Modelo de Execução de Alimentos pelo rito da PENHORA (Cumprimento de Sentença)
(Na peça não usamos "Execução de Alimentos", termo reservado a cobrança de alimentos fixados por título executivo extrajudicial)
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-Modelos e artigos relacionados:
Cumprimento de Sentença pelo rito da Prisão
Artigo sobre Execução e Cumprimento de Sentença de Alimentos
-
Petição de Cumprimento de Sentença pelo rito da Penhora
-
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA Xª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE XXXX
Processo nº xxxxxxxxxx / xxxx
Fase de Cumprimento de Sentença
MARCIO XXXX, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora senhora MARIA XXXX, brasileira, solteira, professora, portadora da Cédula de Identidade/RG nº XXXX- SSP/XX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXX, telefone (XX) XXXX, e e-mail XXXX @ gmail.com, residente e domiciliada à RUA XXX, Nº XXX, Jardim XXX, no município de XXX, estado de XXXX, CEP: XXX, através de seu advogado e procurador infra-assinado (procuração anexa), vem a honrosa presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 523, § 1º e 831, do Código de Processo Civil, requerer o
CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL
PELO RITO DA PENHORA
em face de RODRIGO XXXX, brasileiro, solteiro, bancário, portador da Cédula de Identidade/RG nº XXXX- SSP/XX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXX, telefone (XX) XXXX, e e-mail XXXX @ gmail.com, residente e domiciliada à RUA XXX, Nº XXX, Jardim XXX, no município de XXX, estado de XXXX, CEP: XXX, nos termos que passa a expor e ao final requerer:
I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA:
Inicialmente, requer a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes, da Lei nº 13.105/ 2.015, artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 4º, da Lei nº 1.060/ 50, por não possuírem condições financeiras para arcar com as despesas e custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares (declaração anexa).
II - DA SENTENÇA A SER CUMPRIDA:
01.- Por força da r. Sentença exarada nos autos em epígrafe, restou o ora executado condenado ao pagamento de pensão alimentícia ao exequente, seu filho (certidão de nascimento anexa), no valor mensal correspondente a 60% (sessenta por cento) do salário mínimo vigente, com vencimento para o dia 10 (dez) de cada mês (cópia anexa).
02.- Referida Decisão, há muito, transitou em julgado. No entanto, o executado não tem honrado com sua obrigação alimentar desde o mês de junho de 2017.
Em consequência desse abandono material por parte do executado/ genitor, o exequente vem passando por gravíssimas privações, razão pela qual se viu obrigado a se socorrer do Judiciário..
Trata-se, portanto, de execução que depende exclusivamente de cálculos aritméticos para determinar o valor do crédito, ex-vi do § 2º, do artigo 509, do NCPC.
Esclarece o exequente que está cobrando nestes autos as parcelas vencidas e não pagas referentes ao lapso de junho a novembro/ 2017 e as parcelas mais recentes estão sendo cobradas em ação própria, pelo rito da coerção pessoal.
III- DA MEMÓRIA DISCRIMINADA DE CÁLCULO:
03.- Conforme o DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO ANEXO (CPC-509 -§ 2º), o total do débito, atualizado até a presente data, é de R$ 3.592,93 (três mil quinhentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos).
Cumpre informar que no cálculo a correção monetária foi efetuada utilizando-se a Tabela Prática do E. TJSP (DJe, TJSP, Administrativo, 10/02/2018, p.2), mais taxa de juros simples de 1% (um por cento) ao mês, aplicados sobre a obrigação mensal, que corresponde a 60% do salário mínimo, na data dos seus respectivos vencimentos, desde junho/2017 até novembro/2017, visto que os alimentos recentes serão cobrados pelo rito da coerção pessoal ( NCPC-528-§ 3º e § 7º e 911).
IV - DOS REQUERIMENTOS
Ante o exposto, respeitosamente REQUER a Vossa Excelência se digne em:
a) Seja deferido o pedido de Gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes, da Lei nº 13.105/ 2.015, artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 4º, da Lei nº 1.060/ 50, por não possuírem condições financeiras para arcar com as despesas e custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares;
b) nos termos do NCPC 523, § 1º, seja determinada a intimação do executado, NA PESSOA DE SEU I. ADVOGADO, para pagar o total do débito, conforme tabela de cálculo anexa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual de 10% (dez por cento), além de sujeitar-se a penhora de bens ( NCPC-831);
c) a intimação do i. representante do Ministério Público, para que acompanhe o feito, conforme determina o artigo 178, do NCPC;
d) a condenação do executado ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do § 1º, do artigo 523, do NCPC;
e) seja expedido ofício ao INSS- Instituto Nacional do Seguro Social, no sentido de requerer informações acerca da existência de vínculo empregatício em nome do executado. Em caso positivo, seja oficiado ao empregador no sentido de que seja descontado diretamente da folha de pagamento do devedor o valor devido à título de pensão alimentícia, tanto os vincendos quanto os vencidos, conforme autoriza e nos limites do § 3º, do artigo 529, do NCPC;
f) na eventualidade de inadimplemento após o decurso do prazo, requer, desde já, o prosseguimento da execução, determinando a pesquisa, bloqueio e penhora de valores e bens, através dos sistemas: f-1) BACENJUD; f-2) INFOJUD (especialmente IRPJ e DOI); f-3) ARISP; f-4) RENAJUD; f-5) expedição de ofício à CAIXA Econômica Federal, gestora das contas do FGTS, PIS, e ABONO salarial, para que informe acerca de saldos mantidos naquela instituição em nome do executado; f-6) expedição de ofício a Delegacia da RECEITA FEDERAL, para que forneça cópia das últimas declarações de imposto de renda do executado; f-7) se frustrados todos os pleitos supra, a inscrição do nome do devedor nos cadastros restritivos de créditos (SPC e SERASA), conforme autoriza o inciso IV, do artigo 139, do NCPC;
g) requer se digne determinar o desarquivamento do feito em epígrafe; e
h) por derradeiro, se constatada conduta procrastinatória por parte do executado, requer, se digne Vossa Excelência em oficiar ao Ministério Público no sentido de se verificar a prática do crime de abandono material, previsto no artigo 244, do Código Penal, conforme autoriza o artigo 532, do Código de Processo Civil.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidas, requerendo, desde já, a juntada da documentação anexa.
Atribui-se à causa o valor de R$ 3.592,93 (três mil quinhentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos).
Termos em que, Pede e Espera Deferimento.
XXXX / XX, 10 de fevereiro de 2018
ADVOGADO – OAB/ XX - Nº XXX.XXX
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Artigo sobre Execução e Cumprimento de Sentença de Alimentos
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Processo nº xxxxxxxxxx / xxxx
Fase de Cumprimento de Sentença
MARCIO XXXX, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora senhora MARIA XXXX, brasileira, solteira, professora, portadora da Cédula de Identidade/RG nº XXXX- SSP/XX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXX, telefone (XX) XXXX, e e-mail XXXX @ gmail.com, residente e domiciliada à RUA XXX, Nº XXX, Jardim XXX, no município de XXX, estado de XXXX, CEP: XXX, através de seu advogado e procurador infra-assinado (procuração anexa), vem a honrosa presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 523, § 1º e 831, do Código de Processo Civil, requerer o
CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL
PELO RITO DA PENHORA
em face de RODRIGO XXXX, brasileiro, solteiro, bancário, portador da Cédula de Identidade/RG nº XXXX- SSP/XX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXX, telefone (XX) XXXX, e e-mail XXXX @ gmail.com, residente e domiciliada à RUA XXX, Nº XXX, Jardim XXX, no município de XXX, estado de XXXX, CEP: XXX, nos termos que passa a expor e ao final requerer:
I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA:
Inicialmente, requer a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes, da Lei nº 13.105/ 2.015, artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 4º, da Lei nº 1.060/ 50, por não possuírem condições financeiras para arcar com as despesas e custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares (declaração anexa).
II - DA SENTENÇA A SER CUMPRIDA:
01.- Por força da r. Sentença exarada nos autos em epígrafe, restou o ora executado condenado ao pagamento de pensão alimentícia ao exequente, seu filho (certidão de nascimento anexa), no valor mensal correspondente a 60% (sessenta por cento) do salário mínimo vigente, com vencimento para o dia 10 (dez) de cada mês (cópia anexa).
02.- Referida Decisão, há muito, transitou em julgado. No entanto, o executado não tem honrado com sua obrigação alimentar desde o mês de junho de 2017.
Em consequência desse abandono material por parte do executado/ genitor, o exequente vem passando por gravíssimas privações, razão pela qual se viu obrigado a se socorrer do Judiciário..
Trata-se, portanto, de execução que depende exclusivamente de cálculos aritméticos para determinar o valor do crédito, ex-vi do § 2º, do artigo 509, do NCPC.
Esclarece o exequente que está cobrando nestes autos as parcelas vencidas e não pagas referentes ao lapso de junho a novembro/ 2017 e as parcelas mais recentes estão sendo cobradas em ação própria, pelo rito da coerção pessoal.
III- DA MEMÓRIA DISCRIMINADA DE CÁLCULO:
03.- Conforme o DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO ANEXO (CPC-509 -§ 2º), o total do débito, atualizado até a presente data, é de R$ 3.592,93 (três mil quinhentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos).
Cumpre informar que no cálculo a correção monetária foi efetuada utilizando-se a Tabela Prática do E. TJSP (DJe, TJSP, Administrativo, 10/02/2018, p.2), mais taxa de juros simples de 1% (um por cento) ao mês, aplicados sobre a obrigação mensal, que corresponde a 60% do salário mínimo, na data dos seus respectivos vencimentos, desde junho/2017 até novembro/2017, visto que os alimentos recentes serão cobrados pelo rito da coerção pessoal ( NCPC-528-§ 3º e § 7º e 911).
IV - DOS REQUERIMENTOS
Ante o exposto, respeitosamente REQUER a Vossa Excelência se digne em:
a) Seja deferido o pedido de Gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes, da Lei nº 13.105/ 2.015, artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 4º, da Lei nº 1.060/ 50, por não possuírem condições financeiras para arcar com as despesas e custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares;
b) nos termos do NCPC 523, § 1º, seja determinada a intimação do executado, NA PESSOA DE SEU I. ADVOGADO, para pagar o total do débito, conforme tabela de cálculo anexa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual de 10% (dez por cento), além de sujeitar-se a penhora de bens ( NCPC-831);
c) a intimação do i. representante do Ministério Público, para que acompanhe o feito, conforme determina o artigo 178, do NCPC;
d) a condenação do executado ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do § 1º, do artigo 523, do NCPC;
e) seja expedido ofício ao INSS- Instituto Nacional do Seguro Social, no sentido de requerer informações acerca da existência de vínculo empregatício em nome do executado. Em caso positivo, seja oficiado ao empregador no sentido de que seja descontado diretamente da folha de pagamento do devedor o valor devido à título de pensão alimentícia, tanto os vincendos quanto os vencidos, conforme autoriza e nos limites do § 3º, do artigo 529, do NCPC;
f) na eventualidade de inadimplemento após o decurso do prazo, requer, desde já, o prosseguimento da execução, determinando a pesquisa, bloqueio e penhora de valores e bens, através dos sistemas: f-1) BACENJUD; f-2) INFOJUD (especialmente IRPJ e DOI); f-3) ARISP; f-4) RENAJUD; f-5) expedição de ofício à CAIXA Econômica Federal, gestora das contas do FGTS, PIS, e ABONO salarial, para que informe acerca de saldos mantidos naquela instituição em nome do executado; f-6) expedição de ofício a Delegacia da RECEITA FEDERAL, para que forneça cópia das últimas declarações de imposto de renda do executado; f-7) se frustrados todos os pleitos supra, a inscrição do nome do devedor nos cadastros restritivos de créditos (SPC e SERASA), conforme autoriza o inciso IV, do artigo 139, do NCPC;
g) requer se digne determinar o desarquivamento do feito em epígrafe; e
h) por derradeiro, se constatada conduta procrastinatória por parte do executado, requer, se digne Vossa Excelência em oficiar ao Ministério Público no sentido de se verificar a prática do crime de abandono material, previsto no artigo 244, do Código Penal, conforme autoriza o artigo 532, do Código de Processo Civil.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidas, requerendo, desde já, a juntada da documentação anexa.
Atribui-se à causa o valor de R$ 3.592,93 (três mil quinhentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos).
Termos em que, Pede e Espera Deferimento.
XXXX / XX, 10 de fevereiro de 2018
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68 Comentários
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Boa tarde, Dr. Tenho uma dúvida.
Eu vou ter que fazer duas petições (uma do rito da penhora e outra do rito da prisão) e protocolar nos autos?
Porque meu cliente tem débito passados, mas também tem recentes. continuar lendo
Exatamente isso, Dra! Sucesso!
Explico detalhadamente e disponibilizo modelos pelo rito da penhora e da prisão nesse artigo:
https://advogado1965.jusbrasil.com.br/artigos/533843230/acao-de-execucao-de-alimentos-no-ncpc-e-cumprimento-de-sentenca-com-modelos-de-peticoes-pelo-rito-da-prisao-e-da-penhora continuar lendo
Entendo que não há necessidade, mas sim de fundamentar todos seus pedidos para que o magistrado possa determinar.
Ao menos, tenho feito desta maneira e tem dado muito certo. continuar lendo
Pra dirimir a dúvida eu fui ao gabinete da Vara em que tramitava o processo e pedi maiores informações pra assessora sobre qual era o entendimento adotado na Vara.
Lá eles me disseram que eu poderia cumular os dois ritos e assim eu fiz, o que foi processado sem nenhum problema.
Acredito que, ao final, seja melhor tomar essa postura, porque claramente cada Vara toma um entendimento diferente.
No mais, é isto, só quis deixar o feedback aqui sobre como eu sanei minha dúvida.
Obrigada pelas respostas, Doutores! continuar lendo
Boa noite, se o réu está em outro Estado, basta colocar na ação? continuar lendo
Boa tarde Dra. Fabiane, basta informar o endereço do réu, que irá por carta precatória. continuar lendo
Ótima peça Doutor Wander Fernandes ! Congratulações. continuar lendo
Parabéns!!!
Modelo prático e objetivo. continuar lendo
Boa Noite Dr, primeiramente, obrigada pela excelente aula e aprendizado!!!...Agradeço muito se puder me ajudar com os esclarecimentos das minhas dúvidas...e peço desculpas antecipadamente se forem inconvenientes ou absurdas, pois realmente esta não é a área que atuo. De forma sucinta, em 2.001 a minha cliente homologou um acordo de pensão alimentícia para sua filha, perante a Procuradoria Regional. Posteriormente em 2.009 ingressou com Execução de Alimentos e em audiência de conciliação no Setor de Conciliação, firmou acordo em 120 parcelas referente as parcelas não pagas. Há parcelas do acordo não pagas durantes os anos de 2014 (12 não pagas), 2015 (12 não pagas), 2016 (04 não pagas) e 2019 (desde abril não pagas). Em fevereiro/2019 completou 18 anos e não consta nos termos de acordos, que a obrigação se encerraria com a maioridade e ela é portadora de Neurofibromatose. Dúvidas: 1) Ingresso com nova Ação de Execução para cobrar as parcelas não cumpridas do acordo? 2) Como não menciona que se finda a obrigação com a maioridade, peço as parcelas que vencerem durante a ação? ou 3) Há possibilidade de uma nova ação para que seja reconhecido o direito alimentar tendo em vista esta doença grave que ela tem? Outrossim, ela começou a fazer faculdade este ano e não consegue emprego devido ao problema visível de saúde. continuar lendo
Boa noite Colega! Vou começar pelas dúvidas 2 e 3 = Importante frisar que a obrigação alimentar, com fundamento no dever de sustento, encerra-se com o advento da maioridade. Entretanto, esse encerramento não é automático, devendo ser requerido judicialmente pelo devedor. Conforme decorre da -------------> Súmula 358, do STJ: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”. ------------> Ou seja, para a obrigação ser extinta, o alimentante precisa propor ação de exoneração de alimentos, momento no qual a colega vai alegar a doença da cliente e a freqüência em curso superior ou profissionalizante. Leia esse meu outro artigo =
https://advogado1965.jusbrasil.com.br/artigos/549430381/ação-de-exoneracao-de-alimentos-de-acordo-comoncpc
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Sobre o tema, já pacificou o STJ: "É devido alimentos ao filho maior quando comprovada a frequência em curso universitário ou técnico, por força da obrigação parental de promover adequada formação profissional. (STJ - Jurisprudência em Teses - Edição N. 65, de 06.9.2016): Precedentes: AgRg nos EDcl no AREsp 791322/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 01/06/2016; REsp 1587280/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 13/05/2016; REsp 1292537/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016; REsp 1312706/AL, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 12/04/2013; AgRg no AREsp 13460/ RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/02/2013, DJe 14/03/2013; REsp 1218510/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 03/10/2011. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 484).
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Quanto a dúvida 1, proponha a cobrança das 3 (três) últimas parcelas em atraso pelo rito da prisão e as mais antigas pelo rito da penhora. No link abaixo, modelos de petições iniciais das ações; Grande abraço e sucesso!
https://advogado1965.jusbrasil.com.br/artigos/533843230/ação-de-execução-de-alimentos-no-ncpcecumprimento-de-sentenca-com-modelos-de-peticoes-pelo-rito-da-prisaoeda-penhora
- continuar lendo
Excelente peça Dr. Obrigado por ter se destinado a pesquisa e publicação da mesma. continuar lendo
Prezado Dr. Wander,
esse procedimento deverá ser realizado nos mesmos autos em que foi fixado os alimentos, correto?
No mais, agradeço pelo excelente modelo disponibilizado. continuar lendo
Olá, Dr Gustavo!
Sim, nos mesmos autos
salvo se Alimentos Provisórios,
pois aí a cobrança deve ser processada em Autos Apartados, conforme o § 1º, do art. 531, do NCPC. continuar lendo
Eu explico detalhadamente nesse artigo:
https://advogado1965.jusbrasil.com.br/artigos/533843230/ação-de-execução-de-alimentos-no-novo-cpcecumprimento-de-sentenca continuar lendo
Excelente modelo! continuar lendo
Excelente Petição doutor .
Obrigada. continuar lendo
Excelente, petição completa. continuar lendo
Excelente, gostei muito. continuar lendo
O assunto está bem articulado e atual. obrigada continuar lendo
muito boa peça, atualizada continuar lendo
Amei a redação...ótima peça ! continuar lendo
Parabéns pelo artigo!
Uma duvida, tendo sido deferida a JG no processo de conhecimento, e considerando que o cumprimento de sentença se dará nos próprios autos, há a necessidade de requerer novamente a JG ? continuar lendo
Boa noite, Colega!
Segundo a jurisprudência dos tribunais inferiores e do STJ:
"(...) nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, o benefício da assistência judiciária concedido no processo de conhecimento, nos termos do art. 1.º da Lei n.º 1.060/50, persistirá nos processos de liquidação e de execução, inclusive nos embargos à execução, salvo se revogado expressamente (...) - (STJ, (AgRg no REsp 1427963/ES, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, 1a Turma, DJe 09/06/2015). continuar lendo
No mesmo sentido:
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STJ - Informativo nº 0557 - 5 a 18 de março de 2015 =
-
"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EFICÁCIA DA CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Quando a assistência judiciária gratuita for deferida, a eficácia da concessão do benefício prevalecerá, independentemente de renovação de seu pedido, em todas as instâncias e para todos os atos do processo - alcançando, inclusive, as ações incidentais ao processo de conhecimento, os recursos, as rescisórias, assim como o subsequente processo de execução e eventuais embargos à execução -, somente perdendo sua eficácia por expressa revogação pelo Juiz ou Tribunal. Isso porque não há previsão legal que autorize a exigência de renovação do pedido de assistência judiciária gratuita em cada instância e a cada interposição de recurso, mesmo na instância extraordinária. Ao contrário, o art. 9º da Lei 1.060/1950 estabelece expressamente a eficácia da decisão deferitória do benefício em todas as instâncias e graus de jurisdição. Com efeito, a concessão do benefício, por compor a integralidade da tutela jurídica pleiteada, comporta eficácia para todos os atos processuais, em todas as instâncias, alcançando, inclusive, as ações incidentais ao processo de conhecimento, os recursos, as rescisórias, assim como o subsequente processo de execução e eventuais embargos à execução, sendo despicienda a constante renovação do pedido a cada instância e para a prática de cada ato processual. Essa é a interpretação mais adequada da legislação, especialmente da Lei 1.060/1950 (arts. 4º, 6º e 9º), e consentânea com os princípios constitucionais da inafastabilidade da tutela jurisdicional e do processo justo, com garantia constitucional de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita ao necessitado (art. 5º, XXXV, LIV e LXXIV, da CF). Assim, desde que adequadamente formulado o pedido e uma vez concedida, a assistência judiciária gratuita prevalecerá em todas as instâncias e para todos os atos do processo, nos expressos termos assegurados no art. 9º da Lei 1.060/1950 (reiterado no parágrafo único do art. 13 da Lei 11.636/2007). Contudo, perderá eficácia a concessão do benefício em caso de expressa revogação pelo Juiz ou Tribunal, quando comprovada a mudança da condição econômico-financeira do beneficiário. Isso porque a decisão que concede a gratuidade está condicionada à cláusula rebus sic standibus, primando pela precariedade e não gerando preclusão pro judicato. Dessa maneira, a renovação do pedido de gratuidade da justiça somente se torna necessária quando houver anterior indeferimento do pleito ou revogação no curso do processo. Por fim, cabe ressaltar que não se faz necessário, para o processamento de eventual recurso, que o beneficiário faça expressa remissão na petição recursal acerca do anterior deferimento da assistência judiciária gratuita, embora seja evidente a utilidade dessa providência facilitadora. Basta, portanto, que constem dos autos os comprovantes de que já litiga na condição de beneficiário da justiça gratuita". (Precedente: AgRg nos EAREsp 86.915-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 26/2/2015, DJe 4/3/2015). continuar lendo
Boa noite, eu tenho uma duvida quando o autor não mora mais na mesma comarca que foi proposta a ação, onde deve ser proposta execução de alimentos ? continuar lendo
Boa noite! A competência para a propositura da ação de cobrança de alimentos é a do domicílio do alimentando, ou seja, daquele que recebe a verba alimentar, nos termos do artigo 53, II, do Código de Processo Civil.
Nada impede, no entanto, como leciona Gediel Claudino de Araujo Jr., que o Credor escolha o domicílio do alimentante, nos termos do artigo 46, do CPC:
"Assim como a ação de alimentos, a ação revisional de alimentos deve obedecer a norma do artigo 53, II, do CPC, que declara ser competente o foro do domicílio ou residência do alimentando; ou seja, do credor da pensão. Todavia, por questão de conveniência, nada impede que o alimentando opte pelo foro geral do domicílio do réu, consoante artigo 46, do CPC."(Araújo Jr, Gediel Claudino,"Prática no Direito de Família", Ed Gen-Atlas, 8ª Ed, 2016). continuar lendo
Muito bom. Parabéns doutor! continuar lendo
Parabéns Dr. !!!! continuar lendo
Muito Obrigada por disponibilizar esse modelo.
Excelente!!!
Desejo muito sucesso ao colega. continuar lendo