"'Eu não vou cair, isso aí é moleza', afirma Dilma
No auge da pior crise de seus quatro anos e meio de governo, a presidente Dilma Rousseff desafiou os que defendem sua saída prematura do Palácio do Planalto a tentar tirá-la da cadeira e a provar que ela algum dia 'pegou um tostão' de dinheiro sujo.
'Eu não vou cair. Eu não vou, eu não vou. Isso aí é moleza, é luta política', disse a presidente nesta segunda-feira (6), durante entrevista exclusiva à Folha, a primeira desde que adversários voltaram a defender abertamente seu afastamento do cargo (...)
O que acha da prisão dos presidentes da Odebrecht e Andrade Gutierrez?
Olha, não costumo analisar ação do Judiciário. Agora, acho estranho. Eu gostaria de maior fundamento para a prisão preventiva de pessoas conhecidas. Acho estranho só."
E na Folha da semana passada (29/6/15):
"Prisões são usadas para coagir, diz jurista
Crítico da Operação Lava Jato, o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, 78, diz que a imprensa 'monta palco' para o juiz Sergio Moro, que conduz o processo no Paraná, e que, com a Olimpíada, 'esse assunto vai morrer' (...)
O que tem sido noticiado é empresário sendo preso e submetido a condições muito insatisfatórias. Vamos ser realistas, se você viveu numa favela, sua condição de vida é uma. Se você está acostumado a um mínimo de privacidade e o colocam numa cela que só tem um buraco [sanitário] sem porta, você está sendo torturado. Colocar alguém nessas condições é submetê-lo a tortura psicológica."
A definição mais elementar de justiça é que justiça é tratar pessoas iguais de maneira igual e pessoas desiguais de maneira desigual, na medida de tal desigualdade.
Tratar dois empregados com o mesmo preparo, cargo e desempenho de forma diferente (por exemplo, salários diferentes apenas porque são de sexos diferentes) é injusto. Por isso a lei proíbe.
Tratar duas pessoas diferentes de forma diferente é justo. Por exemplo, um homem idoso não é obrigado a votar porque sua condição física é distinta da de um homem jovem. Por isso a lei permite.
Mas o tratamento diferente de pessoas diferentes só é permitido na medida da desigualdade. O idoso não precisa votar nas eleição, mas uma mulher jovem, precisa, ainda que ela também seja diferente de um homem jovem. A diferença entre uma mulher jovem e um homem jovem não justifica um tratamento diferente em relação ao comparecimento nas eleições. Mas justifica um tratamento diferente em relação à licença-maternidade.
Em outras palavras, o tratamento diferenciado tem limites. Só é aplicável na medida que for necessário para garantir que um tratamento idêntico geraria uma discrepância ainda maior entre pessoas que já são diferentes. Ou seja, quando um tratamento igual geraria mais injustiça do que justiça.
Os entrevistados nas falas acima dão a entender que pessoas conhecidas ou ricas deveriam ser tratadas de forma diferente em relação às pessoas comuns (maior fundamento nas decisões que levam à prisão, e melhores condições nas prisões depois de serem presos, respectivamente).
A questão aqui é se a condição financeira ou social privilegiada de uma pessoa deveria garantir a ela melhor tratamento pela lei penal.
A reação natural é que não. Isso criaria uma situação ainda mais injusta, onde o desconhecido ficaria sujeito a uma lei que permite sua prisão, mas o conhecido ficaria protegido de tal prisão; onde o pobre poderia ficar preso em qualquer lugar e o rico apenas em locais confortáveis ou com privacidade. Isso geraria ainda maior discrepância entre pessoas diferentes, o que vai contra a ideia de que o tratamento diferente de pessoas diferentes só é justificável quando serve para aproximá-las, nunca para afastá-las.
Mas, em termos reais, nossa lei penal possibilita em alguns casos o tratamento mais brando ao rico do que ao pobre.
O caso clássico é o da prisão especial, onde pessoas com curso superior - que tendem a ser mais ricas - aguardam o julgamento em celas especiais, separadas dos demais presos. Mas esse não é o único caso. Nos crimes apenados com penas de multas, por exemplo, como as multas têm limites máximos, elas tendem a causar maior dano pobre do que ao rico.
Mas em nenhum dos dois exemplos - ou qualquer outro caso - a lei diz que o tratamento privilegiado ao rico é concedido em função de sua riqueza. Ele é concedido em função de alguma outra coisa que, normalmente, é consequência de sua condição financeira privilegiada. Aguarda julgamento em cela especial não por ser rico, mas por ter curso superior. Um pobre com curso superior terá a mesma regalia, e um rico sem curso superior não terá tal direito. Da mesma forma, o rico tende a ter menos dificuldade de pagar a pena de multa ou fiança porque tem mais capacidade de poupar, enquanto o pobre é obrigado a gastar quase todo seu rendimento para sustentar-se.