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6 de Agosto de 2024

[Modelo] Ação de Guarda Compartilhada c/c Regulamentação de Visitas e Oferta de Alimentos com Pedido Liminar

Requerimento de guarda e oferta de alimentos por genitor que não reside junto com a genitora do filho menor, demonstrando seu compromisso com a obrigação alimentar e visando o pleno exercício de seus direitos.

há 5 anos
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AO DOUTO JUÍZO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE _____________________


JUSTIÇA GRATUITA


NOME DO REQUERENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade ...................., inscrito no CPF sob o nº .................., residente e domiciliado na Rua ....................., nº ...., Bairro ......................, Cidade ................., CEP: ................., telefone: ................., e-mail: .......................... (telefone e e-mail são opcionais), devidamente representado por seu advogado nomeado, Dr. ............................., inscrito na OAB/UF sob o nº ..........., com escritório profissional situado na R Rua ....................., nº ...., Bairro ......................, Cidade ................., CEP: ................., telefone: ................., e-mail: .......................... , vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento na Lei 5.478/68; art. 1.583, 1.589 e 1.694 e ss., do Código Civil, bem como no art. 229, da Constituição Federal, propor a presente:

AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E OFERTA DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR

do menor .................................. (nome do filho menor), em face de NOME DA REQUERIDA (genitora do menor), nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Cédula de Identidade nº .........................., inscrita no CPF sob o nº ......................., residente e domiciliada na Rua ....................., nº ...., Bairro ......................, Cidade ................., CEP: ................., pelos motivos de fato e de direito a segui expostos.


I. DOS FATOS

O Requerente e a Requerida mantiveram relacionamento amoroso por aproximadamente X anos, tendo chegado a morar juntos por certo período de tempo, sendo que, desse relacionamento houve o nascimento do menor ..............................( nome do menor), hoje com ................... de idade.

O Requerente e a Requerida não residem mais juntos, ao passo que o Autor pretende obter a guarda compartilhada do menor bem como ofertar alimentos ao infante, cumprindo seu dever de pai, mas também podendo exercer seu direito de visitas, ou seja, o direito de poder conviver com seu filho.

O ajuizamento da presente ação se faz necessário pelo fato de que a Requerida vem criando obstáculos ao direito de visitas do Requerente, não deixando este visitar seu filho, impedindo-o de exercer de pai, bem como impedindo o filho de conviver com seu genitor.

A Requerida está impedindo o Requerente de ver o filho porque deseja receber um valor alto de pensão, maior do que as possibilidades do Requerente. Inclusive o Requerente ofertou um valor para a Requerida, a título de pensão alimentícia para o filho, mas esta não aceitou a quantia ofertada, alegando que não precisa de migalhas, que se não for um valor maior não precisa ser nada, como se o direito aos alimentos fosse dela e não do filho.

A Requerida ainda afirmou que em caso de ajuizamento de ação judicial por parte do Autor continuará não deixando ele visitar o filho, o que demonstra que a Requerida possui a intenção de prejudicar os interesses tanto do Requerente quanto do filho.

Vale ressaltar que ainda que a Requerida não tenha aceitado um valor mensal a título de pensão, o Requerente paga todos os meses o plano de saúde do menor .......................................(nome do menor), no valor de R$ .................., bem como ajuda nas despesas do infante, como roupas e medicamentos. No entanto, ajuíza a presente ação para que seja arbitrado um valor judicial a título de pensão alimentícia, bem como para que seja garantido o direito de visitas do Autor, para que possa conviver com seu filho, participar de seu crescimento, criar laços afetivos, etc.

Quanto ao plano de saúde, o Autor vai entrar em contato com o RH de sua empresa empregadora para que possa incluir o menor no plano de saúde da empresa, de forma a dar ainda mais garantia para o infante.

Em nenhum momento o Autor quis fugir de suas responsabilidades de pai, tanto que extrajudicialmente ofertou pensão alimentícia, o que foi recusado pela Requerida, mas também quer exercer seus direitos.

Assim, ajuíza a presente ação para que, ao final, Vossa Excelência reconheça como correto o valor ofertado pelo Autor a título de pensão alimentícia, bem como defina a guarda compartilhada do menor entre as partes, para que fique regulamentado, ainda, o direito de visitas.


II. DO DIREITO

II.I - DA JUSTIÇA GRATUITA

O Requerente não possui no momento condições para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e do sustento de sua família.

É bem verdade que o patrono desta ação é advogado particular, porém isso não desconfigura sua insuficiência de recursos, conforme preceitua o art. 99, § 4º, do CPC.

Pelo exposto, junta declaração de hipouficiência econômica para fins judiciais e pleiteiam o deferimento dos benefícios da justiça gratuita assegurados pelo Art. , LXXIV, CRFB/88, e pelo Art. 98 e ssss., do CPC, uma vez que, se indeferido o pedido, restará prejudicado o acesso ao Poder Judiciário, ferindo as disposições contidas na alínea a, do inciso XXXIV, do Art. , da Constituição da Republica Federativa do Brasil.


II.II - DA GUARDA COMPARTILHADA E DA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

Desde que o Requerente deixou de morar sob o mesmo teto com a Requerida, há aproximadamente ..................... meses a guarda de fato vem sido exercida unilateralmente por ela, mas o Autor deseja obter a guarda compartilhada do menor para que possa exercer todos os seus direitos bem como cumprir com seus deveres advindos desse mister.

O instituto da guarda é regulamentado pelo Código Civil, que assim dispõe em seu artigo 1.583, verbis:

Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.

§ 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

§ 2º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos:

§ 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.

Conforme descrição dos artigos acima, há possibilidade de a guarda dos filhos ser compartilhada entre ambos os genitores, de forma que o tempo de convívio com os filhos deva ser dividido de forma equilibrada entre ambos.

O Autor tem plena ciência das obrigações que a guarda compartilhada lhe traz e tem plenas condições de exercer o encargo, de poder passar mais tempo com seu filho, de acompanhar seu crescimento, participar de sua educação, etc.

Não pode a Requerida, sem justo motivo, impedir que o Requerente exerça seu direito de guarda do filho, de visita-lo e de estar com ele. Esse é um direito tanto do Requerente, na condição de pai do menor, quanto do menor, na condição de filho.

Acerca do dever dos pais para com relação aos filhos cumpre ainda mencionar que, de acordo com o art. 229, 1ª parte, da Constituição Federal dispõe que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores”. No mesmo sentido são as disposições da Lei 8.069/90, em seu art. 22, que assevera que “aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”. Frisa-se que é justamente isso que o Requerente deseja, participar de todo o processo de criação e educação de seu filho.

O Requerente possui direito de estar com seu filho tal como o filho possui direito de estar com seu genitor, vez que isso é importante para a criação de laços afetivos entre pai e filho.

O fato de a criança estar ainda com poucos meses de vida não é justificativa hábil para que a Requerida impeça o Autor de visitar seu filho ou de passar alguns dias com ele. Da mesma forma que a Requerida cuida da criança o Requerente também irá cuidar. Inclusive quando ainda moravam juntos o Requerente sempre ajudou a cuidar do menor.

Da mesma forma que o Requerente cumpre seus deveres que poder exercer seus direitos, conviver com o filho, dar amor, carinho e educação. É um direito que não lhe deve ser tirado sem justificativa plausível.

Urge salientar que não mais se pode aceitar o conceito atrasado e generalizado de que “o pai paga pensão e a mãe cuida”. De fato, há inúmeros pais que sequer pagam pensão alimentícia, quem dirá querer visitar os filhos. Mas esse tipo de pai não representa o Autor. Este, além de já pagar o plano de saúde do menor e de ajudar nas demais despesas, vem ofertar alimentos, porque sabe que é seu dever contribuir para o sustento do menor, e também quer o direito de convivência com seu filho.

Vejamos o entendimento de alguns tribunais sobre a guarda compartilhada:

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA COMPARTILHADA. REGRA DO SISTEMA. ART. 1.584, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. CONSENSO DOS GENITORES. DESNECESSIDADE. ALTERNÂNCIA DE RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. POSSIBILIDADE. MELHOR INTERESSE DO MENOR. 1. A instituição da guarda compartilhada de filho não se sujeita à transigência dos genitores ou à existência de naturais desavenças entre cônjuges separados. 2. A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro, conforme disposto no art. 1.584 do Código Civil, em face da redação estabelecida pelas Leis nºs 11.698/2008 e 13.058/2014, ressalvadas eventuais peculiariedades do caso concreto aptas a inviabilizar a sua implementação, porquanto às partes é concedida a possibilidade de demonstrar a existência de impedimento insuperável ao seu exercício, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 3. Recurso especial provido. (STJ - REsp: XXXXX SE XXXXX/XXXXX-7, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 21/02/2017, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/02/2017) – grifos acrescidos.

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA. SENTENÇA QUE ESTABELECEU A GUARDA EM FAVOR DO GENITOR. INSURGÊNCIA DA AUTORA. FIXAÇÃO DA GUARDA NA FORMA COMPARTILHADA. RESIDÊNCIA DO PAI ESTABELECIDA COMO MORADIA PRINCIPAL DO FILHO. ESTUDO SOCIAL COMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DA GUARDA POR AMBOS OS GENITORES RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A guarda compartilhada tornou-se uma alternativa jurídica para minimizar o sofrimento dos filhos em decorrência da separação dos pais. Visa-se preservar o convívio sadio e menos beligerante possível para os menores em relação aos genitores, objetivando que os tumultos conjugais não interfiram na relação pais-filhos-família. E mais, que o comprometimento parental permaneça intocável preservando também o núcleo familiar que não se desfaz pela separação do casal, visto que desta forma traz muito menos malefícios à prole do que quando regulada minuciosamente as visitas. (TJ-SC - AC: XXXXX20128240011 Brusque XXXXX-91.2012.8.24.0011, Relator: Sebastião César Evangelista, Data de Julgamento: 10/08/2017, Segunda Câmara de Direito Civil) – grifos acrescidos.

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. DEFINIDA A GUARDA COMPARTILHADA POR SER A REGRA ATUAL. NÃO COMPROVADA A INAPTIDÃO DO GENITOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A redação atual do artigo 1.584, § 2º Código Civil (introduzido pela Lei 13.058/14) dispõe que a guarda compartilhada é a regra e há ser aplicada, mesmo em caso de dissenso entre o casal, somente não se aplicando na hipótese de inaptidão por um dos genitores ao exercício do poder familiar ou quando algum dos pais expressamente declarar o desinteresse em exercer a guarda. 2. A chamada guarda compartilhada não consiste em transformar o filho em objeto, que fica à disposição de cada genitor por um determinado período, mas uma forma harmônica ajustada pelos genitores, que permita à criança desfrutar tanto da companhia paterna como da materna, num regime de visitação bastante amplo e flexível, mas sem que ele perca seus referenciais de moradia. 3. Nos termos do voto do relator, recurso conhecido e desprovido. (TJ-PA - APL: XXXXX20138140301 BELÉM, Relator: LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Data de Julgamento: 26/06/2017, 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Data de Publicação: 30/06/2017) – grifos acrescidos.

Conforme disposições acima, o entendimento dos tribunais reforça as disposições legais já mencionadas no sentido de que a guarda compartilhada é a regra, de forma que melhor preserva os interesses do menor.

Pelo fato de o menor não possuir ainda nem ...........anos de idade (idade do menor), o Requerente não se opõe que seja fixado o domicílio do infante na residência da Requerida. No entanto, pleiteia o direito de visitar o filho na forma determinada por Vossa Excelência, bem como o direito de passar finais de semanas alternados com o menor.

O Autor destaca que não quer ser aquele pai que vê o filho apenas de 15 em 15 dias. Ser pai vai além disso. Ser pai é estar presente na vida do filho independente dos dias em que houver autorização para que o genitor pegue a criança e leve para a sua casa.

Os tribunais vêm entendendo que o direito de visitas não deve ser limitado a apenas uma vez por semana ou de 15 em 15 dias, senão vejamos:

DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA COMPARTILHADA. DIREITO DE VISITA UMA VEZ POR SEMANA. APELO PROVIDO. 1) A guarda compartilhada consiste na responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, razão pela qual não há motivos para que se estabeleça ao pai o direito de visita somente uma vez na semana; 2) Apelo provido para estabelecer o exercício do direito de visitas ao pai aos finais de semana alternados, com pernoite; 3) Recurso provido. (TJ-AP - APL: XXXXX20168030002 AP, Relator: Juíza Convocada STELLA SIMONNE RAMOS, Data de Julgamento: 24/08/2017, Tribunal) – grifos acrescidos.

APELAÇÃO. GUARDA COMPARTILHADA. Sentença de procedência. Estabelecida a residência da menor no lar materno e deferida a guarda compartilhada, com ampliação do regime de visitas do genitor. Inconformismo da requerida. Alegado fator prejudicial ao desempenho escolar da criança a mudança abrupta na rotina, considerando a distância entre a cidade do pai e a escola. Afastamento. Cidades próximas. Não demonstrado motivo justo para o impedimento da ampliação das visitas. Pequeno ajuste no regime anteriormente fixado, com ampliação do direito de visitas do genitor. Convivência equilibrada entre a infante e o genitor deve ser estimulada. Princípio do melhor interesse do menor. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AC: XXXXX20158260577 SP XXXXX-37.2015.8.26.0577, Relator: Silvia Maria Facchina Esposito Martinez, Data de Julgamento: 08/10/2019, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/10/2019) – grifos acrescidos.

Nos termos da jurisprudência pode o genitor ter seu direito de visitas ampliados se isso não prejudicar o melhor interesse do filho menor. No caso destes autos, não há nada que possa impedir que o Requerente passe mais tempo com seu filho. Esse convívio por um período maior é primordial para a criação de laços afetivos na relação de pai e filho.

Dessa forma, requer que, além dos dias estabelecidos para que o Requerente possa levar seu filho para sua casa (finais de semana alternados), que possa ter o direito de visitar o filho na casa da Requerida ou que possa pegá-lo mais vezes durante o mês.

De igual maneira, quando o Requerente estiver de férias de seu emprego, deseja passar mais tempo com o filho em sua residência, bem como nos dias de feriado em que não estiver trabalhando.

Requer, ainda, o direito de estar com seu filho no dia dos pais e no dia de seu aniversário, além de estar com o filho no natal ou ano novo, de maneira revezada ao longo dos anos, o que espera seja deferido por Vossa Excelência.


II.III - DA OFERTA DE ALIMENTOS

Conforme já mencionado o Requerente sempre procurou ser responsável com as obrigações que a paternidade lhe trouxe. Mesmo não havendo uma cobrança judicial por parte da genitora do filho menor o Requerente voluntariamente ajuda em suas despesas básicas bem como paga seu plano de saúde no valor de R$ .........................

O Requerente sabe que lhe cabe a obrigação de sustento de seu filho (art. 1.566, IV, e art. 1.695, CC), de modo que vem ofertar alimentos ao menor, para que seja homologada por decisão judicial a referida oferta e descontado o valor diretamente de sua folha de pagamento.

O art. 24 da Lei 5.478/68 dispõe acerca da possibilidade de oferta de alimentos pelo devedor, podendo este tomar a iniciativa de comunicar ao juízo os rendimentos de que dispõe e a fim de demonstrar sua possibilidade em pagar os alimentos.

O oferecimento de valor de pensão alimentícia por parte do Autor demonstra sua responsabilidade e amor para com o filho. Em nenhum momento sequer o Autor cogitou ser negligente com suas responsabilidades paternas. Ama o filho incondicionalmente e quer fazer de tudo para que o filho possa crescer bem e saudável.

Para tanto, o Requerente informa que pretende colaborar com o percentual de 20% (vinte por cento) de seus rendimentos, isto é, com um valor aproximado de R$ ........................... (valor da pensão), haja vista que atualmente exerce a função de ..................... (profissão do Requerente) na empresa .......................................... (nome da empresa) percebendo a remuneração mensal bruta aproximada de R$ .................. (valor da remuneração), cuja parte líquida perfaz a monta de aproximadamente R$ ............. (valor líquido), conforme demonstrativos de pagamento em anexo.

Em caso de desemprego, requer sejam fixados os alimentos no mesmo percentual (20%), mas sobre o valor do salário-mínimo, como forma de não onerar sobremaneira o Requerente, que também precisa garantir sua mantença.

Frisa salientar que para fixação dos alimentos deve ser observado o binômio “possibilidade x necessidade”, ou seja, devem ser fixados de forma proporcional às necessidades do credor e às possibilidades do devedor (art. 1.694, § 1º, CC), de maneira que ambas as partes tenha o suficiente para uma vida digna. Vejamos:

CIVIL. FAMÍLIA. OFERTA. ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. VALOR. ARBITRADO. RAZOABILIDADE. 1. A fixação dos alimentos deve ser orientada pelo caput e § 1º do artigo 1.694 do Código Civil, que preconiza a comprovação da necessidade de quem a recebe, a situação financeira de quem paga, a fim de que seja garantida a sua compatibilidade com a condição social das partes. 2. Constatado que o valor arbitrado a título de alimentos se mostra razoável e proporcional em relação às necessidades do alimentando e à capacidade do alimentante, tem-se por inviabilizada a pretensão recursal de modificação do quantum fixado. 3. Recurso do réu conhecido e desprovido 4. Recurso adesivo do autor conhecido e desprovido. (TJ-DF XXXXX - Segredo de Justiça XXXXX-93.2016.8.07.0016, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, Data de Julgamento: 08/05/2019, 3ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE: 17/05/2019. Pág.: 8367/8370) – grifos acrescidos.

APELAÇÃO CIVEL. FAMÍLA. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS. FILHOS MENORES. ANÁLISE DO BINÔMIO ALIMENTAR POSSIBILIDADE NECESSIDADE. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. Os alimentos devem ser fixados de forma a atender as necessidades dos filhos, mas dentro das possibilidades do genitor, nos termos do art. 1.694, § 1º, do CC. No caso, diante das possibilidades do alimentante, inviável a majoração da verba alimentar. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70080425721, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 27/02/2019). (TJ-RS - AC: XXXXX RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Data de Julgamento: 27/02/2019, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 06/03/2019) – grifos acrescidos.

Há de se considerar, ainda, que o dever de sustento dos filhos é de ambos os genitores, ou seja, o valor ofertado pelo Autor somado à parte que a genitora deve também contribuir é suficiente para resguardar os interesses do filho menor.

Além do mais, o fato de arcar com um valor mensal a título de alimentos não significa que o Autor está abrindo mão de ajudar o filho em demais despesas como roupas, tratamento de saúde, etc., o que se pretende é que tenha um valor mensal fixado a título de alimentos, como forma de cumprir sua obrigação legal de sustento do filho.

O Requerente salienta, ainda, que continuará arcando com o pagamento do plano de saúde do menor, da maneira como já está fazendo, até que consiga incluir o filho no plano de saúde da empresa da qual é empregado, ou seja, o filho não irá ficar desamparado nesse sentido.

Por todo exposto, o Requerente requer seja julgado procedente o pedido autoral para reconhecer como correto o pagamento de pensão alimentícia no percentual ofertado, qual seja, 20% dos rendimentos do Autor, que deverão ser descontados diretamente de sua folha de pagamento e depositados em conta informada pela genitora do menor ou em conta aberta por determinação de Vossa Excelência para esse fim.

III. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

III.I - DO DIREITO DE VISITAS

O objetivo da presente ação é de obter a guarda compartilhada do filho menor................................ (nome do filho), bem como ofertar alimentos a ele. No entanto, até que se finde o processo, requer seja determinado por Vossa Excelência o direito de visitas do Requerente ao seu filho menor, uma vez que, conforme já dito, a Requerida está dificultando o direito do Autor de estar com seu filho.

Dessa forma, ao aguardar o provimento jurisdicional final, o que pode demorar em razão da morosidade da justiça, o Requerente será prejudicado e privado de conviver com seu filho, o que vai contra o objetivo da lei ao regulamentar os direitos e obrigações dos genitores para com os filhos.

Acerca do direito à visitação, assim dispõe a doutrina de Maria Berenice Dias [1]:

A visitação não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe, é direito do próprio filho de com eles conviver, o que reforça os vínculos paterno e materno-filial. (...) Consagrado o princípio proteção integral, em vez de regulamentar as visitas, é necessário estabelecer formas de convivência, pois não há proteção possível com a exclusão do outro genitor. (grifos acrescidos)

Pelas disposições supra, no momento em que o genitor, ora Requerente, é privado de poder visitar seu filho e de com ele estar, o mais prejudicado é o menor, que está tendo ferido seu direito de convivência com seu genitor, direito este que, por mais que a criança possua poucos meses, é de suma importância para a criação de laços afetivos entre pai e filho.

Vale mencionar ainda que o art. 1.589 do Código Civil dispõe que o pai ou a mãe que não esteja com a guarda dos filhos poderá visita-los e tê-los em sua companhia, bem como fiscalizar sua manutenção e educação, ou seja, considerando que a guarda de fato encontra-se com a Requerida, possui o Requerente o direito de estar com seu filho conforme Vossa Excelência determinar.

Acerca da tutela de urgência pleiteada, o art. 300, do CPC, dispõe que, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, bem como quando não houver perigo de irreversibilidade da decisão (art. 300, § 3º, CPC).

No caso destes autos a probabilidade do direito do Autor vem demonstrada pela certidão de nascimento em anexo que comprova que o menor ........................... (nome do filho) é seu filho, de modo que este fato, por si só, garante o direito de visitação e convívio com o menor, vez que não há nenhuma justificativa plausível para que a Requerida possa impedir ou dificultar o exercício desse direito.

Quanto ao perigo de dano este ocorre dia após dia, pois a cada dia que o genitor é privado de estar com seu filho os laços de afinidade vão diminuindo. Não pode o Requerente aguardar o julgamento da presente ação para só então poder exercer seu direito previsto em lei, pois a depender da demora do julgamento seu filho pode nem o reconhecer mais, passando a estranhar sua companhia, o que irá dificultar na convivência entre pai e filho.

Por todo o exposto, requer seja deferido liminarmente o direito de visitação do Autor, em finais de semana alternados, podendo o Autor pegar seu filho para com ele passar o final de semana e, ainda, que possa visita-lo na casa da Requerida em outros dias da semana, ainda que por poucos minutos, pois o convívio de pai e filho é muito importante para o bom desenvolvimento do menor.

III.II - DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

O art. 4º da Lei 5.748/68 dispõe que “As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita”.

No caso destes autos o próprio Requerente está ofertando um valor a título de alimentos, pelo que requer, de Vossa Excelência, a fixação de alimentos provisionais no percentual oferecido pelo Autor, qual seja, 20% de seus rendimentos, devendo ser sua empregadora oficiada para proceder o desconto diretamente na folha de pagamento do Requerente, o que demonstra total responsabilidade deste no cumprimento de suas obrigações de pai.

Conforme requerido anteriormente, que seja a Requerida citada e posteriormente intimada para apresentar conta bancária na qual deverá ser depositada a pensão alimentícia ou, caso entenda Vossa Excelência, que seja aberta conta judicial para depósito do valor estipulado a título de alimentos.


IV. DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, requer a Vossa Excelência:

a) A citação da Requerida para responder aos termos da presente, sob pena de sofrer os efeitos da revelia e serem reputados como verdadeiros os fatos alegados nesta inicial;

b) O deferimento da tutela de urgência em caráter liminar para:

b.1) Deferir o direito de visitas do Autor em finais de semanas alternados, podendo levar o filho para sua residência para passar o final de semana, bem como garantir o direito de visitar o menor na casa da Requerida, devendo ser determinado que esta não dificulte nem impeça o exercício desse direito pelo Autor, sob pena

b.2) Fixar alimentos provisórios no importe de 20% dos rendimentos do Requerente, nos moldes pleiteados, por ser esse um valor que atende às necessidades do alimentado e está dentro das possibilidades do alimentante, expedindo-se ofício à empresa ............................. (nome da empresa) para proceder o desconto em folha de pagamento;

c) O julgamento totalmente procedente dos pedidos autorais para, ao final, determinar a guarda compartilhada do menor e regulamentar o direito de visitas do Requerente, nos moldes pleiteados, bem como para confirmar a tutela de urgência e fixar alimentos definitivos no percentual de 20% dos rendimentos do Autor, conforme ofertado nessa exordial, ou sobre o salário mínimo no caso de desemprego, por resguardar os interesses do menor e de seu genitor;

d) A designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 695, do CPC;

e) A intimação do Ministério Público para intervir no presente feito, nos termos do art. 178, II, e art. 698, ambos do CPC, haja vista a existência de interesse de incapaz;

f) A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos moldes do art. 98, do CPC;

f) A condenação da Requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários de sucumbência no importe de 20% (vinte por cento) sobre valor da causa.


V. DAS PROVAS

Por fim, protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial depoimento pessoal da Requerida, oitiva de testemunhas, provas documentais, dentre outras legalmente permitidas e que desde já se requer.


VI. DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa do valor de R$ ........................ , nos termos do art. 292, III e VI, do CPC.

Termos em que,

Pede e espera deferimento.


Cidade/UF, data

______________________________________

ADVOGADO

OAB/UF: .........


[1] DIAS Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias, 2011, p. 447.

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AO DOUTO JUÍZO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE _____________________


JUSTIÇA GRATUITA


NOME DO REQUERENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade ...................., inscrito no CPF sob o nº .................., residente e domiciliado na Rua ....................., nº ...., Bairro ......................, Cidade ................., CEP: ................., telefone: ................., e-mail: .......................... (telefone e e-mail são opcionais), devidamente representado por seu advogado nomeado, Dr. ............................., inscrito na OAB/UF sob o nº ..........., com escritório profissional situado na R Rua ....................., nº ...., Bairro ......................, Cidade ................., CEP: ................., telefone: ................., e-mail: .......................... , vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento na Lei 5.478/68; art. 1.583, 1.589 e 1.694 e ss., do Código Civil, bem como no art. 229, da Constituição Federal, propor a presente:

AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E OFERTA DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR

do menor .................................. (nome do filho menor), em face de NOME DA REQUERIDA (genitora do menor), nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Cédula de Identidade nº .........................., inscrita no CPF sob o nº ......................., residente e domiciliada na Rua ....................., nº ...., Bairro ......................, Cidade ................., CEP: ................., pelos motivos de fato e de direito a segui expostos.


I. DOS FATOS

O Requerente e a Requerida mantiveram relacionamento amoroso por aproximadamente X anos, tendo chegado a morar juntos por certo período de tempo, sendo que, desse relacionamento houve o nascimento do menor ..............................( nome do menor), hoje com ................... de idade.

O Requerente e a Requerida não residem mais juntos, ao passo que o Autor pretende obter a guarda compartilhada do menor bem como ofertar alimentos ao infante, cumprindo seu dever de pai, mas também podendo exercer seu direito de visitas, ou seja, o direito de poder conviver com seu filho.

O ajuizamento da presente ação se faz necessário pelo fato de que a Requerida vem criando obstáculos ao direito de visitas do Requerente, não deixando este visitar seu filho, impedindo-o de exercer de pai, bem como impedindo o filho de conviver com seu genitor.

A Requerida está impedindo o Requerente de ver o filho porque deseja receber um valor alto de pensão, maior do que as possibilidades do Requerente. Inclusive o Requerente ofertou um valor para a Requerida, a título de pensão alimentícia para o filho, mas esta não aceitou a quantia ofertada, alegando que não precisa de migalhas, que se não for um valor maior não precisa ser nada, como se o direito aos alimentos fosse dela e não do filho.

A Requerida ainda afirmou que em caso de ajuizamento de ação judicial por parte do Autor continuará não deixando ele visitar o filho, o que demonstra que a Requerida possui a intenção de prejudicar os interesses tanto do Requerente quanto do filho.

Vale ressaltar que ainda que a Requerida não tenha aceitado um valor mensal a título de pensão, o Requerente paga todos os meses o plano de saúde do menor .......................................(nome do menor), no valor de R$ .................., bem como ajuda nas despesas do infante, como roupas e medicamentos. No entanto, ajuíza a presente ação para que seja arbitrado um valor judicial a título de pensão alimentícia, bem como para que seja garantido o direito de visitas do Autor, para que possa conviver com seu filho, participar de seu crescimento, criar laços afetivos, etc.

Quanto ao plano de saúde, o Autor vai entrar em contato com o RH de sua empresa empregadora para que possa incluir o menor no plano de saúde da empresa, de forma a dar ainda mais garantia para o infante.

Em nenhum momento o Autor quis fugir de suas responsabilidades de pai, tanto que extrajudicialmente ofertou pensão alimentícia, o que foi recusado pela Requerida, mas também quer exercer seus direitos.

Assim, ajuíza a presente ação para que, ao final, Vossa Excelência reconheça como correto o valor ofertado pelo Autor a título de pensão alimentícia, bem como defina a guarda compartilhada do menor entre as partes, para que fique regulamentado, ainda, o direito de visitas.


II. DO DIREITO

II.I - DA JUSTIÇA GRATUITA

O Requerente não possui no momento condições para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e do sustento de sua família.

É bem verdade que o patrono desta ação é advogado particular, porém isso não desconfigura sua insuficiência de recursos, conforme preceitua o art. 99, § 4º, do CPC.

Pelo exposto, junta declaração de hipouficiência econômica para fins judiciais e pleiteiam o deferimento dos benefícios da justiça gratuita assegurados pelo Art. , LXXIV, CRFB/88, e pelo Art. 98 e ssss., do CPC, uma vez que, se indeferido o pedido, restará prejudicado o acesso ao Poder Judiciário, ferindo as disposições contidas na alínea a, do inciso XXXIV, do Art. , da Constituição da Republica Federativa do Brasil.


II.II - DA GUARDA COMPARTILHADA E DA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

Desde que o Requerente deixou de morar sob o mesmo teto com a Requerida, há aproximadamente ..................... meses a guarda de fato vem sido exercida unilateralmente por ela, mas o Autor deseja obter a guarda compartilhada do menor para que possa exercer todos os seus direitos bem como cumprir com seus deveres advindos desse mister.

O instituto da guarda é regulamentado pelo Código Civil, que assim dispõe em seu artigo 1.583, verbis:

Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.

§ 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

§ 2º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos:

§ 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.

Conforme descrição dos artigos acima, há possibilidade de a guarda dos filhos ser compartilhada entre ambos os genitores, de forma que o tempo de convívio com os filhos deva ser dividido de forma equilibrada entre ambos.

O Autor tem plena ciência das obrigações que a guarda compartilhada lhe traz e tem plenas condições de exercer o encargo, de poder passar mais tempo com seu filho, de acompanhar seu crescimento, participar de sua educação, etc.

Não pode a Requerida, sem justo motivo, impedir que o Requerente exerça seu direito de guarda do filho, de visita-lo e de estar com ele. Esse é um direito tanto do Requerente, na condição de pai do menor, quanto do menor, na condição de filho.

Acerca do dever dos pais para com relação aos filhos cumpre ainda mencionar que, de acordo com o art. 229, 1ª parte, da Constituição Federal dispõe que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores”. No mesmo sentido são as disposições da Lei 8.069/90, em seu art. 22, que assevera que “aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”. Frisa-se que é justamente isso que o Requerente deseja, participar de todo o processo de criação e educação de seu filho.

O Requerente possui direito de estar com seu filho tal como o filho possui direito de estar com seu genitor, vez que isso é importante para a criação de laços afetivos entre pai e filho.

O fato de a criança estar ainda com poucos meses de vida não é justificativa hábil para que a Requerida impeça o Autor de visitar seu filho ou de passar alguns dias com ele. Da mesma forma que a Requerida cuida da criança o Requerente também irá cuidar. Inclusive quando ainda moravam juntos o Requerente sempre ajudou a cuidar do menor.

Da mesma forma que o Requerente cumpre seus deveres que poder exercer seus direitos, conviver com o filho, dar amor, carinho e educação. É um direito que não lhe deve ser tirado sem justificativa plausível.

Urge salientar que não mais se pode aceitar o conceito atrasado e generalizado de que “o pai paga pensão e a mãe cuida”. De fato, há inúmeros pais que sequer pagam pensão alimentícia, quem dirá querer visitar os filhos. Mas esse tipo de pai não representa o Autor. Este, além de já pagar o plano de saúde do menor e de ajudar nas demais despesas, vem ofertar alimentos, porque sabe que é seu dever contribuir para o sustento do menor, e também quer o direito de convivência com seu filho.

Vejamos o entendimento de alguns tribunais sobre a guarda compartilhada:

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA COMPARTILHADA. REGRA DO SISTEMA. ART. 1.584, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. CONSENSO DOS GENITORES. DESNECESSIDADE. ALTERNÂNCIA DE RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. POSSIBILIDADE. MELHOR INTERESSE DO MENOR. 1. A instituição da guarda compartilhada de filho não se sujeita à transigência dos genitores ou à existência de naturais desavenças entre cônjuges separados. 2. A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro, conforme disposto no art. 1.584 do Código Civil, em face da redação estabelecida pelas Leis nºs 11.698/2008 e 13.058/2014, ressalvadas eventuais peculiariedades do caso concreto aptas a inviabilizar a sua implementação, porquanto às partes é concedida a possibilidade de demonstrar a existência de impedimento insuperável ao seu exercício, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 3. Recurso especial provido. (STJ - REsp: XXXXX SE XXXXX/XXXXX-7, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 21/02/2017, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/02/2017) – grifos acrescidos.

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA. SENTENÇA QUE ESTABELECEU A GUARDA EM FAVOR DO GENITOR. INSURGÊNCIA DA AUTORA. FIXAÇÃO DA GUARDA NA FORMA COMPARTILHADA. RESIDÊNCIA DO PAI ESTABELECIDA COMO MORADIA PRINCIPAL DO FILHO. ESTUDO SOCIAL COMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DA GUARDA POR AMBOS OS GENITORES RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A guarda compartilhada tornou-se uma alternativa jurídica para minimizar o sofrimento dos filhos em decorrência da separação dos pais. Visa-se preservar o convívio sadio e menos beligerante possível para os menores em relação aos genitores, objetivando que os tumultos conjugais não interfiram na relação pais-filhos-família. E mais, que o comprometimento parental permaneça intocável preservando também o núcleo familiar que não se desfaz pela separação do casal, visto que desta forma traz muito menos malefícios à prole do que quando regulada minuciosamente as visitas. (TJ-SC - AC: XXXXX20128240011 Brusque XXXXX-91.2012.8.24.0011, Relator: Sebastião César Evangelista, Data de Julgamento: 10/08/2017, Segunda Câmara de Direito Civil) – grifos acrescidos.

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. DEFINIDA A GUARDA COMPARTILHADA POR SER A REGRA ATUAL. NÃO COMPROVADA A INAPTIDÃO DO GENITOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A redação atual do artigo 1.584, § 2º Código Civil (introduzido pela Lei 13.058/14) dispõe que a guarda compartilhada é a regra e há ser aplicada, mesmo em caso de dissenso entre o casal, somente não se aplicando na hipótese de inaptidão por um dos genitores ao exercício do poder familiar ou quando algum dos pais expressamente declarar o desinteresse em exercer a guarda. 2. A chamada guarda compartilhada não consiste em transformar o filho em objeto, que fica à disposição de cada genitor por um determinado período, mas uma forma harmônica ajustada pelos genitores, que permita à criança desfrutar tanto da companhia paterna como da materna, num regime de visitação bastante amplo e flexível, mas sem que ele perca seus referenciais de moradia. 3. Nos termos do voto do relator, recurso conhecido e desprovido. (TJ-PA - APL: XXXXX20138140301 BELÉM, Relator: LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Data de Julgamento: 26/06/2017, 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Data de Publicação: 30/06/2017) – grifos acrescidos.

Conforme disposições acima, o entendimento dos tribunais reforça as disposições legais já mencionadas no sentido de que a guarda compartilhada é a regra, de forma que melhor preserva os interesses do menor.

Pelo fato de o menor não possuir ainda nem ...........anos de idade (idade do menor), o Requerente não se opõe que seja fixado o domicílio do infante na residência da Requerida. No entanto, pleiteia o direito de visitar o filho na forma determinada por Vossa Excelência, bem como o direito de passar finais de semanas alternados com o menor.

O Autor destaca que não quer ser aquele pai que vê o filho apenas de 15 em 15 dias. Ser pai vai além disso. Ser pai é estar presente na vida do filho independente dos dias em que houver autorização para que o genitor pegue a criança e leve para a sua casa.

Os tribunais vêm entendendo que o direito de visitas não deve ser limitado a apenas uma vez por semana ou de 15 em 15 dias, senão vejamos:

DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA COMPARTILHADA. DIREITO DE VISITA UMA VEZ POR SEMANA. APELO PROVIDO. 1) A guarda compartilhada consiste na responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, razão pela qual não há motivos para que se estabeleça ao pai o direito de visita somente uma vez na semana; 2) Apelo provido para estabelecer o exercício do direito de visitas ao pai aos finais de semana alternados, com pernoite; 3) Recurso provido. (TJ-AP - APL: XXXXX20168030002 AP, Relator: Juíza Convocada STELLA SIMONNE RAMOS, Data de Julgamento: 24/08/2017, Tribunal) – grifos acrescidos.

APELAÇÃO. GUARDA COMPARTILHADA. Sentença de procedência. Estabelecida a residência da menor no lar materno e deferida a guarda compartilhada, com ampliação do regime de visitas do genitor. Inconformismo da requerida. Alegado fator prejudicial ao desempenho escolar da criança a mudança abrupta na rotina, considerando a distância entre a cidade do pai e a escola. Afastamento. Cidades próximas. Não demonstrado motivo justo para o impedimento da ampliação das visitas. Pequeno ajuste no regime anteriormente fixado, com ampliação do direito de visitas do genitor. Convivência equilibrada entre a infante e o genitor deve ser estimulada. Princípio do melhor interesse do menor. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AC: XXXXX20158260577 SP XXXXX-37.2015.8.26.0577, Relator: Silvia Maria Facchina Esposito Martinez, Data de Julgamento: 08/10/2019, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/10/2019) – grifos acrescidos.

Nos termos da jurisprudência pode o genitor ter seu direito de visitas ampliados se isso não prejudicar o melhor interesse do filho menor. No caso destes autos, não há nada que possa impedir que o Requerente passe mais tempo com seu filho. Esse convívio por um período maior é primordial para a criação de laços afetivos na relação de pai e filho.

Dessa forma, requer que, além dos dias estabelecidos para que o Requerente possa levar seu filho para sua casa (finais de semana alternados), que possa ter o direito de visitar o filho na casa da Requerida ou que possa pegá-lo mais vezes durante o mês.

De igual maneira, quando o Requerente estiver de férias de seu emprego, deseja passar mais tempo com o filho em sua residência, bem como nos dias de feriado em que não estiver trabalhando.

Requer, ainda, o direito de estar com seu filho no dia dos pais e no dia de seu aniversário, além de estar com o filho no natal ou ano novo, de maneira revezada ao longo dos anos, o que espera seja deferido por Vossa Excelência.


II.III - DA OFERTA DE ALIMENTOS

Conforme já mencionado o Requerente sempre procurou ser responsável com as obrigações que a paternidade lhe trouxe. Mesmo não havendo uma cobrança judicial por parte da genitora do filho menor o Requerente voluntariamente ajuda em suas despesas básicas bem como paga seu plano de saúde no valor de R$ .........................

O Requerente sabe que lhe cabe a obrigação de sustento de seu filho (art. 1.566, IV, e art. 1.695, CC), de modo que vem ofertar alimentos ao menor, para que seja homologada por decisão judicial a referida oferta e descontado o valor diretamente de sua folha de pagamento.

O art. 24 da Lei 5.478/68 dispõe acerca da possibilidade de oferta de alimentos pelo devedor, podendo este tomar a iniciativa de comunicar ao juízo os rendimentos de que dispõe e a fim de demonstrar sua possibilidade em pagar os alimentos.

O oferecimento de valor de pensão alimentícia por parte do Autor demonstra sua responsabilidade e amor para com o filho. Em nenhum momento sequer o Autor cogitou ser negligente com suas responsabilidades paternas. Ama o filho incondicionalmente e quer fazer de tudo para que o filho possa crescer bem e saudável.

Para tanto, o Requerente informa que pretende colaborar com o percentual de 20% (vinte por cento) de seus rendimentos, isto é, com um valor aproximado de R$ ........................... (valor da pensão), haja vista que atualmente exerce a função de ..................... (profissão do Requerente) na empresa .......................................... (nome da empresa) percebendo a remuneração mensal bruta aproximada de R$ .................. (valor da remuneração), cuja parte líquida perfaz a monta de aproximadamente R$ ............. (valor líquido), conforme demonstrativos de pagamento em anexo.

Em caso de desemprego, requer sejam fixados os alimentos no mesmo percentual (20%), mas sobre o valor do salário-mínimo, como forma de não onerar sobremaneira o Requerente, que também precisa garantir sua mantença.

Frisa salientar que para fixação dos alimentos deve ser observado o binômio “possibilidade x necessidade”, ou seja, devem ser fixados de forma proporcional às necessidades do credor e às possibilidades do devedor (art. 1.694, § 1º, CC), de maneira que ambas as partes tenha o suficiente para uma vida digna. Vejamos:

CIVIL. FAMÍLIA. OFERTA. ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. VALOR. ARBITRADO. RAZOABILIDADE. 1. A fixação dos alimentos deve ser orientada pelo caput e § 1º do artigo 1.694 do Código Civil, que preconiza a comprovação da necessidade de quem a recebe, a situação financeira de quem paga, a fim de que seja garantida a sua compatibilidade com a condição social das partes. 2. Constatado que o valor arbitrado a título de alimentos se mostra razoável e proporcional em relação às necessidades do alimentando e à capacidade do alimentante, tem-se por inviabilizada a pretensão recursal de modificação do quantum fixado. 3. Recurso do réu conhecido e desprovido 4. Recurso adesivo do autor conhecido e desprovido. (TJ-DF XXXXX - Segredo de Justiça XXXXX-93.2016.8.07.0016, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, Data de Julgamento: 08/05/2019, 3ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE: 17/05/2019. Pág.: 8367/8370) – grifos acrescidos.

APELAÇÃO CIVEL. FAMÍLA. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS. FILHOS MENORES. ANÁLISE DO BINÔMIO ALIMENTAR POSSIBILIDADE NECESSIDADE. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. Os alimentos devem ser fixados de forma a atender as necessidades dos filhos, mas dentro das possibilidades do genitor, nos termos do art. 1.694, § 1º, do CC. No caso, diante das possibilidades do alimentante, inviável a majoração da verba alimentar. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70080425721, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 27/02/2019). (TJ-RS - AC: XXXXX RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Data de Julgamento: 27/02/2019, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 06/03/2019) – grifos acrescidos.

Há de se considerar, ainda, que o dever de sustento dos filhos é de ambos os genitores, ou seja, o valor ofertado pelo Autor somado à parte que a genitora deve também contribuir é suficiente para resguardar os interesses do filho menor.

Além do mais, o fato de arcar com um valor mensal a título de alimentos não significa que o Autor está abrindo mão de ajudar o filho em demais despesas como roupas, tratamento de saúde, etc., o que se pretende é que tenha um valor mensal fixado a título de alimentos, como forma de cumprir sua obrigação legal de sustento do filho.

O Requerente salienta, ainda, que continuará arcando com o pagamento do plano de saúde do menor, da maneira como já está fazendo, até que consiga incluir o filho no plano de saúde da empresa da qual é empregado, ou seja, o filho não irá ficar desamparado nesse sentido.

Por todo exposto, o Requerente requer seja julgado procedente o pedido autoral para reconhecer como correto o pagamento de pensão alimentícia no percentual ofertado, qual seja, 20% dos rendimentos do Autor, que deverão ser descontados diretamente de sua folha de pagamento e depositados em conta informada pela genitora do menor ou em conta aberta por determinação de Vossa Excelência para esse fim.

III. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

III.I - DO DIREITO DE VISITAS

O objetivo da presente ação é de obter a guarda compartilhada do filho menor................................ (nome do filho), bem como ofertar alimentos a ele. No entanto, até que se finde o processo, requer seja determinado por Vossa Excelência o direito de visitas do Requerente ao seu filho menor, uma vez que, conforme já dito, a Requerida está dificultando o direito do Autor de estar com seu filho.

Dessa forma, ao aguardar o provimento jurisdicional final, o que pode demorar em razão da morosidade da justiça, o Requerente será prejudicado e privado de conviver com seu filho, o que vai contra o objetivo da lei ao regulamentar os direitos e obrigações dos genitores para com os filhos.

Acerca do direito à visitação, assim dispõe a doutrina de Maria Berenice Dias [1]:

A visitação não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe, é direito do próprio filho de com eles conviver, o que reforça os vínculos paterno e materno-filial. (...) Consagrado o princípio proteção integral, em vez de regulamentar as visitas, é necessário estabelecer formas de convivência, pois não há proteção possível com a exclusão do outro genitor. (grifos acrescidos)

Pelas disposições supra, no momento em que o genitor, ora Requerente, é privado de poder visitar seu filho e de com ele estar, o mais prejudicado é o menor, que está tendo ferido seu direito de convivência com seu genitor, direito este que, por mais que a criança possua poucos meses, é de suma importância para a criação de laços afetivos entre pai e filho.

Vale mencionar ainda que o art. 1.589 do Código Civil dispõe que o pai ou a mãe que não esteja com a guarda dos filhos poderá visita-los e tê-los em sua companhia, bem como fiscalizar sua manutenção e educação, ou seja, considerando que a guarda de fato encontra-se com a Requerida, possui o Requerente o direito de estar com seu filho conforme Vossa Excelência determinar.

Acerca da tutela de urgência pleiteada, o art. 300, do CPC, dispõe que, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, bem como quando não houver perigo de irreversibilidade da decisão (art. 300, § 3º, CPC).

No caso destes autos a probabilidade do direito do Autor vem demonstrada pela certidão de nascimento em anexo que comprova que o menor ........................... (nome do filho) é seu filho, de modo que este fato, por si só, garante o direito de visitação e convívio com o menor, vez que não há nenhuma justificativa plausível para que a Requerida possa impedir ou dificultar o exercício desse direito.

Quanto ao perigo de dano este ocorre dia após dia, pois a cada dia que o genitor é privado de estar com seu filho os laços de afinidade vão diminuindo. Não pode o Requerente aguardar o julgamento da presente ação para só então poder exercer seu direito previsto em lei, pois a depender da demora do julgamento seu filho pode nem o reconhecer mais, passando a estranhar sua companhia, o que irá dificultar na convivência entre pai e filho.

Por todo o exposto, requer seja deferido liminarmente o direito de visitação do Autor, em finais de semana alternados, podendo o Autor pegar seu filho para com ele passar o final de semana e, ainda, que possa visita-lo na casa da Requerida em outros dias da semana, ainda que por poucos minutos, pois o convívio de pai e filho é muito importante para o bom desenvolvimento do menor.

III.II - DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

O art. 4º da Lei 5.748/68 dispõe que “As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita”.

No caso destes autos o próprio Requerente está ofertando um valor a título de alimentos, pelo que requer, de Vossa Excelência, a fixação de alimentos provisionais no percentual oferecido pelo Autor, qual seja, 20% de seus rendimentos, devendo ser sua empregadora oficiada para proceder o desconto diretamente na folha de pagamento do Requerente, o que demonstra total responsabilidade deste no cumprimento de suas obrigações de pai.

Conforme requerido anteriormente, que seja a Requerida citada e posteriormente intimada para apresentar conta bancária na qual deverá ser depositada a pensão alimentícia ou, caso entenda Vossa Excelência, que seja aberta conta judicial para depósito do valor estipulado a título de alimentos.


IV. DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, requer a Vossa Excelência:

a) A citação da Requerida para responder aos termos da presente, sob pena de sofrer os efeitos da revelia e serem reputados como verdadeiros os fatos alegados nesta inicial;

b) O deferimento da tutela de urgência em caráter liminar para:

b.1) Deferir o direito de visitas do Autor em finais de semanas alternados, podendo levar o filho para sua residência para passar o final de semana, bem como garantir o direito de visitar o menor na casa da Requerida, devendo ser determinado que esta não dificulte nem impeça o exercício desse direito pelo Autor, sob pena

b.2) Fixar alimentos provisórios no importe de 20% dos rendimentos do Requerente, nos moldes pleiteados, por ser esse um valor que atende às necessidades do alimentado e está dentro das possibilidades do alimentante, expedindo-se ofício à empresa ............................. (nome da empresa) para proceder o desconto em folha de pagamento;

c) O julgamento totalmente procedente dos pedidos autorais para, ao final, determinar a guarda compartilhada do menor e regulamentar o direito de visitas do Requerente, nos moldes pleiteados, bem como para confirmar a tutela de urgência e fixar alimentos definitivos no percentual de 20% dos rendimentos do Autor, conforme ofertado nessa exordial, ou sobre o salário mínimo no caso de desemprego, por resguardar os interesses do menor e de seu genitor;

d) A designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 695, do CPC;

e) A intimação do Ministério Público para intervir no presente feito, nos termos do art. 178, II, e art. 698, ambos do CPC, haja vista a existência de interesse de incapaz;

f) A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos moldes do art. 98, do CPC;

f) A condenação da Requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários de sucumbência no importe de 20% (vinte por cento) sobre valor da causa.


V. DAS PROVAS

Por fim, protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial depoimento pessoal da Requerida, oitiva de testemunhas, provas documentais, dentre outras legalmente permitidas e que desde já se requer.


VI. DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa do valor de R$ ........................ , nos termos do art. 292, III e VI, do CPC.

Termos em que,

Pede e espera deferimento.


Cidade/UF, data

______________________________________

ADVOGADO

OAB/UF: .........


[1] DIAS Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias, 2011, p. 447.

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29 Comentários

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excelente peça. continuar lendo

Solange Lopes
2 anos atrás

Muito bem escrito. continuar lendo

Higo Sousa
3 anos atrás

Parabéns pela peça e obrigado pela contribuição! continuar lendo

É sempre bom poder ajudar. Obrigado! continuar lendo

Sonimar Santos Costa
3 anos atrás

Ótima peça inicial! continuar lendo

Roberta Costa PRO
3 anos atrás

Dr sua ação foi procedente os pedidos? continuar lendo

Cibely Mazalla PRO
3 anos atrás

Excelente. continuar lendo

Candido Filho
3 anos atrás

excelente seu trabalho. continuar lendo

Obrigado! continuar lendo

Luciana Campos PRO
3 anos atrás

Parabéns Dr.!!! Sua petição foi redigida de forma impecável!!! Gratidão!!! continuar lendo

Fico lisonjeado. Obrigado! continuar lendo

Ester Siqueira
2 anos atrás

Obrigada Dr, por disponibilizar essa peça, parabéns pelo trabalho! continuar lendo

Candido Filho
3 anos atrás

excelente dr sua peça. continuar lendo

Obrigado. Que bom que gostou! continuar lendo

Bruna Bernardes Pereira
11 meses atrás

: continuar lendo

Basilio Rodolfo
2 anos atrás

muito boa a sua petição, desejamos a voce e seus familiares, muita saúde. continuar lendo

Ana Atale Ugembe
1 ano atrás

excelente trabalho continuar lendo

Parabéns pela peça doutor. continuar lendo

Eva Beatriz Portela
2 anos atrás

peça impecavel continuar lendo

Gabriela Amadeu
2 anos atrás

muito bom! continuar lendo

Romário Benevides
10 meses atrás

excelente trabalho doutor me ajudou muito obrigado !!! continuar lendo

Diego Cavalcante
2 anos atrás

Parabéns, Dr! Ótima peça continuar lendo

Marcio Ananias PRO
11 meses atrás

otimo continuar lendo

Luciene Lopes
2 anos atrás

Esclarecedor, excelente petição. Parabéns. continuar lendo

Sara Teixeira PRO
3 anos atrás

Ótima peça. continuar lendo

Edi Fernandes
3 meses atrás

Eu preciso de uma ação de contestação do pai contra a mãe continuar lendo

Suelen de Carvalho PRO
2 anos atrás

Ótima peça. continuar lendo

Douglas Garcia PRO
2 anos atrás

Excelente! continuar lendo

... continuar lendo

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