23 de Agosto de 2024
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-39.2009.5.09.0673
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Joao Oreste Dalazen
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR. CRITÉRIOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, INCISOS V E X. VALOR IRRISÓRIO 1.
A reparação por dano moral não é apenas compensação; constitui também sanção em caráter pedagógico dirigida ao responsável.
2. Na fixação do valor da indenização por danos morais, o magistrado deve valer-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, previstos na Constituição Federal.
3. Há que atentar também para a gravidade objetiva da lesão, a intensidade do sofrimento da vítima, o maior ou menor poder econômico do ofensor, o caráter compensatório em relação à vítima e repressivo em relação ao agente causador do dano.
4. Caso em que o valor rearbitrado pelo Eg. Regional, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), impulsiona ao conhecimento o recurso de revista, por violação do art. 5º, V, da Constituição Federal, porquanto se cuida de montante irrisório para indenizar dano moral gerado ao empregado pelo acidente de trabalho que lhe ocasionou no corpo cicatrizes permanentes de queimaduras.
5. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.