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5 de Setembro de 2024

Manifestação de Revelia em ação de GUARDA compartilhada

Requerida revel - no contexto de guarda compartilhada, no âmbito de guarda unilateral é vedado por se tratar de direito indisponível

Publicado por Dávila Miranda
ano passado

Resumo do modelo

Este modelo se aplica a resposta sobre intimação à contestação, a demanda propõe a troca de residência habitual de menor em busca do melhor interesse da criança.

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Seja claro e objetivo nos fatos da sua petição, isso será de suma importância para a procedência de sua demanda.

Esclarecimento e parcerias:

whatsapp: (24) 99958-0714 - mirandavila.adv@gmail.com

AO JUÍZO DA VARA XXXX DA COMARCA DE XXXXXXX

Processo eletrônico:

FULANO, já qualificado no processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por sua representante constituída, requerer a atualização de seu endereço, e que sejam declarados os efeitos da REVELIA pelos fatos e direito a seguir.

Neste ato, a parte Autora informa que reside em novo endereço: XXXXXXX

DOS FATOS

A princípio, insta esclarecer que o Requerente propôs a presente peça exordial no intuito de buscar a tutela jurisdicional no sentido de assegurar o melhor interesse da criança e demais regras protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, pelos motivos de -----------------------, então o objetivo do Requerente seria de que seja fixada a residência habitual do menor como referência a do Genitor, sendo a guarda permanecendo compartilhada e os direitos de convivência da Genitora com seu filho preservados.

O autor foi instado, na certidão ID do documento:xxxxxxxx e intimação ID do documento: xxxxxxxxx e a manifestar-se acerca da ausência de Contestação, o que se faz, nos seguintes termos:

A Requerida foi devidamente citada dos autos, decorrendo o prazo para Contestação.

Consoante o disposto nos artigos 336 e 344, do Código de Processo Civil, incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados, caso não conteste a ação.

Destarte, cabe mencionar que as alegações do Requerente não são sobre direito indisponível do que dispõe os art. 345, inciso II, do CPC/15, uma vez que o objetivo principal seria a fixação de domicílio habitual na residência do Genitor, sendo a guarda permanecendo compartilhada e os direitos de convivência da Genitora com o menor preservados, portanto é cabível a aplicação dos efeitos da revelia nesse sentido.

Todavia, tratando-se de demanda que envolve interesse de criança ou adolescente, a solução da controvérsia deve sempre observar o princípio do melhor interesse do menor, introduzido em nosso sistema jurídico como corolário da doutrina da proteção integral, consagrada pelo art. 227 da Constituição Federal, o qual deve orientar a atuação do magistrado.

Destacamos decisão atualizada e importante do STJ em matéria de Direito de Famílias:

"O art. 14 da Lei n. 11.340/2006 preconiza a competência cumulativa (criminal e civil) da Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para o julgamento e execução das causas advindas do constrangimento físico ou moral suportado pela mulher no âmbito doméstico e familiar. 1.1 A amplitude da competência conferida pela Lei n. 11.340/2006 à Vara Especializada tem por propósito justamente permitir ao mesmo magistrado o conhecimento da situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, permitindo-lhe bem sopesar as repercussões jurídicas nas diversas ações civis e criminais advindas direta e indiretamente desse fato. Providência que a um só tempo facilita o acesso da mulher, vítima de violência familiar e doméstica, ao Poder Judiciário, e confere-lhe real proteção (…) 2. Em atenção à funcionalidade do sistema jurisdicional, a lei tem por propósito centralizar no Juízo Especializado de Violência Doméstica Contra a Mulher todas as ações criminais e civis que tenham por fundamento a violência doméstica contra a mulher, a fim de lhe conferir as melhores condições cognitivas para deliberar sobre todas as situações jurídicas daí decorrentes, inclusive, eventualmente, a dos filhos menores do casal, com esteio, nesse caso, nos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e demais regras protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. 2.1 É direito da criança e do adolescente desenvolver-se em um ambiente familiar saudável e de respeito mútuo de todos os seus integrantes. A não observância desse direito, em tese, a coloca em risco, se não físico, psicológico, apto a comprometer, sensivelmente, seu desenvolvimento. Eventual exposição da criança à situação de violência doméstica perpetrada pelo pai contra a mãe é circunstância de suma importância que deve, necessariamente, ser levada em consideração para nortear as decisões que digam respeito aos interesses desse infante. No contexto de violência doméstica contra a mulher, é o juízo da correlata Vara Especializada que detém, inarredavelmente, os melhores subsídios cognitivos para preservar e garantir os prevalentes interesses da criança, em meio à relação conflituosa de seus pais.3. Na espécie, a pretensão da genitora de retornar ao seu país de origem, com o filho que pressupõe suprimento judicial da autorização paterna e a concessão de guarda unilateral à genitora, segundo o Juízo a quo deu-se em plena vigência de medida protetiva de urgência destinada a neutralizar a situação de violência a que a demandante encontrava-se submetida. 4. Recurso Especial provido." (grifamos) REsp XXXXX/DF

DOS REQUERIMENTOS

Diante do exposto o requerente pugna a V. Exa, que seja decretada a Revelia da requerida com aplicação dos efeitos materiais e processuais e por via de consequência, o julgamento antecipado da lide em consonância com pleito inicial, em especial os itens com determinação solicitada em e, f e g.

e) A regulamentação da GUARDA COMPARTILHADA e fixação do direito de convivência por parte da Genitora, conforme o apresentado;

f) Seja fixada sanção pecuniária, na forma supramencionada (art. , III, Lei 12.318/10), a ser arbitrada pelo Magistrado, em valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da causa, na eventualidade de a ré descumprir a decisão que antecipe os efeitos da tutela ou a sentença de mérito;

g) A realização de perícia psicológica e biopsicossocial, com a máxima brevidade possível, na forma prevista pelo art. e art. da Lei 12.318/2010, pois há indícios da prática de ato de alienação parental;”

Termos em que,

Pede deferimento.

LOCAL, DATA.

_______________________________________

advogado

OAB

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AO JUÍZO DA VARA XXXX DA COMARCA DE XXXXXXX

Processo eletrônico:

FULANO, já qualificado no processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por sua representante constituída, requerer a atualização de seu endereço, e que sejam declarados os efeitos da REVELIA pelos fatos e direito a seguir.

Neste ato, a parte Autora informa que reside em novo endereço: XXXXXXX

DOS FATOS

A princípio, insta esclarecer que o Requerente propôs a presente peça exordial no intuito de buscar a tutela jurisdicional no sentido de assegurar o melhor interesse da criança e demais regras protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, pelos motivos de -----------------------, então o objetivo do Requerente seria de que seja fixada a residência habitual do menor como referência a do Genitor, sendo a guarda permanecendo compartilhada e os direitos de convivência da Genitora com seu filho preservados.

O autor foi instado, na certidão ID do documento:xxxxxxxx e intimação ID do documento: xxxxxxxxx e a manifestar-se acerca da ausência de Contestação, o que se faz, nos seguintes termos:

A Requerida foi devidamente citada dos autos, decorrendo o prazo para Contestação.

Consoante o disposto nos artigos 336 e 344, do Código de Processo Civil, incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados, caso não conteste a ação.

Destarte, cabe mencionar que as alegações do Requerente não são sobre direito indisponível do que dispõe os art. 345, inciso II, do CPC/15, uma vez que o objetivo principal seria a fixação de domicílio habitual na residência do Genitor, sendo a guarda permanecendo compartilhada e os direitos de convivência da Genitora com o menor preservados, portanto é cabível a aplicação dos efeitos da revelia nesse sentido.

Todavia, tratando-se de demanda que envolve interesse de criança ou adolescente, a solução da controvérsia deve sempre observar o princípio do melhor interesse do menor, introduzido em nosso sistema jurídico como corolário da doutrina da proteção integral, consagrada pelo art. 227 da Constituição Federal, o qual deve orientar a atuação do magistrado.

Destacamos decisão atualizada e importante do STJ em matéria de Direito de Famílias:

"O art. 14 da Lei n. 11.340/2006 preconiza a competência cumulativa (criminal e civil) da Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para o julgamento e execução das causas advindas do constrangimento físico ou moral suportado pela mulher no âmbito doméstico e familiar. 1.1 A amplitude da competência conferida pela Lei n. 11.340/2006 à Vara Especializada tem por propósito justamente permitir ao mesmo magistrado o conhecimento da situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, permitindo-lhe bem sopesar as repercussões jurídicas nas diversas ações civis e criminais advindas direta e indiretamente desse fato. Providência que a um só tempo facilita o acesso da mulher, vítima de violência familiar e doméstica, ao Poder Judiciário, e confere-lhe real proteção (…) 2. Em atenção à funcionalidade do sistema jurisdicional, a lei tem por propósito centralizar no Juízo Especializado de Violência Doméstica Contra a Mulher todas as ações criminais e civis que tenham por fundamento a violência doméstica contra a mulher, a fim de lhe conferir as melhores condições cognitivas para deliberar sobre todas as situações jurídicas daí decorrentes, inclusive, eventualmente, a dos filhos menores do casal, com esteio, nesse caso, nos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e demais regras protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. 2.1 É direito da criança e do adolescente desenvolver-se em um ambiente familiar saudável e de respeito mútuo de todos os seus integrantes. A não observância desse direito, em tese, a coloca em risco, se não físico, psicológico, apto a comprometer, sensivelmente, seu desenvolvimento. Eventual exposição da criança à situação de violência doméstica perpetrada pelo pai contra a mãe é circunstância de suma importância que deve, necessariamente, ser levada em consideração para nortear as decisões que digam respeito aos interesses desse infante. No contexto de violência doméstica contra a mulher, é o juízo da correlata Vara Especializada que detém, inarredavelmente, os melhores subsídios cognitivos para preservar e garantir os prevalentes interesses da criança, em meio à relação conflituosa de seus pais.3. Na espécie, a pretensão da genitora de retornar ao seu país de origem, com o filho que pressupõe suprimento judicial da autorização paterna e a concessão de guarda unilateral à genitora, segundo o Juízo a quo deu-se em plena vigência de medida protetiva de urgência destinada a neutralizar a situação de violência a que a demandante encontrava-se submetida. 4. Recurso Especial provido." (grifamos) REsp XXXXX/DF

DOS REQUERIMENTOS

Diante do exposto o requerente pugna a V. Exa, que seja decretada a Revelia da requerida com aplicação dos efeitos materiais e processuais e por via de consequência, o julgamento antecipado da lide em consonância com pleito inicial, em especial os itens com determinação solicitada em e, f e g.

e) A regulamentação da GUARDA COMPARTILHADA e fixação do direito de convivência por parte da Genitora, conforme o apresentado;

f) Seja fixada sanção pecuniária, na forma supramencionada (art. , III, Lei 12.318/10), a ser arbitrada pelo Magistrado, em valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da causa, na eventualidade de a ré descumprir a decisão que antecipe os efeitos da tutela ou a sentença de mérito;

g) A realização de perícia psicológica e biopsicossocial, com a máxima brevidade possível, na forma prevista pelo art. e art. da Lei 12.318/2010, pois há indícios da prática de ato de alienação parental;”

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