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Por Filipe Matoso, G1 — Brasília


Procuradores eleitorais divulgam testemunho em defesa do sistema eleitoral
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Procuradores eleitorais divulgam testemunho em defesa do sistema eleitoral
Jornal GloboNews edição das 18h
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Procuradores eleitorais divulgam testemunho em defesa do sistema eleitoral

Oito ex-procuradores-gerais eleitorais divulgaram uma nota nesta segunda-feira (12) na qual defenderam as urnas eletrônicas e afirmaram que "insinuações" contra o sistema devem ser "repelidas".

No documento, intitulado "Em defesa da verdade e do sistema eleitoral brasileiro", os ex-procuradores afirmam que "jamais" houve comprovação de fraude nas urnas.

O presidente Jair Bolsonaro tem defendido a adoção do voto impresso, já julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na semana passada, Bolsonaro chegou a dizer que, se não houver voto impresso em 2022, o Brasil pode não ter eleições.

Em resposta a Bolsonaro, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, afirmou que atuar para impedir as eleições configura crime de responsabilidade. O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), também disse que o Parlamento não aceitará "retrocesso" nem "frustração das eleições".

"A democracia brasileira, reerguida pela sociedade civil e pelas instituições públicas, tem se beneficiado intensamente da atuação do sistema de justiça eleitoral, com especial destaque para as urnas eletrônicas, que operam com absoluta correção, de modo seguro e plenamente auditável", afirma o documento dos ex-procuradores.

Em outro trecho, o documento acrescenta:

"Insinuações sem provas, que pretendem o descrédito das urnas eletrônicas, do voto e da própria democracia, devem ser firmemente repelidas em defesa da verdade e porque contrariam a expectativa de participação social responsável pelo fortalecimento da cidadania."

A nota é assinada por Raquel Dodge (2017-2019), Rodrigo Janot (2013-2017), Roberto Gurgel (2009-2013), Antonio Fernando Barros e Silva de Souza (2005-2009), Cláudio Fontelles (2003-2005), Aristides Junqueira (1989-1995), Sepúlveda Pertence (1985-1989) e Inocêncio Mártires Coelho (1981-1985).

Os ex-procuradores afirmam ainda que em todas as eleições brasileiras sob o sistema de urnas eletrônicas "jamais houve o mais mínimo indício comprovado de fraude".

"Tivesse havido, o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral teriam atuado prontamente, coerentes com a sua história de enfrentamento de qualquer ameaça à lisura dos pleitos", completaram.

>>> Veja no vídeo abaixo as declarações dos presidentes do TSE e do Congresso sobre a realização das eleições de 2022:

Barroso e Pacheco reagem a declarações de Bolsonaro questionando integridade das eleições
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Barroso e Pacheco reagem a declarações de Bolsonaro questionando integridade das eleições
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Barroso e Pacheco reagem a declarações de Bolsonaro questionando integridade das eleições

Íntegra

Leia a íntegra da nota dos ex-procuradores:

EM DEFESA DA VERDADE E DO SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO

TESTEMUNHO DE PROCURADORES-GERAIS ELEITORAIS

A democracia brasileira, reerguida pela sociedade civil e pelas instituições públicas, tem se beneficiado intensamente da atuação do sistema de justiça eleitoral, com especial destaque para as urnas eletrônicas, que operam com absoluta correção, de modo seguro e plenamente auditável. São fiscalizadas pelo Ministério Público Eleitoral, por partidos políticos, pela OAB e pela sociedade civil, antes, durante e após as eleições.

O Ministério Público Eleitoral, integrado por Procuradores(as) da República e Promotores(as) de Justiça em todo o país, liderados pelo Procurador-Geral da República na função de Procurador-Geral Eleitoral, exerce com inegável zelo o dever constitucional de defender a democracia e, por isso mesmo, faz permanente e cuidadoso trabalho de fiscalizar a segurança e a inviolabilidade do sistema de votação eletrônico.

Dando cumprimento a esta relevantíssima missão constitucional, em 2011 e em 2018, os respectivos Procuradores-Gerais da República pediram ao Supremo Tribunal Federal que declarasse a inconstitucionalidade de leis que obrigavam a impressão do registro do voto e, assim, afrontavam os direitos constitucionais do eleitor ao voto secreto e à liberdade do voto.

Nestas duas ações diretas de inconstitucionalidade, a decisão do STF foi unânime, invalidando na ADI 4543 o artigo 5º da Lei 12.034/09 e na ADI 5889 o artigo 59-A e parágrafo único da Lei 9504/97, na redação da Lei 13.165/2015.

Em todas as eleições brasileiras sob o sistema de urnas eletrônicas jamais houve o mais mínimo indício comprovado de fraude. Tivesse havido, o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral teriam atuado prontamente, coerentes com a sua história de enfrentamento de qualquer ameaça à lisura dos pleitos.

Insinuações sem provas, que pretendem o descrédito das urnas eletrônicas, do voto e da própria democracia, devem ser firmemente repelidas em defesa da verdade e porque contrariam a expectativa de participação social responsável pelo fortalecimento da cidadania.

Brasília, 12 de julho de 2021

Análise

Ouça o episódio do podcast O Assunto sobre "A ofensiva pela impressão do voto":

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