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5 de Setembro de 2024

Modelo requerimento de Indulto Natalino

com base no Decreto Presidencial 9246/2017

há 6 anos
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DO FORO DA COMARCA DE CIDADE – UF


AUTOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO DE nº: XXXXX-78.2018.8.26.0001

NOME COMPLETO, já qualificado nos autos do EXECUÇÃO PENAL em epígrafe que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, vem respeitosamente à douta presença de Vossa Excelência por seu advogado e bastante procurador ao final signatário com endereço profissional declinado no rodapé, onde recebe as correspondências de estilo (mandato anexo), tendo em vista o Decreto Presidencial de nº 9246, datado de 22 de dezembro de 2017, requerer a concessão de INDULTO NATALINO nos termos do aludido decreto, pelas razões abaixo expostas:

I – BREVE SÍNTESE DOS FATOS:

O requerente foi condenado pela pratica do crime de roubo (art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal) a uma pena total de 5 anos e 4 meses.

Consta também nos autos que o requerente vem cumprindo a sua pena no regime aberto, fazendo uso de monitoramento por tornozeleira eletrônica, não tendo nenhuma intercorrência que o desabone, já tendo cumprido, portanto mais da metade de sua pena. Para ser mais preciso, até 25 de dezembro de 2017, já cumpriu 2 anos, 8 meses e 25 dias de sua pena.

O peticionário é primário, não foi condenado, nem figura em qualquer outro crime, senão este na qual cumpre pena e possui exemplar comportamento, não constando nenhuma falta disciplinar durante sua estadia no cárcere, nem mesmo qualquer conduta duvidosa, após ter saído deste.

É de se verificar que o Decreto Presidencial de nº 9246/2017, possui alcance sobre o requerente, nos termos do artigo , inciso II, in verbis:

"Art. O indulto natalino coletivo será concedido às pessoas nacionais e estrangeiras que, até 25 de dezembro de 2017, tenham cumprido:

...

III – metade da pena, se não reincidentes, e dois terços da pena, se reincidentes, nos crimes praticados com grave ameaça ou violência a pessoa, quando a pena privativa de liberdade for superior a quatro e igual ou inferior a oito anos (grifos nossos)".

Eis o caso.

O período de pena já cumprido é mais que suficiente para o apeado refletir acerca do delito praticado e recomeçar uma nova vida, sendo que o peticionário possui todos os pré-requisitos para receber esta segunda chance do Poder Público.

II – DO PEDIDO:

Ex positis e por tudo o mais que dos autos consta, requer, o apenado, que lhe seja concedido o benefício do INDULTO NATALINO, uma vez que se preenchidos os requisitos do Decreto Presidencial supra mencionado, tudo nos termos do artigo 107 do Código Penal c/c artigos 192 e 193, da Lei 7.210/1984, sendo ainda declarada extinta a pena imputada ao apenado, com cessação imediata do monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Cidade, data.

Advogado

OAB/UF XXXXX

(Assinado digitalmente nos termos e sob às penas da Lei 11419/2006).

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DO FORO DA COMARCA DE CIDADE – UF


AUTOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO DE nº: XXXXX-78.2018.8.26.0001

NOME COMPLETO, já qualificado nos autos do EXECUÇÃO PENAL em epígrafe que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, vem respeitosamente à douta presença de Vossa Excelência por seu advogado e bastante procurador ao final signatário com endereço profissional declinado no rodapé, onde recebe as correspondências de estilo (mandato anexo), tendo em vista o Decreto Presidencial de nº 9246, datado de 22 de dezembro de 2017, requerer a concessão de INDULTO NATALINO nos termos do aludido decreto, pelas razões abaixo expostas:

I – BREVE SÍNTESE DOS FATOS:

O requerente foi condenado pela pratica do crime de roubo (art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal) a uma pena total de 5 anos e 4 meses.

Consta também nos autos que o requerente vem cumprindo a sua pena no regime aberto, fazendo uso de monitoramento por tornozeleira eletrônica, não tendo nenhuma intercorrência que o desabone, já tendo cumprido, portanto mais da metade de sua pena. Para ser mais preciso, até 25 de dezembro de 2017, já cumpriu 2 anos, 8 meses e 25 dias de sua pena.

O peticionário é primário, não foi condenado, nem figura em qualquer outro crime, senão este na qual cumpre pena e possui exemplar comportamento, não constando nenhuma falta disciplinar durante sua estadia no cárcere, nem mesmo qualquer conduta duvidosa, após ter saído deste.

É de se verificar que o Decreto Presidencial de nº 9246/2017, possui alcance sobre o requerente, nos termos do artigo , inciso II, in verbis:

"Art. O indulto natalino coletivo será concedido às pessoas nacionais e estrangeiras que, até 25 de dezembro de 2017, tenham cumprido:

...

III – metade da pena, se não reincidentes, e dois terços da pena, se reincidentes, nos crimes praticados com grave ameaça ou violência a pessoa, quando a pena privativa de liberdade for superior a quatro e igual ou inferior a oito anos (grifos nossos)".

Eis o caso.

O período de pena já cumprido é mais que suficiente para o apeado refletir acerca do delito praticado e recomeçar uma nova vida, sendo que o peticionário possui todos os pré-requisitos para receber esta segunda chance do Poder Público.

II – DO PEDIDO:

Ex positis e por tudo o mais que dos autos consta, requer, o apenado, que lhe seja concedido o benefício do INDULTO NATALINO, uma vez que se preenchidos os requisitos do Decreto Presidencial supra mencionado, tudo nos termos do artigo 107 do Código Penal c/c artigos 192 e 193, da Lei 7.210/1984, sendo ainda declarada extinta a pena imputada ao apenado, com cessação imediata do monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Cidade, data.

Advogado

OAB/UF XXXXX

(Assinado digitalmente nos termos e sob às penas da Lei 11419/2006).

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