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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-22.2017.5.15.0032
JurisprudênciaAcórdãoData de publicação: 02/03/2021Tribunal Superior do Trabalho
RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. FGTS. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS. CONSEQUÊNCIA . A ausência dos depósitos do FGTS ou o depósito irregular, constitui falta grave a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Hipótese de incidência do art. 483, alínea "d", da CLT ("não cumprir o empregador as obrigações do contrato"). Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag XXXXX-64.2020.5.03.0101
JurisprudênciaAcórdãoData de publicação: 28/05/2022Tribunal Superior do Trabalho
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 483, ALÍNEA "D", DA CLT. O entendimento que vem prevalecendo no âmbito desta Corte é no sentido de que o descumprimento de obrigações contratuais, por parte do empregador, no tocante ao recolhimento dos depósitos do FGTS, seja pela ausência, seja pelo atraso, obrigação que também decorre de lei, configura falta grave que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias correlatas, nos termos do artigo 483, …
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-27.2020.5.02.0720 SP
JurisprudênciaAcórdãoData de publicação: 16/09/2021Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA CONFIGURADA. O não recolhimento escorreito do FGTS à conta vinculada do trabalhador implica, por si só, falta grave patronal a autorizar a decretação da rescisão indireta, nos termos do art. 483, d, da CLT. Recurso ordinário do reclamado a que se nega provimento.
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-16.2019.5.02.0056
JurisprudênciaAcórdãoData de publicação: 20/08/2022Tribunal Superior do Trabalho
RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. CONFIGURAÇÃO. ATRASO NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO . MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional reformou a sentença, por meio da qual se reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho. Compreendeu o Colegiado de origem que " o atraso nos recolhimentos do FGTS, por si só, não enseja a rescisão indireta pleiteada ". 2. Contudo, a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS, ou seu recolhimento irregular, por si só, configura ato faltoso do empregador cuja gravidade é …
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-42.2016.5.01.0073
JurisprudênciaAcórdãoData de publicação: 10/02/2023Tribunal Superior do Trabalho
RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESCISÃO INDIRETA. FGTS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos do artigo 483, alínea "d" da CLT o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. Esta Corte Superior tem reiteradamente decidido que a ausência ou irregularidades no recolhimento dos depósitos de FGTS configura falta grave enquadrada na hipótese do artigo 483, alínea "d", da CLT, apta a ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Por conseguinte, a jurisprudência desta Corte tem se posicionado pela possibilidade da …