Você sabe qual a quantia máxima de dinheiro em espécie você pode carregar por aí? E sabe qual o valor máximo de um boleto que você pode pagar em dinheiro vivo? É para definir essas e outras questões relacionas às notas de dinheiro que o Projeto de Lei (PL) 3.951/2019 está tramitando no Senado Federal.
De autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR), o PL vinha sendo analisado e discutido na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), desde o dia 10 de agosto, e nessa terça-feira, dia 24, ele foi aprovado pela comissão. O relator do projeto é Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que já havia emitido voto favorável ao projeto.
A proposta segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão terminativa — a partir do quê, poderá ser encaminhada à análise da Câmara.
Vamos entender o proejto de lei um pouco melhor?
Regras para posse, trânsito e uso de dinheiro em espécie no Brasil
O texto que está sendo analisado proíbe transações com dinheiro em espécie em quatro formas distintas:
- operações acima de 10 mil reais;
- pagamento de boletos acima de R$ 5 mil;
- circulação acima de R$ 100 mil, ressalvado o transporte por empresas de valores; e
- posse acima de R$ 300 mil, salvo situações específicas.
O projeto prevê ainda a punição para o descumprimento da lei, como apreensão dos valores e seu confisco, em algumas situações e o pagamento de multa de até 20% do valor em espécie utilizado em outros casos.
Além disso, uma emenda do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) incluiu no projeto a proibição do uso de dinheiro em espécie em transações imobiliárias também.
Veja o Projeto de Lei na íntegra.
Objetivo é combater a corrupção
Talvez você esteja se perguntando: "mas quem é que tem todos esse dinheiro pra carregar por aí? Ainda mais em papel!" Mas a verdade é que há pessoas que fazem isso, sim, especialmente aquelas que o projeto mais visa, ou seja, as pessoas envolvidas em esquemas de corrupção.
Conforme Flávio Arns, o projeto foi formulado com base nas "Novas Medidas contra a Corrupção", do professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Michael Mohallem. Segundo Arns, o objetivo é prevenir crimes de lavagem ou ocultação de bens e valores, além da utilização dos sistemas econômicos para a prática dos atos ilícitos.
"O trânsito de dinheiro em espécie facilita a lavagem de recursos em atividades de corrupção; facilita a sonegação fiscal e oportuniza a prática de crimes, como assaltos a bancos e arrombamentos de caixas eletrônicos", justificou o senador ao apresentar sua proposta.
Receita Federal já tem Instrução Normativa relacionada ao tema
Na justificativa apresentada junto do projeto de Lei, o senador lembrou que do caso "vinculado a político de visibilidade" em cujo apartamento foi descoberta a quantia de mais de R$ 50 milhões em espécie, escondido em malas e em caixas.
A partir de fatos como esse foi que a Receita Federal do Brasil instituiu, por meio da instrução Normativa nº 1761, de 20 de novembro de 2017, a obrigação aos contribuintes, pessoas física ou jurídica, de prestar informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Essa prestação de contas deve ser relativa "a operações, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, prestação de serviços, aluguel ou outras operações cuja soma seja igual ou superior a R$ 30 mil, ou o equivalente em outra moeda", diz o texto do senador.
Outros países já adotaram medidas semelhantes
Medidas semelhantes já foram implementados em diversos países. Nos Estados Unidos, as instituições financeiras devem comunicar todas transações em espécie acima de US$ 10 mil (dólares americanos) a uma central supervisionada pelo FinCen (Unidade de Inteligência Financeira - UIF norteamericana).
Em 2003, o Canadá também implementou um sistema sob o qual transações em espécie iguais ou superiores a CAN$ 10 mil (dólares canadenses) devem ser comunicadas. As comunicações são efetuadas para a UIF canadense. Transferências internacionais por cabo acima do mesmo montante também devem ser informadas.
Uma obrigação similar existe na Austrália: transações em especIe envolvendo recursos (moeda ou papel moeda) no equivalente a AU$ 10 mil (dólares australianos) ou mais e todas as transferências internacionais por cabo devem ser comunicadas à autoridade competente.
Na Europa, diversos países implementaram medidas que vão além da comunicação de transações envolvendo valores em espécie e visam estabelecer restrições e limitações ao uso de dinheiro vivo. Portugal publicou o novo artigo da Lei Geral Tributária, intitulado "Proibição de pagamento em numerário", em agosto de 2017. O artigo proíbe pagar ou receber em numerário as transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a € 3 mil (euros), ou
o seu equivalente em moeda estrangeira.
Na Itália, desde 2011, estão proibidas transações em espécie acima de € 2.999,99 por pagamento. Na Grécia a limitação é de € 1.500. Na Bélgica, o limite para pagamentos em espécie é de € 3 mil (euros).
E aí, o que você acha desse projeto de lei? Você concorda que ele seja aprovado?
Com informações: Agência Senado