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6 de Agosto de 2024

Modelo - Inicial Guarda Compartilhada

Publicado por Uorlei Lima Silva
há 3 anos
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INICIAL GUARDA COMPARTILHADA

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ - ___

(NOME AUTOR), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), portador (a) da carteira de identidade n.º (CARTEIRA DE IDENTIDADE) e do CPF n.º (CPF), residente e domiciliado (a) no (a) (ENDEREÇO), vem, mui respeitosamente perante V. Exa., através da DEFENSORIA PÚBLICA, com fulcro nos art. 226, da Carta Magna Federal, art. 9º da Lei do Divórcio, arts. 1.583 c/c 1.723 do CC, propor a presente AÇÃO DE GUARDA DO MENOR (NOME DO MENOR) em face de (NOME DO RÉU),(NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), residente e domiciliado no (a) (ENDEREÇO), pelo que passa a expor e requerer o que segue:

PRELIMINARMENTE

Ab initio, requer os benefícios da Justiça Gratuita, por ser pobre na forma da lei, não podendo arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, tudo com Fundamento na Lei 1.060/50 e na própria Carta Magna, art. , LXXIV, de acordo com declaração anexa (doc. 02)

DOS FATOS

A Autora teve um relacionamento com o Réu, advindo deste o menor, ____________________________, conforme certidão de nascimento (doc. 03) Ocorre que o pai do menor, ora Réu, mora em __________, _____, não tendo contato com o filho, pois não faz questão, sendo assim não tem acompanhado o seu desenvolvimento social e afetivo.

A Autora tem boas condições de assumir a guarda do menor, pois trabalha em Miami, Flórida, Estados Unidos e em Ananindeua, pra onde vem todos os meses.

Nos Estados Unidos, a situação da Autora, inclusive, encontra-se regularizada conforme cópia do Permanent Resident Card (doc. 04) e de seu passaporte (doc. 05).

O menor, inclusive, encontra-se habilitado a residir com sua mãe, ora requerente, em Miami, conforme passaporte anexo (doc. 06) e documento do departamento de imigração dos Estados Unidos (doc. 07).

DO DIREITO

Reza o art. 1630 do Código Civil de 2002, que os filhos, enquanto menores, estão sujeitos ao poder familiar. Já o artigo 1631 reza que, como regra, este poder será exercido pelos pais do filho menor em conjunto e que, na falta de um deles, o outro exercerá com exclusividade.

A guarda dos filhos, quando o casal encontra-se separado, como ocorre no caso em questão, vem disciplinada pelos artigos 1583 e 1584 da Lei Substantiva Civil, de acordo com a redação conferida pela novel legislação 11.698/08, in verbis:

Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada. (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).
§ 1 Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
§ 2 A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhosos seguintes fatores: (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
II – saúde e segurança; (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
III – educação. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
§ 3 A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
§ 4 (VETADO). (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).
I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação,de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar; (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
§ 1 Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
§ 2 Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
§ 3 Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar.
§ 4 A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, Inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
§ 5 Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

Percebe-se que o escopo do legislador foi estabelecer, como regra, a guarda compartilhada dos menores quando seus pais estiverem separados. Todavia, o próprio artigo 1583, principalmente seu parágrafo 2º, estabelece que, em determinadas situações, a guarda deverá ser unilateral a um dos pais. É o que ocorre no caso em questão, em virtude da ausência material do pai em relação ao menor, posto que o primeiro mora no exterior e não faz questão de manter contato com o menor. Assim, deve ser concedida a guarda unilateral do referido menor à mãe, ora Autora, mediante autorização judicial (art. 1584, II, CC), como ora se requer.

DO PEDIDO

Ex Positis, requer a V. Exa. Se digne a:

I- Conceder os benefícios da justiça gratuita, nos termos da lei 1.060/50;

II- Citar o Réu, por meio de carta rogatória, nos termos dos arts. 210 a 212 do CPC, para, querendo, responder a presente demanda;

III – Mandar ouvir o Ilustre Representante do Ministério Público;

IV- Conceder à Autora, liminarmente, a guarda provisória do menor em questão, de forma unilateral, dada a ausência do Pai;

V- Determinar à Autora que permita o direito de visita ao Réu, em metade do período de férias escolares;

VI – Ao final, julgar procedente o presente pedido, declarando à Autora o direito de exercer a guarda unilateral sobre o menor, e demais prerrogativas a esse direito inerentes;

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente provas testemunhal e documental, já em anexo e ainda a serem juntados.

Dá-se a causa o valor de R$ ................... (...........................).

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________

[Nome Advogado] - [OAB] [UF].

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ - ___

(NOME AUTOR), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), portador (a) da carteira de identidade n.º (CARTEIRA DE IDENTIDADE) e do CPF n.º (CPF), residente e domiciliado (a) no (a) (ENDEREÇO), vem, mui respeitosamente perante V. Exa., através da DEFENSORIA PÚBLICA, com fulcro nos art. 226, da Carta Magna Federal, art. 9º da Lei do Divórcio, arts. 1.583 c/c 1.723 do CC, propor a presente AÇÃO DE GUARDA DO MENOR (NOME DO MENOR) em face de (NOME DO RÉU),(NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), residente e domiciliado no (a) (ENDEREÇO), pelo que passa a expor e requerer o que segue:

PRELIMINARMENTE

Ab initio, requer os benefícios da Justiça Gratuita, por ser pobre na forma da lei, não podendo arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, tudo com Fundamento na Lei 1.060/50 e na própria Carta Magna, art. , LXXIV, de acordo com declaração anexa (doc. 02)

DOS FATOS

A Autora teve um relacionamento com o Réu, advindo deste o menor, ____________________________, conforme certidão de nascimento (doc. 03) Ocorre que o pai do menor, ora Réu, mora em __________, _____, não tendo contato com o filho, pois não faz questão, sendo assim não tem acompanhado o seu desenvolvimento social e afetivo.

A Autora tem boas condições de assumir a guarda do menor, pois trabalha em Miami, Flórida, Estados Unidos e em Ananindeua, pra onde vem todos os meses.

Nos Estados Unidos, a situação da Autora, inclusive, encontra-se regularizada conforme cópia do Permanent Resident Card (doc. 04) e de seu passaporte (doc. 05).

O menor, inclusive, encontra-se habilitado a residir com sua mãe, ora requerente, em Miami, conforme passaporte anexo (doc. 06) e documento do departamento de imigração dos Estados Unidos (doc. 07).

DO DIREITO

Reza o art. 1630 do Código Civil de 2002, que os filhos, enquanto menores, estão sujeitos ao poder familiar. Já o artigo 1631 reza que, como regra, este poder será exercido pelos pais do filho menor em conjunto e que, na falta de um deles, o outro exercerá com exclusividade.

A guarda dos filhos, quando o casal encontra-se separado, como ocorre no caso em questão, vem disciplinada pelos artigos 1583 e 1584 da Lei Substantiva Civil, de acordo com a redação conferida pela novel legislação 11.698/08, in verbis:

Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada. (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).
§ 1 Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
§ 2 A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhosos seguintes fatores: (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
II – saúde e segurança; (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
III – educação. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
§ 3 A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
§ 4 (VETADO). (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).
I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação,de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar; (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
§ 1 Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
§ 2 Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
§ 3 Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar.
§ 4 A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, Inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
§ 5 Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

Percebe-se que o escopo do legislador foi estabelecer, como regra, a guarda compartilhada dos menores quando seus pais estiverem separados. Todavia, o próprio artigo 1583, principalmente seu parágrafo 2º, estabelece que, em determinadas situações, a guarda deverá ser unilateral a um dos pais. É o que ocorre no caso em questão, em virtude da ausência material do pai em relação ao menor, posto que o primeiro mora no exterior e não faz questão de manter contato com o menor. Assim, deve ser concedida a guarda unilateral do referido menor à mãe, ora Autora, mediante autorização judicial (art. 1584, II, CC), como ora se requer.

DO PEDIDO

Ex Positis, requer a V. Exa. Se digne a:

I- Conceder os benefícios da justiça gratuita, nos termos da lei 1.060/50;

II- Citar o Réu, por meio de carta rogatória, nos termos dos arts. 210 a 212 do CPC, para, querendo, responder a presente demanda;

III – Mandar ouvir o Ilustre Representante do Ministério Público;

IV- Conceder à Autora, liminarmente, a guarda provisória do menor em questão, de forma unilateral, dada a ausência do Pai;

V- Determinar à Autora que permita o direito de visita ao Réu, em metade do período de férias escolares;

VI – Ao final, julgar procedente o presente pedido, declarando à Autora o direito de exercer a guarda unilateral sobre o menor, e demais prerrogativas a esse direito inerentes;

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente provas testemunhal e documental, já em anexo e ainda a serem juntados.

Dá-se a causa o valor de R$ ................... (...........................).

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

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[Nome Advogado] - [OAB] [UF].

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