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Edson Fachin fala sobre suspensão de Moro em Lava Jato e anulação de julgamento de Lula: “Efeitos gigantescos”

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O Ministro do STF Edson Fachin (Foto: Divulgação)
O Ministro do STF Edson Fachin (Foto: Divulgação)

Edson Fachin falou sobre sua decisão sobre a suspenção do julgamento de Lula

O Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, falou nesta sexta- feira, 12 de março, sobre suspeição do ex-ministro Sergio Moro.

“Essa é uma grande preocupação. Anular quatro processos por incompetência é realidade bem diversa da declaração de suspeição que pode ter efeitos gigantescos”, disse Fachin ao jornal O Globo, através de conversa por e-mail.

“Minha decisão mantém o entendimento isonômico sobre a competência para julgamentos dos feitos e como deve ser interpretada a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba. Isso, tão somente. E aqui tem uma distinção fundamental, senão vejamos: na suspeição, observadas as bases de decidir —está se alegando conspiração do magistrado com a Força-Tarefa do MP [Ministério Público]— é potencial a extensão da decisão a todos os casos da Operação Lava Jato denunciados perante a 13ª Vara Federal de Curitiba nos quais houve função da Força-Tarefa do MPF e do ex-juiz Sergio Moro”, continuou o ministro.

Lula aparece em segundo lugar nas intenções de votos na pesquisa eleitoral (Foto: Reprodução)
O ex presidente Lula (Foto: Reprodução)

Ainda na entrevista, Edson Fachin deixou claro o seu ponto de vista sobre os desdobramentos do julgamento que foi adiado após pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques.

“Ainda não há como saber ao todo, já que estamos na sede de habeas corpus e não houve julgamento definitivo. Fosse, porém, uma exceção de suspeição, haveria o que chamamos de apreciação de mérito, isto é, o Tribunal particularia os fatos e o direito e, uma vez julgada a exceção, eles se tornariam indiscutíveis. A regra é de fácil intuição: se um juiz é amigo de uma das partes, sempre que uma delas estiver em um dos polos da ação, o juiz não pode julgar. Se julgar, a decisão não pode prevalecer, seja uma decisão condenatória, seja uma decisão que, por exemplo, tenha bloqueado a propriedade de uma das partes”, acrescentou.

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Sobre o autor

Aloizio Júnior

Aloizio Júnior ingressou na faculdade de Direito, mas é encantado por Medicina e hoje em dia é um vestibulando. Falar sobre TV sempre foi um hobby e faz isso desde 2008. Atento sobre todas as novidades no mundo da TV, entrou para a equipe do TV Foco em agosto de 2012.