A Olimpíada de Paris 2024 colocou em evidência a importância do incentivo ao esporte e aos atletas pelo mundo. No Brasil, o governo federal mantém, desde 2005, o Bolsa Atleta, um dos maiores programas de patrocínio individual de atletas no mundo.
O programa tem como objetivo oferecer condições mínimas para que os atletas e paratletas possam se dedicar com exclusividade à prática esportiva, mediante treinamentos e participação em competições. O benefício abrange desde principiantes, que jogam em competições escolares, até atletas de alto rendimento.
O pagamento da Bolsa Atleta é gerido pelo Ministério do Esporte, responsável por avaliar as candidaturas, distribuir os recursos e monitorar o cumprimento dos compromissos assumidos pelos atletas beneficiados.
Veja a seguir os valores pagos, os critérios de elegibilidade, os órgãos responsáveis pelo pagamento e o número de atletas beneficiados:
Valores pagos pelo governo
Os valores pagos pelo programa variam conforme a categoria do atleta. O dinheiro é depositado em conta específica do atleta na Caixa Econômica Federal. A partir da assinatura do termo de adesão, os contemplados recebem o equivalente a 12 parcelas do valor definido em cada categoria:
- Atleta Estudantil: R$ 410,00/mês.
- Atleta de Base: R$ 410,00/mês.
- Atleta Nacional: R$ 1.025,00/mês.
- Atleta Internacional: R$ 2.051,00/mês.
- Atleta Olímpico e Paralímpico: R$ 3.437,00/mês.
- Atleta Pódio: até R$ 16.629,00/mês.
A categoria Pódio é mais alta do Bolsa Atleta, contemplando, desde 2013, atletas com chances de medalha e de disputar finais em Jogos Olímpicos e Paralímpicos, e variando de valor dependendo da categoria do atleta. A skatista Rayssa Leal, por exemplo, que ganhou medalha de bronze nesta semana em Paris, está contemplada no benefício de R$ 16.629,00.
Desde 2012, com a Lei nº 12.395/11, é permitido que o candidato tenha outros patrocínios, o que propicia que atletas consagrados possam ter a bolsa e, assim, contar com mais uma fonte de recurso para suas atividades.
Critérios de elegibilidade
O programa é destinado aos atletas de rendimento das modalidades Olímpicas e Paraolímpicas reconhecidas respectivamente pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB), bem como aos atletas de rendimento das modalidades esportivas vinculadas ao Comitê Olímpico Internacional (COI) e ao Comitê Paraolímpico Internacional (CPI).
A prioridade da bolsa é para atletas de esportes que compõem os programas dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paralímpicos. Em seguida, o benefício se destina a atletas de modalidades chamadas não olímpicas, que compõem o programa dos Jogos Pan-Americanos e outras que não fazem parte dessas competições.
Para ser elegível ao programa, o atleta deve atender a determinados critérios, que variam de acordo com a categoria da bolsa. Para categoria base, por exemplo, o atleta deve ter idade mínima de 14 anos e máxima de 19 anos, estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube) e ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a bolsa, dentre outros.
Impacto
O programa Bolsa Atleta beneficia milhares de atletas em diversas modalidades esportivas. Em 2024, mais de 9 mil atletas estão contemplados, sendo 8.716 nas categorias Base, Estudantil, Nacional, Internacional e Olímpica/Paralímpica; e mais 359 contemplados na Bolsa Pódio. O orçamento previsto para este ano é de R$ 162 milhões.
Na Olimpíada de Tóquio, em 2021, 19 dos 21 pódios do país (90,45%) tiveram a presença do Bolsa Atleta. Ao todo, foram seis ouros, cinco pratas e oito bronzes com atletas contemplados pelo programa.
Já nos Jogos Paralímpicos, na campanha mais vitoriosa do Brasil na história, a Bolsa Atleta esteve em 68 das 72 medalhas obtidas pelos atletas nacionais, 94,4% do total. Vinte dos 22 ouros foram conquistados por bolsistas, assim como 18 das 20 pratas e os 100% dos 30 bronzes. Entre as 20 medalhas de ouro obtidas por bolsistas, 18 vieram de integrantes da categoria Pódio, a principal do Bolsa Atleta.