuais e honorários advocatícios.

II - TEMPESTIVIDADE

A respeito dos atos de comunicação, destaca-se o da citação, no qual a parte demandada é informada sobre a existência de processo em seu desfavor e é chamada a participar da relação processual para atuar de acordo com os seus interesses.

Todavia, há casos em que antes da citação do réu, o mesmo comparece espontaneamente no processo suprindo sua citação. Essa possibilidade é plenamente cabível, conforme prevê o art. 239 do Código de Processo Civil.

Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

§ 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. (grifo nosso).

Desta feita, considerando que o réu teve conhecimento por meios próprios e compareceu espontaneamente no presente processo, requer que seja aceita e considerada tempestiva a presente contestação.

III – DOS FATOS

Procede os fatos alegados na exordial de que o Requerido e a Requerente, são casados sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, desde o ano de 2015. Desta união adveio a filha xxxx, menor, nascido em xx de xx de xx.

Ocorre, Excelência que por razoes pessoais, a requerente e o requerido decidiram pelo término da relação conjugal, de tal sorte que se faz imprescindível e necessário regularizar a presente situação.

Nesta senda, os requerentes manifestam a vontade livre e consciente pela dissolução da sociedade conjugal, sendo inviável a reconciliação.

Insta salientar que, após a separação de fato entre os genitores o requerido mudou de domicilio passando a morar em outro estado, todavia, isso nunca foi óbice para cumprir com os seus deveres como pai, sendo sempre presente na vida de sua filha e cumprindo com as obrigações de auxilio material.

Ademais, destacasse que durante a constância do casamento, os cônjuges não constituíram patrimônio comum.

IV - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Os cônjuges pretendem, por mútuo consentimento, dissolver a sociedade conjugal, através do divórcio previsto tanto na Lei nº 6.515/77, quanto no art. 226, § 6º, da Carta Magna, este último dispondo sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, sem a necessidade de comprovação do lapso, senão vejamos:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

(...)

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

Para corroborar, o código civil dispõe:

Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

(...)

IV - pelo divórcio.

Nesta senda, considerando que é o desejo de ambas as partes se divorciarem, requer que seja deferido o pleito da requerente e expedido o mandado de averbação.

V - DA GUARDA

A parte autora pleiteia a concessão da guarda exclusiva de sua filha menor, com o resguardo do direito de visita/convivência da parte ré de forma livre, sendo combinado anteriormente com a genitora, já que a mesma, após a separação, ficou com a guarda de fato da criança.

Tal anseio, Excelência, é relacionado ao fato de que a genitora detém efetivamente a guarda da menor, uma vez que, conforme já salientado o genitor tem sua residência em outro Estado.

O Art. 1583 § 2 do Código Civil prevê a possibilidade de guarda unilateral, senão vejamos:

Art. 1583 do CC. A guarda será unilateral ou compartilhada.

§ 2º. A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:

I- afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;

II- saúde e segurança;

III- educação

Assim, entende o requerido que a requerente por já deter efetivamente a guarda da menor poderá continuar a fornecer um ambiente mais propício às condições de educação, manutenção e criação da menor, tanto física quanto psicologicamente falando.

Insta salientar que apesar de concordar com o pedido da genitora, deverá a mesma manter o requerido informado a respeito da saúde da menor, deverá sempre ser consultado e/ou informado pela requerente no caso de decisões sobre assuntos escolares e/ou qualquer assunto ligado a menor, nos termos do artigo 1583 § 5 do Código Civil:

§ 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos. (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014).

Assim, para atender os melhores interesses da menor, o requerido não se opõe ao pedido da requerente de possuir a guarda unilateral da melhor, ficando resguardados o direito de visita/convivência da parte ré de forma livre, bem como, os direitos previstos em lei.

VI - DA REGULAMENTAÇÃO DE VISITA

Os artigos 1.589 do Código Civil e 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente versam que é direito da criança e do adolescente ser criado e educado com a sua família, sendo assegurada a convivência familiar, e que aquele que não detém a guarda, poderá visita-los e tê-los em sua companhia, senão vejamos:

Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. (grifo nosso).

Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016). (grifo nosso).

Demonstra-se Excelência de que toda criança necessita de apoio familiar, desta forma, a presença de ambos os pais e imprescindível para que esta cresça mental e emocionalmente perfeita.

Desta forma é direito de ambos os pais o convívio com a criança, o direito de prestar visita é um direito fundamental da família brasileira em razão da necessidade de um bom convívio familiar visto que o vínculo afetivo permanece e encontra proteção jurídica contra potenciais agressões.

A doutrinadora Maria Berenice Dias, Manual de Direito da Família, 2011, pág.447 esclarece que: A visitação não é somente um direito assegurado ao pai e a mãe, é direito do próprio filho de com eles conviver, o que reforça os vínculos paterno e materno-filial. (...) Consagrado o princípio da proteção integral, em vez de regulamentar as visitas, é necessário estabelecer formas de convivência, pois, não há proteção possível com a exclusão do outro genitor.

Diante do conteúdo explicitado acima, o requerido requer que seja resguardado o seu direito de permanecer com o filho em dias e horários que mais convenientes sejam ao interesse da criança, de forma a ser combinada entre as partes, possibilitando assim, maior liberdade para as partes se programarem com relação a visita.

VII - DOS ALIMENTOS

Segundo o ordenamento jurídico brasileiro no que tange aos alimentos é imperioso salientar os diplomas 1.694 a 1.696 do CC/02, estes tratam da maneira pela qual é prestada à concessão de alimentos, as condições para tal prestação e para quem pode ser pleiteada a concessão de alimentos e ainda a obrigação recíproca entre os pais e filhos no que toca a prestação de alimentos.

Neste sentido o artigo 1.694 do CC/02, in verbis:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

§ 2º os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia. (grifo nosso).

O que foi acima denotado pelo diploma, se aplica de pronto ao caso em tela, visto que, a pensão alimentícia deve ser mensurada pelo juízo a partir do critério ou do princípio da proporcionalidade, ou seja, analisando as reais necessidades do reclamante e visualizando os recursos da pessoa obrigada.

Conforme depoimento da requerente em audiência (fls. xx), o requerido sempre contribuiu financeiramente para a formação da sua filha. Atualmente, contribui com o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a título de pensão alimentícia.

Nesta senda, considerando que o valor da pensão deve atender ao trinômio possibilidade, necessidade e razoabilidade para que não seja muito oneroso para o alimentante, nem tampouco insuficiente para garantir o mínimo indispensável ao alimentado, requer que seja fixado o pagamento no importe de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) a título de alimentos definitivos, sendo pago na conta especificada pela genitora.

VIII – DOS BENS

O casal não adquiriu ou constituiu bens ao longo do relacionamento conjugal, inexistindo, pois bens a partilhar conforme mesmo assevera a requerente.

IX - DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) A concessão da GRATUIDADE JUDICIÁRIA, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, especialmente no tocante aos emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade do processo judicial, por ser o requerido hipossuficiente economicamente, na forma da lei;

b) seja julgado procedente o pedido para decretar o DIVÓRCIO do casal, nos termos acima expostos;

c) seja fixada a pensão no importe de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) a título de alimentos definitivos;

d) seja julgado procedente o pedido para conceder a GUARDA EXCLUSIVA da filha menor à parte autora, com a regulação do DIREITO DE VISITA/CONVIVÊNCIA da parte ré de forma livre.

Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, sem exceção, em destaque pela prova testemunhal, documental e pericial.

Nesses termos,

Pede deferimento.

Cidade, data.

Advogado (a)

OAB/xx nºxx

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6 Comentários

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Marcelo Juridico
3 anos atrás

Perfeita Peça continuar lendo

Veronica Silva
3 anos atrás

Muito obrigada pelo comentário!!! continuar lendo

Afastar os honorários sucumbenciais, inclusive da Defensoria Pública. continuar lendo

Celso Gomes da Silva PRO
2 anos atrás

Muito Bom
Esclarecedor continuar lendo

Eduardo Cordeiro
2 anos atrás

Muito bom... Li e re li. continuar lendo

Boa noite Dra Verônica Silva!

Obrigada por disponibilizar ao público, peça valiosa, para que pessoas leigas tenham um pouco de noção no direito de pedir gratuidade Jurídica em uma separação. continuar lendo

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