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5 de Setembro de 2024

[Modelo] Defesa para auto de infração trabalhista

Publicado por Ana Paula Rocha
há 3 anos
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ILUSTRÍSSIMO (A) SENHOR (A) CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE MULTAS E RECURSOS VINCULADA À SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO DE..........

AUTO DE INFRAÇÃO Nº.......

PROCESSO nº ..............................

Xxxxxxxxxxxx NOME DA EMPRESA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita nº CNPJ:XXXXXXXXXXXXXX, com endereço a Rua XXXXXXXXXX , nº XXXX, Bairro xxxxx – Cidade xxxxx, CEP: xxxxxxxxxx, vem através de suas procuradoras infrafirmadas com endereço eletrônico xxxxxxxxxx para de acordo com a Portaria MTE n. 854, de 25/06/2015 e no artigo 629, § 3º da CLT, apresentar a sua DEFESA, do Auto de Infração em epígrafe, lavrado pela Auditora Fiscal do Trabalho em xxxxxx do corrente ano, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

Preliminarmente

Nulidade do Auto de Infração

1. Descreveu a Auditora Fiscal do Trabalho na ementa que a empresa notificada incorreu na seguinte infração: “xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.”

2. Já no histórico justifica o auto de infração apontando as supostas irregularidades e indicando xxxxxxxxxx:

“ cola aqui a ementa ...............” GRIFAMOS.

3. Tal suposta infração, foi capitulada pela AFT como sendo infração do Art. Xxxxxxxxxx. CAPITULAÇÃO: xxxxxxxxxxxxxxxx.

4. Com base nas previsões legais acima transcritas entendeu a Senhora AFT ao confeccionar o presente auto de infração contra a empresa de forma rigorosa, deixando de considerar situações, sanadas em ação judicial ou quando da rescisão.

5. Isso porque como restará demonstrado as situações pontuais trazidas pela AFT não geraram qualquer prejuízo aos empregados indicados capazes de ensejar as supostas multas, até mesmo porque passível de parcelamento e regularização a qualquer tempo.

6. Desse modo, evidente a caracterização de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx exemplo (prescrição, falta de competência, irregularidade já sanada, irregularidade em duplicidade “bis in idem”).

Princípio da Boa-fé e verdade real

7. Considerando tais princípios e o prazo de defesa dispostos que vem a autuada requerer a análise dos documentos juntados e comprobatórios que justificam o pagamento, suspensão e análise de alguns débitos que não devem ser exigidos, independente da notificação inicial.

8. Ademais por força dos princípios administrativos e do próprio caput do art. 37 da CF deve ser realizado dentro do mais estrito respeito às garantias individuais (art. CF) respeitando-se, ainda, o direito à ampla defesa e ao contraditório que se inicia com a chegada do fiscal nas dependências da empresa o que não ocorreu.

9. Em contrapartida, a ausência dos documentos requeridos na verdade não geram nenhum embaraço fiscal, pois se a finalidade era apenas verificar os xxxxxxxxxxxxxxxxxx foi atingida e eventual insurgência já resta regularizada.

10. Oportuno ainda frisar que embora o dever de comparecimento do Auditor Fiscal para inspeção e esclarecimentos, antes de lavrar o auto de infração deveria ter diligenciado ao local e observado o previsto na NR 28, que prevê e determina o critério da dupla visita, antes de ser lavrado o Auto de Infração.

11. A Norma Regulamentadora nº 28, no item 28.1.3, dispõe que o agente da fiscalização deverá lavrar o auto de infração, sempre considerando o critério da dupla visita:

“28.1.3. O agente da inspeção do trabalho deverá lavrar o respectivo auto de infração à vista de descumprimento dos preceitos legais e/ou regulamentares contidos nas Normas Regulamentadoras urbanas e rurais, considerando o critério da dupla visita, elencados no Decreto n.º 55.841, de 15/03/65, no Título VII da CLT e no § 3º do art. da Lei n.º 7.855, de 24/10/89”.

12. Além disso, Ilustre Superintendente, o item 28.1.4, da NR 28 dispõe que “O agente da inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas”, o que não foi observado pela Sr. Auditor.

13. Dito isso, pugna-se pela nulidade deste AI por xxxxx, mas se assim não entender que sejam consideradas a apresentação dos documentos neste momento, pois servem como meio efetivo de prova nesta oportunidade.

Prescrição

14. As suposta irregularidades apontadas se referente a alguns empregados (apontar quais....XXXXX) que já tiverem seu contrato de trabalho extintos, bem como, já transcorreu o prazo bienal para reclamar de quaisquer irregularidades.

15. Dessa forma, este órgão não possui quaisquer poderes ou competência suficiente para apontar irregularidades e infrações que se referem ao direito personalíssimo desses funcionários que deixaram transcorrer sem reclamação.

No Mérito

16. Acaso desconsideradas as preliminares arguidas, mera suposição, requer sejam considerados os documentos juntados que comprovam xxxxxxxxxxxxxx.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

17. As supostas infrações aduzidas já foram sanadas em reclamatória trabalhista, propostas pelos próprios ex-empregados não sabendo ou podendo ser imputada qualquer penalidade administrativa a empresa que já sanou eventual irregularidade

18. Assim, requer seja a presente defesa recebida face a tempestividade, com o acolhimento das preliminares arguidas de nulidade de xxxxxxxxxxxxxx, assim requer a consequente declaração de insubsistência do Auto de Infração nº xxxxxxxxxx e respectivo arquivamento pelas razões acima expostas, bem como lhe seja concedido prazo maior para eventuais regularizações.

Nestes termos

Pede deferimento

xxxxxxxx.... cidade e data.

Ass.: Representante ou preposto da empresa

Ass.: OAB......

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ILUSTRÍSSIMO (A) SENHOR (A) CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE MULTAS E RECURSOS VINCULADA À SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO DE..........

AUTO DE INFRAÇÃO Nº.......

PROCESSO nº ..............................

Xxxxxxxxxxxx NOME DA EMPRESA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita nº CNPJ:XXXXXXXXXXXXXX, com endereço a Rua XXXXXXXXXX , nº XXXX, Bairro xxxxx – Cidade xxxxx, CEP: xxxxxxxxxx, vem através de suas procuradoras infrafirmadas com endereço eletrônico xxxxxxxxxx para de acordo com a Portaria MTE n. 854, de 25/06/2015 e no artigo 629, § 3º da CLT, apresentar a sua DEFESA, do Auto de Infração em epígrafe, lavrado pela Auditora Fiscal do Trabalho em xxxxxx do corrente ano, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

Preliminarmente

Nulidade do Auto de Infração

1. Descreveu a Auditora Fiscal do Trabalho na ementa que a empresa notificada incorreu na seguinte infração: “xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.”

2. Já no histórico justifica o auto de infração apontando as supostas irregularidades e indicando xxxxxxxxxx:

“ cola aqui a ementa ...............” GRIFAMOS.

3. Tal suposta infração, foi capitulada pela AFT como sendo infração do Art. Xxxxxxxxxx. CAPITULAÇÃO: xxxxxxxxxxxxxxxx.

4. Com base nas previsões legais acima transcritas entendeu a Senhora AFT ao confeccionar o presente auto de infração contra a empresa de forma rigorosa, deixando de considerar situações, sanadas em ação judicial ou quando da rescisão.

5. Isso porque como restará demonstrado as situações pontuais trazidas pela AFT não geraram qualquer prejuízo aos empregados indicados capazes de ensejar as supostas multas, até mesmo porque passível de parcelamento e regularização a qualquer tempo.

6. Desse modo, evidente a caracterização de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx exemplo (prescrição, falta de competência, irregularidade já sanada, irregularidade em duplicidade “bis in idem”).

Princípio da Boa-fé e verdade real

7. Considerando tais princípios e o prazo de defesa dispostos que vem a autuada requerer a análise dos documentos juntados e comprobatórios que justificam o pagamento, suspensão e análise de alguns débitos que não devem ser exigidos, independente da notificação inicial.

8. Ademais por força dos princípios administrativos e do próprio caput do art. 37 da CF deve ser realizado dentro do mais estrito respeito às garantias individuais (art. CF) respeitando-se, ainda, o direito à ampla defesa e ao contraditório que se inicia com a chegada do fiscal nas dependências da empresa o que não ocorreu.

9. Em contrapartida, a ausência dos documentos requeridos na verdade não geram nenhum embaraço fiscal, pois se a finalidade era apenas verificar os xxxxxxxxxxxxxxxxxx foi atingida e eventual insurgência já resta regularizada.

10. Oportuno ainda frisar que embora o dever de comparecimento do Auditor Fiscal para inspeção e esclarecimentos, antes de lavrar o auto de infração deveria ter diligenciado ao local e observado o previsto na NR 28, que prevê e determina o critério da dupla visita, antes de ser lavrado o Auto de Infração.

11. A Norma Regulamentadora nº 28, no item 28.1.3, dispõe que o agente da fiscalização deverá lavrar o auto de infração, sempre considerando o critério da dupla visita:

“28.1.3. O agente da inspeção do trabalho deverá lavrar o respectivo auto de infração à vista de descumprimento dos preceitos legais e/ou regulamentares contidos nas Normas Regulamentadoras urbanas e rurais, considerando o critério da dupla visita, elencados no Decreto n.º 55.841, de 15/03/65, no Título VII da CLT e no § 3º do art. da Lei n.º 7.855, de 24/10/89”.

12. Além disso, Ilustre Superintendente, o item 28.1.4, da NR 28 dispõe que “O agente da inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas”, o que não foi observado pela Sr. Auditor.

13. Dito isso, pugna-se pela nulidade deste AI por xxxxx, mas se assim não entender que sejam consideradas a apresentação dos documentos neste momento, pois servem como meio efetivo de prova nesta oportunidade.

Prescrição

14. As suposta irregularidades apontadas se referente a alguns empregados (apontar quais....XXXXX) que já tiverem seu contrato de trabalho extintos, bem como, já transcorreu o prazo bienal para reclamar de quaisquer irregularidades.

15. Dessa forma, este órgão não possui quaisquer poderes ou competência suficiente para apontar irregularidades e infrações que se referem ao direito personalíssimo desses funcionários que deixaram transcorrer sem reclamação.

No Mérito

16. Acaso desconsideradas as preliminares arguidas, mera suposição, requer sejam considerados os documentos juntados que comprovam xxxxxxxxxxxxxx.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

17. As supostas infrações aduzidas já foram sanadas em reclamatória trabalhista, propostas pelos próprios ex-empregados não sabendo ou podendo ser imputada qualquer penalidade administrativa a empresa que já sanou eventual irregularidade

18. Assim, requer seja a presente defesa recebida face a tempestividade, com o acolhimento das preliminares arguidas de nulidade de xxxxxxxxxxxxxx, assim requer a consequente declaração de insubsistência do Auto de Infração nº xxxxxxxxxx e respectivo arquivamento pelas razões acima expostas, bem como lhe seja concedido prazo maior para eventuais regularizações.

Nestes termos

Pede deferimento

xxxxxxxx.... cidade e data.

Ass.: Representante ou preposto da empresa

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7 Comentários

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Vanuzia Laurentino
1 ano atrás

Deixei de fazer o SCPO e recebi um auto de infração, tenho como recorrer? continuar lendo

Muito bom sua orientações, quanto custa o modelo de constetação de notificação de Irregularidades Trabalhista, administrativo continuar lendo

Ana Paula Rocha
2 anos atrás

Oi, Jose não entendi direito sua pergunta. Quanto custa para fazer a defesa administrativa para a empresa? Normalmente o colega advogado usa como base a Tabela da OAB de seu Estado, considerando quantidade de defesas a fazer e tempo de trabalho. Se não respondi sua dúvida, por gentileza me informe. continuar lendo

Fernando Silva
2 anos atrás

Preciso de um advogado pra causa juridica continuar lendo

Ana Paula Rocha
2 anos atrás

Você precisa verificar que tipo de causa: exemplo trabalhista, consumidor, cível, penal continuar lendo

Robson Ilha Silva
2 anos atrás

Boa tarde! Como faço uma auto defesa para uma intimação judicial trabalhista, de um sindicato representantes comerciais, poderia me ajudar, preciso de alguns modelos.
Muito obrigado continuar lendo

Ana Paula Rocha
2 anos atrás

Desculpa não ia conseguir te ajudar. Teria que saber qual o tema específico. continuar lendo

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