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8 de Outubro de 2024

Alegações finais Divórcio Litigioso

Ação com acordo parcial, regulamentação de menor e pesquisa de bens

Publicado por Paloma Fiama
há 7 meses
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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (ÍZA) DE DIREITO DA ....VARA DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DA COMARCA DE ...

NPU: xxx

FULANO, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência através de sua advogada constituída, em atendimento a intimação retro, apresentar Alegações finais por memorais e ao final requerer o que segue:

1. DO DIVÓRCIO

As partes concordaram com o divórcio, conforme ata de audiência de ID ...

2. DA ENTREGA DE OBJETOS

A requerida entregou apenas os objetos da motocicleta não devolvendo até a presente data o seu notebook usado para trabalho. Neste ponto, se desincumbiu de provar a entrega, confirmando-se os fatos da inicial – que a requerida quebrou o objeto – e requer a condenação da requerida em perdas e danos (art. 233 e 234, do código civil) em custear uma notebook de mesma marca e modelo.

3. DO MENOR

a. DA GUARDA

As partes concordaram concordam que seja unilateral, com residência fixa junto à genitora, conforme ata de audiência de ID...

b. DA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

As partes tentaram visitação livre, conforme ata de audiência de ID .... porém o menor se recusa a cumprir dias e horários de visita não constatando empenho da mãe do menor para que o contato pai-filho ocorra: o menor – já em vias de adolescência – se recusa a participar da vida do pai no seio de sua nova família além de não mais ter contato com a avô paterna (que reside próximo a residência do menor) tampouco com os tios paternos. A requerida – mãe – informa que o menor “é livre” e “vai se tiver vontade” pois o pai deveria “conquistá-lo” em total desacerto com o dever de educação do filho (art. 229 da CF/88) que deve obedecer às ordens dos pais e lhe devem respeito. Neste ponto, pugna pela fixação de visitação nos termos da inicial com dias, horários e obrigações já estabelecidas em sentença na forma de título executivo judicial.

c. DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

Conforme noticiado na petição de ID ..., a requerida não apresentou o custeio atual do menor. A criança não realiza psicoterapia tampouco a mãe do menor viabiliza a situação, o pai foi excluído da rotina do filho o que impossibilita acesso a tais informações. Em conversa com a escola, a criança não está mais em horário integral tampouco realiza as atividades que apresentou à época da contestação. Neste ponto, a requerida quedou-se inerte em comprovar o binômio necessidade dos alimentos x possibilidade do alimentante, não restando certeza quanto a real necessidade do menor mesmo após a notícia do alimentante de ID.... Pugna pela fixação de alimentos em 20% do salário do genitor diante das provas apresentadas pela requerida.

4. DO NOME DA REQUERENTE

O pedido de mudança ou alteração de nome cabe tão somente a escolha da mulher, não havendo qualquer ingerência do requerente sobre o tema. Deve a escolha da requerente ser acatada neste ponto conforme a sua vontade sem impugnação do requerente.

5. DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELA REQUERIDA

A requerida sustenta pedido de indenização por danos morais pela quebra de dever conjugal, por “várias vezes”, porém não efetuou pagamento de custas da reconvenção em pedido próprio tampouco fez prova do seu direito. Neste ponto, sabe-se que o pedido de ação é da requerida – e não do menor – não atribuindo valor de causa tampouco efetuando o pagamento de custas para conhecimento desse pedido. Pugna-se pelo não conhecimento do pedido por falta de pagamento de custas para conhecimento da ação. Passando ao mérito, caso conhecido, intimada para provar o alegado, não requereu depoimento pessoal da parte, não ouviu testemunhas, limitando-se a indicar o que acredita ser o fim da sociedade conjugal. Sabe-se que o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito (Art. 373, I, CPC) e neste ponto se desincumbiu do seu ônus probatório devendo ser julgado improcedente.

6. DA PARTILHA

a. DA PARTILHA AMIGÁVEL

Conforme ata de audiência de ID ..., uma parte dos bens já foram partilhados de forma amigável da seguinte forma:

“No tocante à partilha do bem imóvel – Apartamento ...., ficará com a REQUERIDA, conforme acordo entre as partes na audiência.

No tocante à partilha do bem móvel – carro, marca..., modelo ..., ano .... Ficará com o REQUERENTE, conforme acordo entre as partes na audiência.”

b. DA PARTILHA LITIGIOSA - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO

No tocante aos saldos bancários, conforme já deferido em audiência de instrução por Vossa Excelência de ID ...., faz-se necessário a quebra do sigilo bancário da requerida para localização de saldo de poupança que foram extraviados pela requerida. Repise-se que tal quantia foi depositada orginalmente numa conta poupança de titularidade da requerida na caixa Econômica saldo de pouco mais de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais) quando da separação de fato do casal. Insistindo o requerente na produção desta prova e o saldo a ser encontrado deve ser partilhado em 50% (cinquenta por cento) para cada um dos requerentes.

Pugna pelo deferimento dos pedidos conforme a inicial, pugnando pela regulamentação de visitadas do menor pelo judiciário.

Nestes termos,

Pede deferimento

cidade, xx de Março de 2024

Advogado...

OAB/UF ...

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (ÍZA) DE DIREITO DA ....VARA DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DA COMARCA DE ...

NPU: xxx

FULANO, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência através de sua advogada constituída, em atendimento a intimação retro, apresentar Alegações finais por memorais e ao final requerer o que segue:

1. DO DIVÓRCIO

As partes concordaram com o divórcio, conforme ata de audiência de ID ...

2. DA ENTREGA DE OBJETOS

A requerida entregou apenas os objetos da motocicleta não devolvendo até a presente data o seu notebook usado para trabalho. Neste ponto, se desincumbiu de provar a entrega, confirmando-se os fatos da inicial – que a requerida quebrou o objeto – e requer a condenação da requerida em perdas e danos (art. 233 e 234, do código civil) em custear uma notebook de mesma marca e modelo.

3. DO MENOR

a. DA GUARDA

As partes concordaram concordam que seja unilateral, com residência fixa junto à genitora, conforme ata de audiência de ID...

b. DA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

As partes tentaram visitação livre, conforme ata de audiência de ID .... porém o menor se recusa a cumprir dias e horários de visita não constatando empenho da mãe do menor para que o contato pai-filho ocorra: o menor – já em vias de adolescência – se recusa a participar da vida do pai no seio de sua nova família além de não mais ter contato com a avô paterna (que reside próximo a residência do menor) tampouco com os tios paternos. A requerida – mãe – informa que o menor “é livre” e “vai se tiver vontade” pois o pai deveria “conquistá-lo” em total desacerto com o dever de educação do filho (art. 229 da CF/88) que deve obedecer às ordens dos pais e lhe devem respeito. Neste ponto, pugna pela fixação de visitação nos termos da inicial com dias, horários e obrigações já estabelecidas em sentença na forma de título executivo judicial.

c. DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

Conforme noticiado na petição de ID ..., a requerida não apresentou o custeio atual do menor. A criança não realiza psicoterapia tampouco a mãe do menor viabiliza a situação, o pai foi excluído da rotina do filho o que impossibilita acesso a tais informações. Em conversa com a escola, a criança não está mais em horário integral tampouco realiza as atividades que apresentou à época da contestação. Neste ponto, a requerida quedou-se inerte em comprovar o binômio necessidade dos alimentos x possibilidade do alimentante, não restando certeza quanto a real necessidade do menor mesmo após a notícia do alimentante de ID.... Pugna pela fixação de alimentos em 20% do salário do genitor diante das provas apresentadas pela requerida.

4. DO NOME DA REQUERENTE

O pedido de mudança ou alteração de nome cabe tão somente a escolha da mulher, não havendo qualquer ingerência do requerente sobre o tema. Deve a escolha da requerente ser acatada neste ponto conforme a sua vontade sem impugnação do requerente.

5. DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELA REQUERIDA

A requerida sustenta pedido de indenização por danos morais pela quebra de dever conjugal, por “várias vezes”, porém não efetuou pagamento de custas da reconvenção em pedido próprio tampouco fez prova do seu direito. Neste ponto, sabe-se que o pedido de ação é da requerida – e não do menor – não atribuindo valor de causa tampouco efetuando o pagamento de custas para conhecimento desse pedido. Pugna-se pelo não conhecimento do pedido por falta de pagamento de custas para conhecimento da ação. Passando ao mérito, caso conhecido, intimada para provar o alegado, não requereu depoimento pessoal da parte, não ouviu testemunhas, limitando-se a indicar o que acredita ser o fim da sociedade conjugal. Sabe-se que o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito (Art. 373, I, CPC) e neste ponto se desincumbiu do seu ônus probatório devendo ser julgado improcedente.

6. DA PARTILHA

a. DA PARTILHA AMIGÁVEL

Conforme ata de audiência de ID ..., uma parte dos bens já foram partilhados de forma amigável da seguinte forma:

“No tocante à partilha do bem imóvel – Apartamento ...., ficará com a REQUERIDA, conforme acordo entre as partes na audiência.

No tocante à partilha do bem móvel – carro, marca..., modelo ..., ano .... Ficará com o REQUERENTE, conforme acordo entre as partes na audiência.”

b. DA PARTILHA LITIGIOSA - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO

No tocante aos saldos bancários, conforme já deferido em audiência de instrução por Vossa Excelência de ID ...., faz-se necessário a quebra do sigilo bancário da requerida para localização de saldo de poupança que foram extraviados pela requerida. Repise-se que tal quantia foi depositada orginalmente numa conta poupança de titularidade da requerida na caixa Econômica saldo de pouco mais de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais) quando da separação de fato do casal. Insistindo o requerente na produção desta prova e o saldo a ser encontrado deve ser partilhado em 50% (cinquenta por cento) para cada um dos requerentes.

Pugna pelo deferimento dos pedidos conforme a inicial, pugnando pela regulamentação de visitadas do menor pelo judiciário.

Nestes termos,

Pede deferimento

cidade, xx de Março de 2024

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