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IPVA: Entenda como é cobrado e calculado

Em média, alíquotas variam entre 2% e 4% nos estados

  • Thiago Omar Cislinschi Fahed Sarraf
13/05/2021 05:00 Atualizado em 17/05/2021 às 12:18
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IPVA
Crédito Pixabay
WIKIJOTA

Este artigo é uma colaboração especial do Nelson Wilians Advogados

O Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto incidente sobre o patrimônio e é exigido pelos estados em face dos proprietários, conforme sua própria denominação sugere. Esse tributo é cobrado anualmente sobre o valor venal do veículo (conforme tabela FIPE), ordinariamente no início do ano, e suas alíquotas variam em cada estado.

Qual o fato gerador do tributo?

O fato gerador do IPVA é a propriedade de veículo automotor.

Qual a base de cálculo do tributo?

A base de cálculo do IPVA é o valor venal do veículo.

Qual é a alíquota mínima e a alíquota máxima do tributo? Caso haja alíquotas diferentes em cada estado ou município, poderia citar exemplos?

A Emenda Constitucional nº 42/2003, ao incluir o § 6º ao artigo 155 da Carta Magna, outorgou ao Senado a fixação de alíquotas mínimas do IPVA. No entanto, apesar da existência de diversos projetos de Resolução do Senado neste particular, ainda não foi aprovada nenhuma norma neste sentido. Não há regras constitucionais no sentido da fixação de alíquotas máximas.

Desta forma, as alíquotas são fixadas por cada estado. Atualmente, em média variam entre 2% (Acre, Espírito Santo, Mato Grosso, por exemplo) e 4% (como em São Paulo e Rio de Janeiro), podendo ser distintas, ainda, em função de características dos veículos ou dos contribuintes (eventuais isenções).

Desde quando o tributo existe? Qual lei o implementou e quais são as principais normas que o regulamentam?

O IPVA foi inserido na legislação pátria através da Emenda Constitucional nº 27, de 28 de novembro de 1985, ainda na vigência da Carta Magna de 1967.

Atualmente, o IPVA é previsto no artigo 155, inciso III e § 6º da Constituição Federal, inexistindo até o momento lei complementar federal a respeito deste tributo. O Código Tributário Nacional também não trata do IPVA, eis que é diploma anterior à criação do imposto.

Assim, cada Estado regulamenta o IPVA através de norma própria, a exemplo da Lei nº 13.296/2008 (Estado de São Paulo), Lei nº 6.348/1991 (Estado da Bahia) e Lei nº 7.431/1985 (Distrito Federal).

Quem são os contribuintes do tributo?

O contribuinte do IPVA é o proprietário do veículo, tal qual registrado no cadastro estadual.

O tributo é cumulativo?

Sim, o IPVA é um imposto cumulativo, incidindo anualmente sobre o valor venal do veículo.

Existem isenções do tributo? Se sim, é possível citar exemplos de setores beneficiados?

Sim. Ainda que a legislação do IPVA varie conforme o estado, é comum a instituição de isenção para condutores com deficiência e sobre veículos com determinado tempo de fabricação (10 anos no Amapá, 15 anos em Sergipe ou 30 anos em Santa Catarina, por exemplo).

Qual a destinação da receita da arrecadação do tributo? A receita é dividida entre União, estados e municípios?

O IPVA é arrecadado pelo Estado e 50% do valor arrecadado deve ser distribuído ao município de emplacamento do veículo, conforme previsão do artigo 158, inciso III da Constituição Federal.

O tributo é estadual, municipal ou federal?

Trata-se de tributo de competência estadual, conforme previsão do artigo 155, inciso III da Constituição Federal.

 Qual a periodicidade para recolhimento do tributo? Ele incide sobre cada operação ou é mensal, trimestral, anual, etc;

O IPVA é lançado anualmente.

O tributo tem função extrafiscal, ou seja, tem alguma função regulatória, por exemplo, além da arrecadatória? Se sim, poderia explicar e dar exemplos?

O IPVA é um imposto de caráter prioritariamente arrecadatório, mas possui também função extrafiscal. Um exemplo é quando o estado isenta ou reduz as alíquotas para veículos elétricos ou híbridos. Através desta redução, busca-se incentivar a utilização de tais veículos que, por possuírem menos potencial poluente, contribuem para a preservação do meio ambiente e da qualidade de vida da população em geral.

Resumidamente, como é a forma de recolhimento do tributo? Existe alguma obrigação acessória atrelada a ele?

O IPVA é lançado pelo estado (lançamento de ofício), usualmente no início do ano, cumprindo ao contribuinte realizar o recolhimento no prazo definido pelo Fisco.

Quais são as principais críticas ao tributo?

As críticas ao IPVA são em geral relativas à política fiscal. Há quem defenda que é injustificável que o imposto não incida sobre aeronaves e embarcações, ao passo que atinge aos proprietários de automóveis, inclusive os de baixa renda; há críticas sobre a forma de cobrança atual, que considera o valor constante da tabela FIPE para base de cálculo (valor venal), que ordinariamente é superior ao valor de mercado, ou ainda sobre se tratar de imposto que é pago anualmente sobre uma propriedade que, quando adquirida, já foi onerada por tributos outros como o PIS, COFINS, IPI e ICMS.

Quais são as principais discussões judiciais (em curso e finalizadas) sobre o tributo?

As grandes discussões relativas ao IPVA se referem à denominada “guerra fiscal”, na qual se questiona a legitimidade ativa para a exigência do tributo. Como o IPVA é regulamentado por cada estado, é comum que os contribuintes busquem atrair a incidência do imposto para o local no qual a alíquota é mais baixa.

Esta controvérsia é particularmente sensível para as locadoras de veículos, que se estabelecem e buscam emplacar seus veículos em locais com tributação mais benéfica (Minas Gerais, por exemplo), porém que circulam em diversos outros estados do País. Neste particular, o STF decidiu no RE 1016605, julgado sob o rito de repercussão geral, que “A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário”, ou seja, proibindo a cobrança pelos estados nos quais os veículos apenas circulam.

No mais, verificam-se discussões atuais relevantes no que se refere à extensão das isenções, como, por exemplo, no estado de São Paulo, que estabeleceu regras mais rígidas para a fruição do benefício por pessoas com deficiência através da Lei nº 17.293/2020.





Thiago Omar Cislinschi Fahed Sarraf – Formado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e pós-graduado em 2014 pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) em Direito Tributário. Ingressou na Nelson Wilians Advogados em 2013 e atualmente é um dos sócios responsáveis pela área tributária. Autor de diversos artigos.

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